PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMARAGIBE


EDITAL – Nº. 001/2023 - DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMARAGIBE – PE

Rua: Belém de Lima, Nº 70 – Lot. Esplanada do Açude Timbi – Camaragibe-PE. CEP 54.768- 847, Email: educacao@camaragibe.pe.gov.br

 

EDITAL – Nº. 001/2023 - DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA

 

EDITAL Nº 001/2023 / SECED.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA AS FUNÇÕES DE PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA - I E PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA II.

 

A Prefeitura Municipal de Camaragibe/PE, no uso de suas atribuições, em conformidade com os dispositivos da Constituição Federal vigente, faz saber que no período de 29/05/2023 a 06/06/2023, estarão aberturas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO destinado à contratação temporária de excepcional interesse público de natureza administrativa em atendimento a supremacia do interesse público, para as funções de PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PSEB – I e II, nas condições estabelecidas no presente Edital, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, da Lei Federal nº 8.745/93, do inciso IX do art. 2º da Lei Municipal nº 640/2015, e suas alterações.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1. O Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital, pelos diplomas legais e regulamentares, seus anexos e posteriores retificações, caso existam, visa ao preenchimento de vagas de professor Substituto de Educação Básica I e II e formação de cadastro de reserva, observando o prazo de validade deste Edital, respeitando o percentual mínimo de 5 % (cinco por cento) das vagas para candidatos com deficiência, previsto em Lei, que dispõem sobre a reserva de vagas para candidatos com deficiências.

1.2. A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral com os termos deste Edital, seus anexos, eventuais alterações e legislação vigente.

1.2.1. No momento da inscrição, o candidato deverá assinar a concordância com os termos que constam neste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do processo seletivo, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, números de inscrições e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a administração pública e nos termos da Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018.

1.3. As vagas oferecidas mediante este Processo Seletivo Simplificado são para o Município de Camaragibe/PE, e os locais de trabalho serão definidos pela Secretaria de Educação no ato da contratação e poderão ser alterados.

2. DAS FUNÇÕES PÚBLICAS TEMPORÁRIAS

 

2.1. A denominação das funções, a carga horária, o número de vagas e o vencimento básico estão estabelecidos na tabela abaixo:

Prefeitura Municipal de Camaragibe/PE, Secretaria de Educação

Funções

Carga horária

Número de vagas

Vencimento básico

Vaga de livre Concorrência

Vagas destinadas aos portadores de Deficiência

Cadastro

Reserva - CR

 

 

PROFESSOR – I

 

 

 

20 H/S

 

 

05

 

 

R$ 3. 463,48

 

 

05

 

 

01

 

 

Conforme demanda

PROFESSOR – I

Libras

 

20/H/S

 

CR

 

R$ 3. 463,48

 

 

Conforme demanda

PROFESSOR – I

Atendimento Educacional Especializada - AEE

 

 

20 H/S

 

 

05

 

 

R$ 3. 463,48

 

 

 

Conforme demanda

 

 

 

PROFESSOR – II

 

 

 

 

40 H/S

 

 

 

CR

 

 

 

R$ 5.127,50

 

 

 

CR

 

 

 

X

 

 

 

Conforme demanda

 

2.1.1. Na composição da jornada de trabalho do professor substituto de Educação Básica – I, nos termos da Lei 945/2022, observar-se - á o limite mínimo de 1/3 (um terço) da carga horária para o desempenho das atividades extraclasse, fora da regência de classe, a serem adicionados à carga horária em sala de aula.

2.1.2. Para o cargo de Professor Substituto de Educação Básica – II, serão contratados, prioritariamente, aqueles com disponibilidade de exercer 40 horas semanais.

2.2 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, contado a partir da data da publicação da Homologação no Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

2.2.2. A Contratação oriunda deste Processo Seletivo será por prazo determinado, para atender as necessidades excepcionais, podendo ser prorrogado a critério da administração, tendo como prazo fatal de sucessivas prorrogações o estabelecido na Lei 640/2015 e alterações.

