SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMARAGIBE
EDITAL Nº 001/2021.
Retificação nº 01 de 29 de março de 2021. Retificação no endereço eletrônico para realização das inscrições, capítulo 2.2, 2.2.1 e capítulo 6.1. Todos referentes ao endereço de E-mail. Retificação na experiência profissional anexo V. Retificação no anexo – II, Pré requisitos de formação. Retificação no capítulo 3.9, para acrescentar número telefônico institucional para eventuais esclarecimentos.
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAMARAGIBE.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMARAGIBE, POR MEIO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, em consonância com a Lei Orgânica Municipal e o que determina o inciso IX do artigo 37, da CF/88, hipótese de contratação temporária para suprir carência de pessoal para execução de serviços públicos essenciais para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, lei nº 640, de 02 de julho de 2015 e suas alterações, que regulamentam no âmbito do município as contratações temporárias. Torna público para todos os interessados, a abertura de Processo de Seleção Pública destinado a contratação de 51 profissionais, sendo 44 (quarenta e quatro) professores e 07 (sete) motoristas, bem como cadastro de reserva, em regime especial de direito administrativo, sob a gestão da Secretaria Municipal de Educação de Camaragibe. A presente seleção reger-se-á pela legislação específica e disposições que integram o presente edital.
1. DO PROCESSO SELETIVO
1.1 A presente Seleção Simplificada destina-se à contratação temporária, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, conforme necessidade da Administração Pública de substituir professores efetivos e motoristas da Rede Municipal de Ensino, ocasionado pelos afastamentos para licença médica, licença prêmio, licença para gestante, licença para curso, readaptação de função temporária e para cumprir o ano letivo em função de cadeira vaga por aposentadoria, morte ou exoneração a pedido, dando provimento às vagas para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
1.2 A presente Seleção será composta por ETAPA ÚNICA, de caráter eliminatória e classificatória, que consistirá em ANÁLISE CURRICULAR. Sendo eliminado sumariamente do Processo Seletivo quem não atender às exigências contidas neste edital;
1.4 Participarão da Análise Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na Seleção, que serão avaliados através das informações prestadas na Formulário de Inscrição, desde que corretamente comprovadas com a documentação solicitada.
1.5. Deverão ser observadas as normas constante neste Edital, seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações, sendo sua execução de responsabilidade da Secretaria de Educação-SECED através da Comissão Julgadora da Seleção. Presidida pela Profª. Ana Paula Alves da Silva, Diretoria de Recursos Humanos, designada por meio da portaria nº. 671/2021.
1.5 A partir do dia 25/03/2021, versões deste edital estarão disponíveis no quadro de avisos da prefeitura Municipal de Camaragibe/PE, na Secretaria de Educação e publicado no Diário Oficial do Município.
1.8 Os candidatos aprovados serão convocados a assinar contrato individual de trabalho temporário com a Prefeitura de Camaragibe/PE, de acordo com a ordem de classificação obtida e a conveniência da Administração Pública.
1.9 Os cargos, as vagas, os requisitos, o salário e a carga horária são os estabelecidos a seguir:
FUNÇÃO TEMPORÁRIA |
VAGAS PARA AMPLA CONCORRÊNCIA
|
VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
|
REMUNERAÇÃO MENSAL
|
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL
|
PROFESSOR I
|
32 |
2 |
R$ 2.597,61
|
20hs
|
PROFESSOR II
|
07 |
|
R$ 3.376,89
|
40hs |
PROFESSOR DE LIBRAS |
01 |
|
R$ 3.376,89
|
40hs |
PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO |
02 |
|
R$ 3.376,89
|
40hs |
MOTORISTA
|
07 |
|
R$ 1.780,00
|
40hs |
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 Antes de efetivar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste edital e certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo pleiteado.
2.2 A inscrição será realizada no endereço eletrônico selecaosimplificada2021@camaragibe.pe.gov.br, no prazo estabelecido no anexo I deste Edital, obedecendo as seguintes etapas:
2.2.1 O (a) candidato (a) deverá realizar o login na plataforma através do endereço eletrônico selecaosimplificada2021@camaragibe.pe.gov.br, e preencher o Formulário de Inscrição, indicar o cargo e anexar toda documentação exigida neste Edital, no formato PDF ou imagens no tamanho máximo de 2 (megabyte) por arquivo.
