Portaria Nº. 15/2026
O Secretário de Segurança de Pública de Camaragibe, no uso das suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que preceitua o art. 118, caput e o inciso VII do art. 119 da Lei orgânica do Município de Camaragibe;
CONSIDERANDO a Lei Federal 9.503 de 23 de Setembro de 1997, instituiu o Código de Trânsito Brasileiro;
CONSIDERANDO que no município de Camaragibe, a Autoridade Máxima Municipal de Trânsito Local detém a competência para nomear os seus agentes de trânsito, dentro do que preceitua a definição de “Agente da Autoridade de Trânsito”, contida no parágrafo 4º, do artigo 280 do referido Código, onde o Agente da Autoridade de Trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista, ou ainda, policial militar designado pela Autoridade de Trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência;
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, inciso VI, da Lei Municipal nº 973, de 29 de dezembro de 2023, que institui o Estatuto da Guarda Civil Municipal de Camaragibe e atribui à Guarda Civil Municipal o exercício das competências de trânsito que lhe forem conferidas, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro;
CONSIDERANDO, o disposto do artigo 4º, VI da Lei 13.022 de 08 de agosto de 2014 (que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais);
Considerando a necessidade de aumento do efetivo de Agentes da Autoridade de Trânsito na Secretaria de Segurança Pública do Município de Camaragibe – SESEOP;
Considerando a indicação do Comando da Guarda Civil Municipal de Camaragibe, o(a) Guarda Civil Municipal, devidamente capacitado e certificado para o efetivo exercício da função.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica designado o(a) Guarda Civil Municipal abaixo relacionado(a) para atuar como Agente da Autoridade de Trânsito e Agente de Fiscalização de Transportes da Secretaria de Segurança Pública do Município de Camaragibe – SESEOP.
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MÁTRICULA |
NOME |
CPF |
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1 |
0.0000734.1 |
Murilo Sales da Fonseca |
XXX.164.574-XX |
Art. 2º. Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Camaragibe, 07 de Abril de 2026.
Marcilio Rossini
Secretário de Segurança e Ordem Pública do Município de Camaragibe
SESEOP
Port. 12/2025
Matéria publicada no Diário Oficial de Camaragibe - Estado de Pernambuco no dia 08/04/2026 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.camaragibe.pe.gov.br
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