2.3 Os resultados serão divulgados no endereço https://www.camaragibe.pe.gov.br/selecao-publica-simplificada-seced-2023/ e no Diário Oficial do Município.

2.4 Os candidatos inscritos são parte legítima para impugnar o Edital, devendo encaminhar e-mail com considerações pertinentes para o endereço selecaoseced@camaragibe.pe.gov.br em até 02 (dois) dias úteis após a divulgação do Edital. Após essa data, o prazo estará precluso.

2.5 Poderão participar do Processo Seletivo Simplificado profissionais que já possuam vínculo público com o Município ou outros órgãos públicos, com observância ao inciso XVI, do Artigo 37º, da Constituição Federal, bem como ao disposto no art. 11 da lei Ordinária Municipal nº 640/2015 e suas alterações.

2.6 A contratação será formalizada de acordo com a demanda identificada pela Secretaria de Educação, ficando ciente o Candidato de sua obrigação em acompanhar as publicações referentes ao certame, realizando o acompanhamento da disponibilização de informações durante o período de tramitação do Processo Seletivo Simplificado e respectivas convocações a partir de contato telefônico e por e-mail, sendo posteriormente publicadas em Diário Oficial do Município.

2.7 Os requisitos e as atribuições das funções estão definidos no Anexo I deste Edital.

2.8 O candidato deverá atender, cumulativamente, para ingresso na função, aos seguintes requisitos:

a) ter sido classificado no Processo Seletivo Simplificado na forma estabelecida deste Edital, em seus anexos e eventuais retificações;

b) ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do Art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972, além de outros naturalizados;

c) possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

d) estar em pleno gozo dos direitos políticos;

e) estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as militares;

f) firmar declaração de não cumprir e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal (Anexo -VIII );

g) preencher declaração segundo o modelo (Anexo VII) quanto ao exercício de outro(s) cargo(s), emprego(s) ou função(ões) pública(s) e sobre recebimento de proventos decorrente de aposentadoria e pensão;

h) firmar declaração da disponibilidade de horário para assumir vínculo empregatício com a entidade municipal;

i) firmar termo de compromisso de sigilo e confidencialidade das informações;

j) não ter sido demitido/exonerado do Município de Camaragibe em decorrência de processo administrativo disciplinar;

l) apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, comprovada por meio de apresentação de original e cópia do respectivo documento;

m) não ter sido condenado a pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer outra condenação incompatível com a função pública;

n) não ter registro de antecedentes criminais;

o) tempo mínimo de experiência profissional devidamente comprovado de 01 (um) ano como professor na área que pretende concorrer.

p) cumprir as determinações deste Edital.

2.9 No ato da contratação, todos os requisitos especificados no item 2.8 deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento original.

2.10 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

 

3. DAS INSCRIÇÕES

 

3.1 As inscrições ficarão abertas, exclusivamente, via internet, no site https://selecao.camaragibe.pe.gov.br/seced2023, no período das 10hs do dia 29/05/2023 às 23hs do dia 06/06/2023.

3.2 Será aceita somente 01 (uma) inscrição por CPF;

3.3. A experiência mínima exigida no requerimento de inscrição é condição indispensável para proceder à inscrição no Processo Seletivo;

3.4. O candidato deverá anexar, obrigatoriamente, no ato da inscrição os seguintes documentos:

I. Documento valido com foto, Currículo atualizado, comprovante de Escolaridade, Experiência Profissional e Certificados de: Pós – Graduação, Mestrado e Doutorado, caso tenha.

3.4.1. O Candidato deverá instruir o currículo com informações minuciosas, ou seja, Dados Pessoas, Formação Acadêmica, Experiencia Profissional, Período Trabalhado e Títulos.

3.4.2. Todas as informações inseridas no Currículo deverão ser comprovadas no ato da contratação.

3.4.3. O Candidato que não comprovar o tempo de Experiência Profissional e a Titulação registrada no currículo, será desclassificado do Processo Seletivo.

3.5. A Prefeitura Municipal de Camaragibe não se responsabilizará por requerimento de inscrição que não tenha sido recebido por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados;

3.6. Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, nem as requeridas por via postal, via fax e/ou correio eletrônico.

