PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMARAGIBE


LEI N° 1087/2026/GAB

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMARAGIBE faço saber que o povo do Município, por seus representantes, aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

LEI N° 1087/2026/GAB

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito com instituições financeiras, com a garantia da União, revoga a Lei Municipal nº 1.060, de 23 de outubro de 2025, e dá outras providências.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito junto a instituições financeiras nacionais, com a garantia da União, até o valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), nos termos da Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) n.º 4.995, de 24 de março de 2022, e suas alterações, cujos recursos serão aplicados na amortização da dívida pública e em investimentos nas áreas de Educação, Saúde, Ambiental, Turismo, Assistência Social, Segurança Pública, Infraestrutura, Mobilidade Urbana, Esportes e Lazer, Eficiência Energética e Modernização Administrativa, observada a legislação aplicável, em especial a Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

 

Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada por esta Lei deverão ser obrigatoriamente aplicados nos investimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada sua utilização em despesas correntes, nos termos do §1º do art. 35 da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000.

 

Art. 2º . Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas discriminadas no § 4º do art. 167 da Constituição Federal, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito.

 

Art. 3º Os recursos oriundos da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no orçamento municipal ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, § 1º, do art. 32 da Lei Complementar Federal n.º 101/2000.

Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o art. 1º desta Lei.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a assegurar os pagamentos das obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

Art. 6º Fica revogada a Lei Municipal nº 1.060, de 23 de outubro de 2025.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Camaragibe, 20 de maio 2026.

 

 

DIEGO DA ROCHA CABRAL

Prefeito do Município de Camaragibe PE

Publicado por: Antonio Neves Baptista
Código Identificador: 210526091450


Matéria publicada no Diário Oficial de Camaragibe - Estado de Pernambuco no dia 21/05/2026 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.camaragibe.pe.gov.br

Imprimir
Título da página