2.2.2 É importante que no ato da inscrição o candidato esteja com a internet funcionando e toda documentação esteja digitalizada;
2.3 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das regras e condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, não podendo alegar desconhecimento.
2.4 Para fins de homologação da inscrição são exigidos cópias legíveis dos seguintes documentos:
a) Documento de Identidade com foto (RG, CNH, CTPS);
b) CPF regular;
c) Certidão de Quitação Eleitoral;
d) Comprovante de residência;
e) Currículo obrigatoriamente no formato indicado no anexo VII deste Edital, devendo estar atualizado, sem constar a foto do candidato, rubricado (todas as páginas) e assinado (última página), contendo os itens: Dados Pessoais, Formação Acadêmica e Experiência Profissional, anexando todas as comprovações exigidas em conformidade com este Edital.
2.5. Não haverá cobrança de taxa de inscrição para participação do / a candidato / a no presente certame.
3. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR
3.1 A Avaliação Curricular, de caráter classificatório, dar-se-á pela Comissão Instituída pela Portaria nº 671/2021, obedecendo-se a Tabela de Pontos que integra o Anexo V deste Edital;
3.2 A Avaliação Curricular valerá 100 (cem) pontos, sendo eliminado o candidato que não comprovar os requisitos mínimos para a contratação e não atingir a pontuação mínima de 60 (sessenta) pontos;
3.3 Só serão aceitos certificados e diplomas emitidos por instituição reconhecida pelo MEC;
3.4 Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficiados;
3.5 O termo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:
a) Carteira de trabalho e Previdência Social ou;
b) Declaração de tempo de serviço público, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, no caso de servidos (a) ou empregado (a) público (a) ou;
c) Declaração da instituição em que trabalha ou trabalhou, acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, no caso de experiência no exterior ou;
d) Declaração, assinada pela entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso de experiência como contratado ou demonstrativo de pagamento, desde que conste a data de ingresso na função e na instituição legalmente delegada;
3.6 Na hipótese de não existir a Unidade de Recursos Humanos, a certidão e ou declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência.
3.7 A declaração deverá ser emitida em papel timbrado da instituição e assinada pelo responsável pela sua emissão;
3.8 O (a) candidato (a) será responsável pela veracidade dos documentos apresentados, assim como por todas as informações prestadas no preenchimento do currículo, sujeitando-se no caso de informações inverídicas ali constantes, às devidas sanções legais cabíveis;
3.9 O resultado da Etapa Única – Análise Curricular será publicada no Diário Oficial do Município – e- DOM, Portal da Prefeitura no endereço eletrônico www.camaragibe.pe.gov.br. Informações poderão ser solicitadas através do telefone nº (81) 999456635 das 09:00 às 16:00 horas. Sendo de total responsabilidade dos interessados o acompanhamento das publicações afetas no presente procedimento;
3.10. Ocorrendo empate no Resultado Final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) O/a candidato/a com maior pontuação na Experiência Profissional;
b) O/a candidato/a com maior pontuação na Análise de Título;
c) Tiver maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento;
d) Ter sido jurado /a – Lei Federal nº 11.689/2008 que alterou o art. 440 do CPP.
3.11 Todos os documentos que comprovem os cursos e formações profissionais e demais declarações e experiências citadas no currículo devem ser comprovados no ato da contratação;
3.12 Após o preenchimento das vagas, havendo desistência de candidatos aprovados durante a validade da Seleção Pública Simplificada, poderá a Secretaria Municipal de Educação convocar novos candidatos desde que obedecida à ordem de classificação dos candidatos de acordo com a Constituição Federal.
4. DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA.
4.1 Aos candidatos com necessidades especiais que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo art. 37 do Decreto º 3.298/90 é assegurado o direito de inscrição para concorrer às vagas ali instituídas;
4.2 consideram-se pessoas deficientes àquelas que se enquadram no Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/04;
4.3 A pessoa com deficiência deverá apresentar laudo médico que ateste a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional da Doença (CID), bem como, a provável causa da deficiência ou Certificado de homologação de readaptação ou habilitação profissional emitido pelo INSS. O laudo médico deverá ser enviado juntamente com os demais documentos comprobatórios, quando do requerimento de inscrição (modelo anexo VIII). Caso o candidato não apresente laudo médico não poderá concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no requerimento de inscrição;
4.4 Quando convocado para o início das atividades, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial que reconhecerá ou não a qualificação do candidato, bem como, a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições atinentes a função a ser ocupada;
4.4.1 O candidato (a) que, após a Perícia Médico, não for considerado (a) pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas, e este/a será automaticamente excluído do processo seletivo.