3.7. Para efetuar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF).

3.8. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, bem como aos prazos estipulados.

3.9. A qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do processo de seleção, poder-se-á anular a inscrição e a contratação do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nos títulos e/ou em informações fornecidas.

3.9.1 O candidato que cometer, no ato de inscrição, erro grosseiro na digitação de seu nome ou apresentar documento de identificação que não conste na ficha de cadastro do Processo Seletivo Simplificado será eliminado do certame, a qualquer tempo.

3.10. Após a homologação da inscrição, não será aceita, em hipótese alguma, solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição.

3.11 O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, ser pessoa com deficiência (se for o caso), entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Processo Seletivo Simplificado.

3.12 Não caberão reclamações posteriores nesse sentido, ficando cientes também os candidatos de que, possivelmente, tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos de busca atualmente existentes.

 

4. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 

4.1 As pessoas com deficiência, assim entendidas aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99, que regulamenta a Lei nº 7.853/89, no Decreto Federal nº 5.296/2004, na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ e art. 97, VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco. Observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades da função para a qual concorrer e suas alterações, têm assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função para o qual concorram.

4.2 Do total de vagas para as funções, ficarão reservados 5% (cinco por cento) por função aos candidatos que se declararem pessoas com deficiência, conforme disposto na Lei retromencionada e suas alterações, desde que apresentem laudo médico (documento original ou cópia autenticada em cartório), atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, como expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID.

4.2.1 A reserva de vagas será disponibilizada sempre que o número de vagas oferecidas no Processo Seletivo Simplificado for igual ou superior a 5 (cinco).

4.2.2 Se da aplicação do percentual de reserva de vagas à pessoa com deficiência resultar número decimal igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), adotar-se-á o número inteiro imediatamente superior e, se menor que 0,5 (cinco décimos), o número inteiro imediatamente inferior.

4.3 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá marcar a opção no link de inscrição e enviar o laudo médico, bem como o atestado médico, devidamente assinado e com o respectivo número do registro do profissional de saúde - imagem do documento original, em campo específico no link de inscrição.

4.4 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se aprovado no Processo Seletivo Simplificado, figurará na listagem de classificação específica de candidatos na condição de pessoas com deficiência por função.

4.5 O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo em qualquer fase e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.

4.6. Após a investidura do candidato na função, a deficiência não poderá ser arguida para justificar pedido de readaptação, sob pena de rescisão contratual imediata.

 

 

 

 

5. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

 

5.1. A Avaliação de Títulos relativos à função será pontuada de acordo com a tabela presente no anexo IV.

5.2 O Tempo de Experiência Profissional será pontuado de acordo com a avaliação dos documentos apresentados.

5.2.1 O tempo de serviço será considerado até a data de publicação deste Edital.

5.3 Os títulos e comprovante de tempo de experiência profissional deverão ser apresentados digitalmente, por meio de imagem, que deve ser enviada em frente e verso no ato da inscrição.

5.3.1 Não haverá, em hipótese alguma, outra data para a envio de qualquer documento.

5.3.2 O envio dos títulos e comprovante de tempo de experiência profissional, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Comissão não se responsabiliza por qualquer tipo de falha técnica que impeça a chegada da documentação à Comissão.

5.3.2.1. Os títulos enviados terão validade somente para este Processo Seletivo Simplificado.

5.3.3 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 2 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação (frente e verso).

5.3.4 Não serão aceitos documentos encaminhados por meio diverso do indicado no subitem 5.3.

5.3.5 O fornecimento do título e comprovante de tempo de experiência profissional e a declaração da veracidade das informações prestadas são de responsabilidade exclusiva do candidato. Verificada falsidade em qualquer declaração e/ou nos documentos apresentados, poder-se-á anular a inscrição e a contratação do candidato, a qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do Processo Seletivo Simplificado.

5.3.6 Os candidatos deverão manter em seu poder os originais dos títulos apresentados, visto que, a qualquer tempo a Diretoria de Recursos Humanos poderá requerer a apresentação dos mesmos.

