PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMARAGIBE


DECRETO N° 26, DE 21 DE JULHO DE 2022.

DECRETO N° 26, DE 21 DE JULHO DE 2022.

 Ementa:DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA TARIFA PARA O STCP/Cg – SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS DE CAMARAGIBE.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAMARAGIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos artigos 118 e 119, IV da Lei Orgânica do Município: 

CONSIDERANDO que a atual política tarifária do SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS DE CAMARAGIBE – STCP/Cg, que se encontra defasada em decorrência dos aumentos ocorridos com os custos operacionais dos transportes, principalmente o óleo combustível, e com base em planilha que demonstra a majoração de preços, mês a mês, desde o último reajuste tarifário ocorrido no dia 08 de março de 2021 com a edição do Decreto Municipal Nº 007/2021.

CONSIDERANDO as diretrizes do parágrafo 1º, do artigo 9º, da Lei Federal Nº 12.587/2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana 

CONSIDERANDO que o último reajuste das tarifas do SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS DE CAMARAGIBE – STCP/Cg, ocorreu na data de 08 de março de 2021, através do Decreto Municipal Nº 007/2021, e que, o Sistema Municipal de Transporte de Passageiros está há 17 meses sem reajuste do valor das tarifas de passagens de ônibus.

CONSIDERANDO que excepcionalmente, no Município de Camaragibe, a gratuidade dos idosos alcança a partir dos 60 (sessenta) anos, Lei Municipal Nº 598/2014, o que difere dos demais municípios que concede a gratuidade a partir do 65 (sessenta e cinco) anos de idade, sem que, para isso, haja fonte que subsidie os custos decorrentes da operação.

CONSIDERANDO a infração acumulada nos últimos 17 (dezessete) meses (de março de 2021 à junho de 2022), de acordo com Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, foi na ordem de 14,46% (catorze virgula quarenta e seis por centos.

CONSIDERANDO os reajustes excessivos nos preços do óleo Diesel combustível, nos últimos 17 (dezessete) meses (março/2021 à junho/2022) em cerca de 86,43% (oitenta e seis vírgula quarenta e três por centos).

CONSIDERANDO, ainda, a manutenção do equilíbrio econômico financeiro do CONTRATO DE CONCESSÃO para exploração do STCP/Cg, firmado em 28 de agosto de 2015.

 

DECRETA:

Art. 1º - Fica reajustada, a partir das 00h00min (zero hora) do dia 23 (vinte e três) de julho de 2022, a tarifa para o serviço de transporte coletivo municipal de passageiros do STCP/Cg, nos seguintes termos:

I – No valor de R$3,30 (três e trinta centavos), para os usuários do sistema que efetuem a aquisição de passagem dentro do ônibus por meio de pagamento da tarifa em dinheiro, bem como, aos titulares dos cartões BEM COMUM e BEM TRABALHADOR;

II – No valor de R$2,80 (dois reais e oitenta centavos), aos DOMINGOS, concedida exclusivamente aos usuários que realizarem o pagamento por meio dos cartões BEM COMUM e BEM TRABALHADOR.

Parágrafo único: Fica a concessionária, operadora do STCP/Cg, obrigada a conceder o desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre as tarifas estipuladas nos incisos deste artigo, aos estudantes usuários do CARTÃO BEM ESTUDANTE.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Camaragibe, 21 de julho de 2022.

 

Nadegi Alves de Queiroz

Prefeita

Publicado por: Arthur Henrique Borba
Código Identificador: 210722045031


Matéria publicada no Diário Oficial de Camaragibe - Estado de Pernambuco no dia 21/07/2022 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.camaragibe.pe.gov.br

Imprimir
Título da página