4.4.2 Após a contratação o candidato (a) não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.
4.5 Caso as vagas reservadas para pessoas com deficiência não sejam preenchidas, estas serão revertidas ao quadro geral de vagas e preenchidas pelos demais candidatos, observando-se à ordem de classificação;
4.6 As pessoas com deficiência deverão preencher todos os requisitos constantes no Edital.
5. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
5.1 Os / as candidatos /as serão convocados para contratação, através de contato telefônico e e-mail, obedecendo-se à ordem de classificação, a partir da data de divulgação do resultado final do certame.
5.1.1 O não atendimento à convocação no prazo estipulado de 2 (dois) dias úteis, excluirá automaticamente, o candidato (a) da Seleção Simplificada, sendo convocado (a) candidato (a) subsequente, atendendo a ordem de classificação.
5.1.2 O (s) candidato (s) aprovado no Processo Seletivo de que trata este Edital, quando convocado, será contratado se atender as seguintes exigências:
5.2 Ter sido aprovado e classificado no processo seletivo, na forma estabelecida neste Edital;
5.2.1. Ter nacionalidade brasileira; no caso da nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto da Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do art. 12 da Constituição Federal/1988;
a) Ter gozo dos direitos políticos;
b). Estar quite com as obrigações eleitorais;
c) Estar quite com as obrigações do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;
d)Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, no ato da contratação;
e) Possuir a escolaridade exigida para a função;
f) Firmar termo de compromisso no ato da contratação;
g) Não acumular função, emprego ou cargos públicos, em qualquer esfera do Governo ou em qualquer poder, salvos nos casos constitucionalmente admitidos, assinando declaração nestes termos no momento da assinatura contratual;
h) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por improbidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
5.3 Apresentar os seguintes documentos à época da contratação:
a) Declaração de regularização do CPF;
b) RG;
c) Título de Eleitor com os comprovantes da última eleição ou Certidão de Quitação Eleitoral;
d) PIS/PASEP;
e) Certidão de nascimento ou casamento;
f) Certidão de reservista (para os candidatos do sexo masculino);
g) Comprovante de residência no nome do candidato, dos pais, avós ou cônjuges, nestes casos, com a comprovação do grau de parentesco;
h) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
i) Certidão de antecedentes criminais;
j) Último extrato de pagamento se for funcionário público, anexar declaração de vínculo;
m) Diploma de curso, registro no MEC, Certificado de Especialização, Mestrado, Doutorado; quando necessário, Carteira do Conselho da Categoria Profissional;
n) Comprovante do pedido de exoneração do vínculo que apresentar incompatibilidade de horário, quando couber.
5.4 Para a função de motorista, além dos documentos pessoais exigidos para todos os cargos, se faz necessário:
a) Ensino Fundamental Completo;
b) Ter idade superior a 21 (vinte e um) anos conforme o art. 138 CTB;
c) Carteira Nacional de Habilitação na categoria “D” ou superior em vigência, conforme art. 138 CTB;
d) Documento comprobatório de não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses conforme art. 138 CTB;
e) Comprovante de aprovação em curso especializado (motorista de transporte escolar), nos termos da regulamentação do CONTRAN, ainda em vigência;
5.5. Este Processo Seletivo não implica direito à contratação dos candidatos classificados, importando, entretanto, na irrestrita e irretratável aceitação pelo candidato dos termos e condições deste Edital e à obrigação de cumprir com os termos estabelecidos em eventual contratação. Podendo ser revogado no todo ou em parte se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público;
6. DOS RECURSOS
6.1. O candidato poderá interpor recurso ao resultado preliminar via formulário eletrônico no endereço selecaosimplificada2021@camaragibe.pe.gov.br.