5.4 Somente serão considerados os títulos e comprovantes de tempo de experiência profissional que se enquadrarem nos critérios previstos neste Edital.

5.5 Todos os cursos previstos para pontuação na Avaliação de Títulos deverão estar concluídos.

5.6 Somente serão considerados documentos comprobatórios diplomas e certificados ou certidões de conclusão do(s) curso(s) feitos em papel timbrado da instituição, atestando a data de conclusão, a carga horária e a defesa da monografia/dissertação/tese, com aprovação da banca e carimbo da instituição, quando for o caso.

5.7 Os diplomas ou as certidões comprobatórias da escolaridade exigida como requisito básico não serão computados na Avaliação de Títulos.

5.8 O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação etc.) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração, sob pena de não ter pontuados títulos e comprovantes de tempo de Experiência Profissional com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

5.9 A comprovação de experiência profissional será feita da seguinte forma:

a) para o trabalho desempenhado em regime celetista: mediante apresentação de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, das folhas referentes aos dados do empregado, páginas onde estão a foto e o número da Carteira, bem como a da qualificação civil e do(s) contrato(s) de trabalho existente(s);

b) para o trabalho desempenhado em regime estatutário: mediante declaração/certidão, contracheque de tempo de serviço no órgão devidamente assinada pelo representante do setor de pessoal ou equivalente;

c) para comprovação de experiência profissional informal, mediante apresentação de declaração da escola em papel timbrado, constando CNPJ, tempo de serviço, carimbo e assinatura do diretor.

6. DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

 

6.1 A pontuação total valerá 100 (cem) pontos, sendo eliminado o candidato que não comprovar os requisitos mínimos para a contratação e não atingir a pontuação de 60 (sessenta) pontos;

6.1.1. A Nota Final será obtida pela soma das pontuações alcançadas na Avaliação de Títulos e Tempo de Experiência Profissional comprovada.

6.2 A classificação final, será obtida, após os critérios de desempate, com base na listagem dos candidatos remanescentes no Processo Seletivo Simplificado.

6.3 Será desclassificado o candidato:

a) não comprovar o Tempo de Experiência mínima.

b) não comparecer à convocação;

c) não apresentar os documentos exigidos para contratação, descrito neste Edital;

d) deficiência declarada não comprovada, somente quando for o caso;

 

7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATES

 

7.1 Em caso de empate terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

b) maior pontuação por títulos apresentados;

c) maior tempo de serviço, considerando anos e meses;

d) tiver exercido a função de jurado nos termos do Art. 440 do Código de Processo Penal, comprovada através da respectiva convocação do Tribunal do Júri;

e) candidato com maior idade;

7.2 Para fins de comprovação do requisito refere a alínea “d” do subitem 7.1, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça estaduais e regionais federais do país, relativos à função de jurado, dos últimos 05 (cinco) anos, nos termos do Art. 440 do Código de Processo Penal, a partir de 10 de agosto de 2008.

 

8. DOS RECURSOS

 

8.1 Os recursos contra o resultado preliminar do pedido de inscrição na condição de pessoa com deficiência, da Avaliação de Títulos e do tempo de experiência serão recebidos por meio eletrônico no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a partir da publicação do resultado preliminar no site da Prefeitura de Camaragibe.

8.2 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.

8.3 O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações será automaticamente desconsiderado, não sendo sequer encaminhado à Banca Examinadora da SECED.

8.4 Após a análise dos recursos contra o resultado preliminar do pedido de inscrição na condição de pessoa com deficiência, da Avaliação de Títulos e Tempo de Experiência Profissional, a Banca Examinadora da SECED poderá manter o resultado ou alterá-lo.

8.5 Todos os recursos serão analisados, e as respostas serão divulgadas no endereço eletrônico https://www.camaragibe.pe.gov.br/selecao-publica-simplificada-seced-2023/

8.6 Não serão aceitos recursos via fax, correio eletrônico ou pelos Correios, assim como fora do prazo.

8.7 Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de resultado definitivo.

