O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMARAGIBE faço saber que o povo do Município, por seus representantes, aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
LEI N° 1092/2026/GAB
EMENTA: Dispõe sobre a revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos do Município de Camaragibe para o exercício de 2026 e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual, sob a forma de reajuste salarial de 6% (seis por cento), sobre os vencimentos atuais dos servidores públicos municipais, com vigência e efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2026.
Art. 2º Excetuam-se da revisão geral de 6% (seis por cento) prevista nesta Lei, por já possuírem regramento remuneratório, reestruturação de carreira ou atualização de piso específicos no corrente exercício:
I – Os servidores do Magistério, contemplados por lei municipal específica de atualização do Piso Nacional;
II – Os servidores efetivos da equipe de Odontologia, cuja remuneração passa a ser regida por Lei Municipal específica de Reestruturação e Escalonamento;
III – Os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), cujos vencimentos já foram adequados ao Piso Nacional vigente por legislação própria.
Art. 3º A revisão aplica-se aos servidores ocupantes de cargos efetivos e em comissão que não se enquadrem nas exceções do artigo anterior.
Art. 4º O pagamento dos valores retroativos decorrentes da aplicação desta Lei será realizado de forma parcelada em 05 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, com início no mês de junho de 2026.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Camaragibe, 20 de maio 2026.
DIEGO DA ROCHA CABRAL
Prefeito do Município de Camaragibe PE.
Matéria publicada no Diário Oficial de Camaragibe - Estado de Pernambuco no dia 21/05/2026 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.camaragibe.pe.gov.br
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