6.2 Não será analisado os recursos fora dos prazos ou meios estipulados neste Edital, bem como os recursos coletivos, os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outros candidatos;
6.3. Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos;
6.4 O candidato, quando da apresentação do recurso, deverá apresentar argumentos claros e concisos.
6.5 O recurso apresentado será analisado pela Comissão de Análise Curricular que, verificando que atende às questões preliminares disposta no presente edital, o analisará e, no mérito, concordando totalmente com as razões do recurso, em juízo de reconsideração mudará a decisão anterior, ou, discordando no todo ou apenas em partes com as razões apresentadas, decidirá.
6.6 A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento dos recursos será divulgada conforme calendário anexo I.
7. DOS RESULTADOS
7.1 O resultado final, constando as notas finais de cada candidato (a), será divulgado pela Comissão da Seleção Pública e homologado por portaria do Secretário Municipal de Educação.
7.2 . A listagem com o resultado da seleção contemplará todos os candidatos selecionados e será emitida de acordo com a ordem de classificação.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Os candidatos que não comprovarem as condições declaradas serão sumariamente desclassificados;
8.2 As informações prestadas pelos candidatos são de sua inteira responsabilidade, reservando-se à Comissão Julgadora da Seleção o direito de afastar do processo o candidato que não apresentar documentos e comprovantes verídicos, legíveis e completos no ato da candidatura;
8.3 Todos os documentos solicitados deverão estar atualizados e dentro do prazo de validade sob pena de desclassificação do candidato;
8.4 será eliminado da seleção simplificada o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos neste Edital.
8.5 A seleção terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por igual período de acordo com a conveniência da Administração Pública;
8.6 O candidato classificado nos termos deste Edital prestará o serviço em conformidade com a sua opção na Ficha Cadastro/ Formulário de Inscrição.
8.7 Após o encerramento das inscrições, não será permitido acostar documentos posteriores.
8.8 Para celebração de novo vínculo temporário com pessoal anteriormente contratado, deverão ser observados os interstícios constantes no art.11 da Lei 640/2015.
8.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora do Processo Seletivo instituída pela Portaria 617/2021.
Camaragibe, 25 de março de 2021.
Beatriz de Barros de Melo e Silva
Secretária Executiva de Educação
ANEXO I
CRONOGRAMA, DATA E LOCAL DAS INSCRIÇÕES
ATIVIDADE
|
DATA/ PERÍODO |
LOCAL |
Publicação do Edital |
25/03/2021 |
Diário Oficial do Município – E-DOM, Quadro de Avisos da SECED e Site da Prefeitura www.camaragibe.pe.gov.br, |
Prazo para Impugnação do Edital |
26 e 29/03/2021 |
E-mail institucional: educacao@camaragibe.pe.gov.br.
|
Período de Inscrição
|
30/03/2021 à 06/04/2021 |
selecaosimplificada2021@camaragibe.pe.gov.br Site da Prefeitura www.camaragibe.pe.gov.br, |
Divulgação do resultado preliminar -Avaliação Curricular por Ordem de Classificação
|
16/04/2021 |
selecaosimplificada2021@camaragibe.pe.gov.br e Site da Prefeitura www.camaragibe.pe.gov.br, |
Interposição de Recursos
|
19/04/2021 |
selecaosimplificada2021@camaragibe.pe.gov.br e Site da Prefeitura www.camaragibe.pe.gov.br, |
Resultado dos Recursos |
20/04/2021
|
selecaosimplificada2021@camaragibe.pe.gov.br e Site da Prefeitura www.camaragibe.pe.gov.br,
|
Resultado Final da Seleção Simplificada |
23/04/2021 |
selecaosimplificada2021@camaragibe.pe.gov.br e Site da Prefeitura www.camaragibe.pe.gov.br,
|
ANEXO II
PRÉ- REQUISITOS
FUNÇÃO TEMPORÁRIA
|
FORMAÇÃO
|
CH SEMANAL
|
Nº DE VAGAS
|
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
|
TOTAL
|
PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA, PARA ATUAR NAS TURMAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
|
FORMAÇÃO SUPERIOR NA ÀREA DE PEDAGOGIA - DIPLOMAÇÃO EMITIDA POR INSTITUIÇÃO DEVIDAMENTE RECONHECIDA PELO MEC
|
20HS |
32 |
02
|
34
|
PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA, PARA ATUAR NAS TURMAS DE ANOS FINAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL.