8.8 Será liminarmente indeferido o recurso cujo teor desrespeitar a Banca Examinadora.

 

9. DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO

 

9.1 A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado será efetuada conforme a necessidade da Administração, respeitando-se a classificação obtida, não caracterizando direito de contratação.

9.2 Os candidatos classificados serão convocados obedecendo à ordem, observando o preenchimento das vagas existentes.

9.3 Os candidatos aprovados terão sua convocação publicada em veículo de comunicação dos atos oficiais da Prefeitura Municipal de Camaragibe.

9.4 O candidato, além de atender aos requisitos exigidos no item 2.8 deste Edital, deverá apresentar, obrigatoriamente, após sua convocação no Diário Oficial do Município, em data informada na convocação, os seguintes documentos, na ORDEM DA LISTA a seguir:

a) Uma foto 3x4 recente;

b) Cédula de Identidade (RG) (original e cópia simples);

c) Certidão de Casamento ou de Nascimento ou Declaração de União Estável registrada em cartório, conforme o caso. (original e 02 cópias simples). Se casado(a) apresentar documento do cônjuge RG/CPF (original e cópia simples);

d) Carteira Profissional de Trabalho, somente das páginas onde estão a foto e o número da Carteira, bem como da folha da qualificação civil (original e 02 cópias simples);

e) Impressão das Certidões de Quitação Eleitoral e Crimes Eleitorais do site http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes;

f) Certificado de Reservista e/ou CDI - Certificado de Dispensa de Incorporação (somente para pessoas do sexo masculino com 45 anos ou menos) – (original e 02 cópias simples);

h) Comprovante de Residência com CEP atualizado – conta de água ou luz ou telefone dos últimos 60 dias (original e 02 cópias simples).

i) Comprovante de Escolaridade, Certificado de Conclusão ou Diploma (original e 02 cópias simples) conforme exigência do cargo:

j) Histórico Escolar correspondente à formação de exigência da função (original e 02 cópias simples);

k) Impressão da Certidão Estadual de Distribuição de Ações Criminais – Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.

m) Declaração indicando a atividade pública ou particular que o candidato porventura exerça, mencionando o local, função e horário de trabalho; ou declaração de que não exerce atividade pública ou privada remunerada;

n) Cartão de Vacina Covid;

o) Laudo médico original ou cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos 03 (três) meses, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como provável causa da deficiência e também, somente para candidatos com deficiência;

p) Caso haja necessidade, a Prefeitura Municipal de Camaragibe poderá solicitar outros documentos complementares no ato da contratação.

9.5 O candidato aprovado, ao ser contratado, ficará sujeito à legislação vigente, qual seja, a Lei Ordinária Municipal nº 640/2015, e suas alterações e aos Termos do Contrato Administrativo Temporário.

9.6 O resultado final será homologado pela Prefeitura Municipal de Camaragibe, mediante publicação no veículo de comunicação dos atos oficiais do Município de Camaragibe.

9.7 O candidato aprovado que não se apresentar na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal, no prazo de 02 (dois) dias, contados da sua convocação, comprovando todas as condições e exigências dispostas nos itens 2.8 e 9.4, mediante a apresentação dos documentos solicitados perderá a vaga conquistada no Processo Seletivo Simplificado, sendo chamado, imediatamente, o classificado seguinte.

9.8 Da mesma forma, será considerado desistente o candidato que, no ato da contratação, recusar a vaga que lhe for disponibilizada.

9.9 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios publicados após a homologação do Processo Seletivo Simplificado.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

10.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas neste Edital e em outros que vierem a ser publicados.

10.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados oficiais referentes a este Processo Seletivo Simplificado, divulgados integralmente no endereço eletrônico

10.3 O candidato poderá obter informações referentes ao Processo Seletivo Simplificado por meio do telefone (81) 99945 – 6635, ou do e-mail selecaoseced@camaragibe.pe.gov.br.

10.4 O candidato que desejar informações ou relatar à Comissão fatos ocorridos durante a realização do processo seletivo deverá fazê-lo usando os meios dispostos no subitem 10.3.

10. 5 O prazo de validade do processo seletivo será de um ano, contados a partir da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, pelo mesmo período, a critério da Prefeitura Municipal de Camaragibe.

 

 

Camaragibe, 25 de maio de 2023

 

 

 

ANA PAULA ALVES MAURO JOSÉ AS SILVA

PRESIDENTE DA SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

COMISSÃO ESPECIAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO - I DOS REQUISITOS DE FORMAÇÃO ACADÊMICA/ ESCOLARIDADE

 

FUNÇÃO

REQUISITOS

 

 

 

PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA - I

Diploma ou certificado atestando a conclusão da graduação em Licenciatura Plena em Pedagogia, emitido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, de acordo com as resoluções do Conselho Nacional de Educação, com validade nacional (em frente e verso, se houver); ou ainda declaração acompanhada de respectivo histórico escolar, no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, e a indicação do ato legal de credenciamento da instituição (em frente e verso, se houver).

 

PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA I, COM FORMAÇÃO ESPECÍFICA PARA ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO

Diploma ou certificado atestando a conclusão da graduação em Licenciatura Plena em Pedagogia, emitido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, de acordo com as resoluções do Conselho Nacional de Educação, com validade nacional (em frente e verso, se houver); ou ainda declaração acompanhada de respectivo histórico escolar, no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, e a indicação do ato legal de credenciamento da instituição (em frente e verso, se houver). E Certificado de Curso de formação na Especialização na Educação Especial.

 

 

 

 

PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA I LIBRAS

Diploma ou certificado atestando a conclusão da graduação em Licenciatura Plena em Pedagogia, emitido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, de acordo com as resoluções do Conselho Nacional de Educação, com validade nacional (em frente e verso, se houver); ou ainda declaração acompanhada de respectivo histórico escolar, no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, e a indicação do ato legal de credenciamento da instituição (em frente e verso, se houver). E curso de formação em Libras, com carga horária mínima de 250/hs ou Certificado de Proficiência na Libras.

 

 

 

 

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - LÍNGUA PORTUGUESA.

 

Diploma ou certificado atestando a conclusão da graduação em Licenciatura em Letras, com habilitação em Língua Portuguesa, emitido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, de acordo com as resoluções do Conselho Nacional de Educação, com validade nacional (em frente e verso, se houver); ou ainda declaração acompanhada de respectivo histórico escolar, no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, e a indicação do ato legal de credenciamento da instituição (em frente e verso, se houver).

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - MATEMÁTICA

Diploma ou certificado atestando a conclusão da graduação em Licenciatura em Matemática, emitido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, de acordo com as resoluções do Conselho Nacional de Educação, com validade nacional (em frente e verso, se houver); ou ainda declaração acompanhada de respectivo histórico escolar, no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, e a indicação do ato legal de credenciamento da instituição (em frente e verso, se houver).

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - LICENCIATURA PLENA EM CIÊNCIAS

Diploma ou certificado atestando a conclusão da graduação em Licenciatura em Ciências Biológicas, emitido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, de acordo com as resoluções do Conselho Nacional de Educação, com validade nacional (em frente e verso, se houver); ou ainda declaração acompanhada de respectivo histórico escolar, no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, e a indicação do ato legal de credenciamento da instituição (em frente e verso, se houver).

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - GEOGRAFIA

Diploma ou certificado atestando a conclusão da graduação em Licenciatura em Geografia, emitido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, de acordo com as resoluções do Conselho Nacional de Educação, com validade nacional (em frente e verso, se houver); ou ainda declaração acompanhada de respectivo histórico escolar, no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, e a indicação do ato legal de credenciamento da instituição (em frente e verso, se houver).

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - HISTÓRIA

Diploma ou certificado atestando a conclusão da graduação em Licenciatura em História, emitido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, de acordo com as resoluções do Conselho Nacional de Educação, com validade nacional (em frente e verso, se houver); ou ainda declaração acompanhada de respectivo histórico escolar, no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, e a indicação do ato legal de credenciamento da instituição (em frente e verso, se houver).