|
FORMAÇÃO SUPERIOR NA ÁREA DE LICENCIATURA EM LÍNGUA PORTUGUESA – DIPLOMAÇÃO EMITIDA POR INSTITUIÇÃO DEVIDAMENTE RECONHECIDA PELO MEC;
|
40HS |
01 |
X |
01 |
PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA, PARA ATUAR NAS TURMAS DE ANOS FINAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL.
|
FORMAÇÃO SUPERIOR NA ÁREA DE LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO FÍSICA; REGISTRO NO MEC E INSCRIÃO NO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 12º REGIÃO CREF/PE
|
40H |
01 |
X |
01 |
PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA, PARA ATUAR NAS TURMAS DE ANOS FINAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL.
|
FORMAÇÃO SUPERIOR NA ÁREA DE LICENCIATURA EM MATEMÁTICA – DIPLOMAÇÃO EMITIDA POR INSTITUIÇÃO DEVIDAMENTE RECONHECIDA PELO MEC;
|
40H |
01 |
X |
01 |
PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA, PARA ATUAR NAS TURMAS DE ANOS FINAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL.
|
LICENCIATURA EM HISTÓRIA - DIPLOMAÇÃO EMITIDA POR INSTITUIÇÃO DEVIDAMENTE RECONHECIDA PELO MEC; |
40H |
01 |
X |
01 |
PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA, PARA ATUAR NAS TURMAS DE ANOS FINAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL.
|
LICENCIATURA EM GEOGRAFIA - DIPLOMAÇÃO EMITIDA POR INSTITUIÇÃO DEVIDAMENTE RECONHECIDA PELO MEC;
|
40H |
01 |
X |
01 |
PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA, PARA ATUAR NAS TURMAS DE ANOS FINAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL.
|
LICENCIATURAPLENA EM ARTES VISUAIS, DANÇA, MUSÍCA OU TEATRO; DIPLOMAÇÃO EMITIDA POR INSTITUIÇÃO DEVIDAMENTE RECONHECIDA PELO MEC;
|
40H |
01 |
X |
01 |
PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA, PARA ATUAR NAS TURMAS DE ANOS FINAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL.
|
LICENCIATURA EM CIÊNCIA; DIPLOMAÇÃO EMITIDA POR INSTITUIÇÃO DEVIDAMENTE RECONHECIDA PELO MEC;
|
40H |
01 |
X |
01 |
PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA PARA ATUAR NA REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO |
DIPLOMA DE GRADUAÇÃO EM CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO ESPECIAL OU DIPLOMA DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA OU NORMAL SUPERIOR COM CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL. |
40h |
02 |
x |
02 |
PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA, PARA ATUAR NAS TURMAS DE ANOS FINAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL.
|
CURSO DE PEDAGOGIA + CURSO DE LIBRAS |
40H |
01 |
x |
01 |
ANEXO III
MOTORISTA
FUNÇÃO TEMPORÁRIA
|
FORMAÇÃO
|
CH SEMANAL
|
Nº DE VAGAS
|
TOTAL
|
MOTORISTA
|
HABILITAÇÃO NA CATEGORIA ‘D’ COM CURSO DE DIREÇÃO DEFENSIVA E CONDUTOR DE TRANSPORTE ESCOLAR ATUALIZADO; EXPERIÊNCIA COMPROVADA DE NO MÍNIMO 1 (UM ANO) NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO; TER MAIS DE 21 ANOS DE IDADE, TER SIDO SUBMETIDO A EXAME PSICOTÉCNICO PARA TRANSPORTE ESCOLAR, TER MATRICULA NO DETRAM E APRESENTAR CERTIDÃO NEGATIVA CRIMINAL.