 

 

 

 

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO FÍSICA

Diploma ou certificado atestando a conclusão da graduação em Licenciatura em Educação Física, emitido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, de acordo com as resoluções do Conselho Nacional de Educação, com validade nacional (em frente e verso, se houver); ou ainda declaração acompanhada de respectivo histórico escolar, no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, e a indicação do ato legal de credenciamento da instituição (em frente e verso, se houver), e inscrição no Conselho de Classe Profissional – conforme prevê a Lei nº 9.696 de 01/09/1998; Resolução CNE/CP 01/2002 e Resolução CFE 03/87.

 

 

 

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ARTES

Diploma ou certificado atestando a conclusão da graduação em Licenciatura Plena em Artes Visuais, Dança, Musica ou Teatro, emitido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, de acordo com as resoluções do Conselho Nacional de Educação, com validade nacional (em frente e verso, se houver); ou ainda declaração acompanhada de respectivo histórico escolar, no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, e a indicação do ato legal de credenciamento da instituição (em frente e verso, se houver).

 

ANEXO - II DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES

I - PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA - I

a) programar e executar as atividades, ministrar aulas, responsabilizando-se pela organização da sala e dos materiais referentes ao seu planejamento;

b) elaborar, executar, acompanhar e avaliar os planos de ensino, o Projeto Político-Pedagógico da escola e demais projetos da unidade escolar;

c) realizar o trabalho pedagógico articulando-o às diretrizes pedagógicas;

d) respeitar o educando como sujeito histórico do processo educacional, comprometendo-se com seu desenvolvimento e aprendizagem;

e) alfabetização e a aprendizagem e as diretrizes da unidade escolar na escolha e utilização de materiais, procedimentos didáticos e instrumentos de avaliação do processo ensino-aprendizagem;

f) participar de todas as atividades educacionais que lhe forem atribuídas por força de suas funções; participar dos conselhos de série e classe conforme seu campo de atuação;

g) participar das associações ligadas à escola, que congregam pais e docentes, conforme estatuto;

h) comparecer à escola com assiduidade e pontualidade, realizando seu trabalho educativo com competência e compromisso;

i) manter devida e normalmente escriturados os diários de classe e outros registros exigidos, relativo as suas atividades, fornecendo informações solicitadas sempre observando as normas e prazos estabelecidos;

j) executar outras tarefas conforme legislação vigente; seguir a orientação pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, obedecendo a organização curricular da Rede Municipal de Ensino bem como demais atribuições previstas no Regimento da Rede Municipal de Educação de Camaragibe;

l) buscar e executar orientações metodológicas e procedimentos didáticos para as interações e atividades a serem utilizadas com os educandos com deficiência, transtornos Globais do desenvolvimento, altas habilidades/superdotação.

II - PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA I, COM FORMAÇÃO ESPECÍFICA PARA ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO.

a) identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo da educação especial;

b) elaborar e executar plano de atendimento educacional especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade;

c) organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de recursos multifuncional;

d) acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola;

e) estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade;

f) orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno;

g) ensinar e usar recursos de Tecnologia Assistiva, tais como: as tecnologias da informação e comunicação, a comunicação alternativa e aumentativa, a informática acessível, os recursos ópticos e não ópticos, os softwares específicos, os códigos e linguagens, as atividades de orientação e mobilidade entre outros; de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia, atividade e participação.

h) estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando a disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares.

i) promover atividades e espaços de participação da família e a interface com os serviços setoriais da saúde, da assistência social, entre outros.