|
40H |
07 |
07 |
ANEXO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
PROFESSOR - I
DA EDUCAÇÃO BÁSICA, PARA ATUAR NAS TURMAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, DOS ANOS INICIAIS E FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
PORFESSOR – II
DA EDUCAÇÃO BÁSICA LÍNGUA PORTUGUESA; EDUCAÇÃO FÍSICA; MATEMATICA; CIÊNCIAS; HISTÓRIA; GEOGRAFIA; E ARTES, PARA REGÊNCIA NAS TURMAS DE ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
PROFESSOR
LETRAS/LIBRAS
PROFESSOR
PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
MOTORISTA
ANEXO V
ANÁLISE CURRÍCULO PROFESSOR
PROFISSIONAL |
ITEM DA AVALIAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
TÍTULOS ACADÊMICOS |
|
|
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, PARA ATUAR NAS TURMAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, ANOS INICIAIS E FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
|
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL COMPROVADA EM REGÊNCIA DE AULAS NAS TURMAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL OU ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, E FINAIS, EM UNIDADE DE ENSINO, RELACIONADA À FUNÇÃO PARA A QUAL O CANDIDATO SE INSCREVEU E EXERCIDA APÓS COMPLETAR GRADUAÇÃO EM ÁREA QUE ATENDA AOS REQUISITOS INERENTES À FUNÇÃO. |
10 (DEZ) PONTOS POR CADA 1 (UM) ANO DE EXPERIÊNCIA
|
40 PONTOS |
EXPERIÊCIA COMO COORDENADORA, SUPERVISORA E/OU GESTORA. |
05 PONTOS POR CADA 1 (UM) ANO DE EXPERIÊNCIA;
|
10 PONTOS |
|
1.3 EXPERIÊNCIA EM EDUCAÇÃO NÃO FORMAL EM PROJETOS SOCIAIS DE INCLUSÃO SOCIAL COMO EDUCADOR SOCIAL
|
02 (DOIS) PONTOS POR CADA EXPERIÊNCIA. |
10 PONTOS |
|
|
2. CURSO DE PÓS- GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO E ÁREAS CORRELATAS À FUNÇÃO PARA A QUAL O CANDIDATO SE INSCREVEU, COM CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE 360 HORAS AULA, COM CERTIFICAÇÃO EXPEDIDA POR INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR E RECONHECIDA PELO MEC.
|
30 (TRINTA) PONTOS POR ESPECIALIZAÇÃO |
30 PONTOS |
|
2.2 CURSO DE MESTRADO OU DOUTORADO EM EDUCAÇÃO OU ÁREA CORRELATA COM CERTIFICAÇÃO EXPEDIDO POR INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR E RECONHECIDA PELO MEC. |
05 (CINCO) PONTOS POR CADA DIPLOMAÇÃO |
10 PONTOS |
|
|
|
|
ANEXO VI
ANÁLISE CURRÍCULO MOTORISTA
PROFISSIONAL |
ITENS DE AVALIAÇÃO |
PONTUAÇÃO
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
MOTORISTA |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL POR CADA 1(UM) ANO COMO MOTORISTA.
|
10 (DEZ) POR CADA ANO.
|
60 PONTOS |
EXPERIÊNCIA COMO MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR |
05 (CINCO) PONTOS POR CADA ANO |
20 PONTOS |
|
MOTORISTA |
DECLARAÇÃO DE BONS SERVIÇOS PRESTADOS |
05 ( CINCO)PONTOS POR CADA DECLARAÇÃO: |
20 PONTOS |
MOTORISTA |
|
TOTALIZANDO 100 PONTOS |
OBS: A EXPERIÊNCIA DEVERÁ SER DEVIDAMENTE COMPROVADA POR DECLARAÇÃO OU CERTIFICADO OU CERTIDÃO EMITIDA POR ÓRGÃO PÚBLICO OU EMPRESA PRIVADA DEVIDAMENTE CREDENCIADA PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL
ANEXO VII
Modelo de Currículo
Dados Pessoais:
Nome:
Data de nascimento:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
Formação Acadêmica
Experiência Profissional:
______________________________
Assinatura
ANEXO VIII
LAUDO MÉDICO – DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
Dados do Médico:
Nome Completo___________________________________________
CRM / UF:____________________________
Especialidade:_______________________________
Declaro que o (a) Senhor Sr (ª) ___________________________________, Identidade nº _______, CPF nº___________, Inscrito(a) como Pessoa com Deficiência na Seleção Simplificada, concorrendo a uma vaga para a função de _____________________________ , fundamentado no exame clínico e nos termos da legislação em vigor (Decreto Federal nº 3.298/1999 e alteração - Decreto nº 5.296/2004) ____, (é / não é) portador (a) da deficiência ___________ (física / auditiva/ visual) de CID ___em razão do seguinte quadro:
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Matéria publicada no Diário Oficial de Camaragibe - Estado de Pernambuco no dia 29/03/2021 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.camaragibe.pe.gov.br
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