 

 

III – PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - LIBRAS

a) realizar a interpretação/tradução de Libras para a língua Portuguesa ou vice-versa de maneira simultânea, consecutiva nas unidades escolares municipais, utilizar a libras (língua brasileira de sinais), considerando - a como primeira língua e o Português escrito como segunda língua do aluno surdo, interpretando os conhecimentos transmitidos pelos professores em aulas, passeios, atividades extraclasse, festividades escolares, e outras atividades;

b) auxiliar na comunicação de alunos com surdez e surda cegueira, no contexto educacional, considerando a libras e a cultura surda em consonância com a proposta pedagógica bilíngue em vigor; interagir com alunos surdos e surdo cegos de maneira a enriquecer o processo educacional, promover o desenvolvimento do educando, atendendo com disponibilidade e dedicação aos alunos com dificuldade de aprendizagem, inclusive aos que possuírem outras deficiências ou necessidades educacionais especiais;

c) coletar informações sobre o conteúdo a ser trabalhado para facilitar a tradução da língua no momento das aulas e atividades escolares;

d) planejar antecipadamente, em conjunto com os professores responsáveis pelas disciplinas, sua atuação e limites no trabalho a ser executado;

e) atuar facilitando a comunicação entre pessoas surdas e ouvintes nas diversas situações do cotidiano escolar como horários de intervalo de aulas, passeios, festas, atividades extraclasse, palestras, reuniões, cursos, jogos, encontros, debates e visitas, junto com alunos ou profissionais surdos em que exercite a atividade como intérprete;

f) realizar a interpretação observando os seguintes preceitos éticos: a) confiabilidade (sigilo profissional); b) imparcialidade (o intérprete deve ser neutro e não interferir com opiniões próprias); c) discrição (o intérprete deve estabelecer limites no seu envolvimento durante a atuação);

g) favorecer a interação dos alunos surdos e surdo cegos com a comunidade escolar de maneira ampla, considerando a diversidade de raça, gênero, situação econômica e social, deficiências, entre outras, no contexto escolar;

h) participar de atividades educacionais internas e externas que contribuam para o seu enriquecimento profissional agindo sempre com ética e equilíbrio emocional;

i) executar outras atividades compatíveis com o cargo;

j) auxiliar, quando necessário, na aquisição de língua de sinais.

l) estimular a relação direta entre alunos surdos e professor regente, ou entre alunos surdos e outros participantes da comunidade escolar, nunca respondendo por nenhuma das partes;

m) propiciar momentos de divulgação e socialização da língua e cultura dos surdos;

n) traduzir toda a avaliação. No entanto, sem exemplificações ou auxílio, pois eles, quando necessário, cabe ao professor regente, podendo ser interpretado.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II :

Língua Portuguesa;

Matemática;

Ciências;

Geografia;

História;

Educação Física e

Arte.

a) programar e executar as atividades, ministrar aulas, responsabilizando-se pela organização da sala e dos materiais referentes ao seu planejamento;

b) elaborar, executar, acompanhar e avaliar os planos de ensino, o Projeto Político-Pedagógico da escola e demais projetos da unidade escolar;

c) realizar o trabalho pedagógico articulando-o às diretrizes pedagógicas;

d) respeitar o educando como sujeito histórico do processo educacional, comprometendo-se com seu desenvolvimento e aprendizagem;

e) alfabetização e a aprendizagem e as diretrizes da unidade escolar na escolha e utilização de materiais, procedimentos didáticos e instrumentos de avaliação do processo ensino-aprendizagem;

f) participar de todas as atividades educacionais que lhe forem atribuídas por força de suas funções; participar dos conselhos de série e classe conforme seu campo de atuação;

g) participar das associações ligadas à escola, que congregam pais e docentes, conforme estatuto;

h) comparecer à escola com assiduidade e pontualidade, realizando seu trabalho educativo com competência e compromisso;

i) manter devida e normalmente escriturados os diários de classe e outros registros exigidos, relativo as suas atividades, fornecendo informações solicitadas sempre observando as normas e prazos estabelecidos;

j) executar outras tarefas conforme legislação vigente; seguir a orientação pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, obedecendo a organização curricular da Rede Municipal de Ensino bem como demais atribuições previstas no Regimento da Rede Municipal de Educação de Camaragibe;

l) buscar e executar orientações metodológicas e procedimentos didáticos para as interações e atividades a serem utilizadas com os educandos com deficiência, transtornos Globais do desenvolvimento, altas habilidades/superdotação.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO - III CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES

 

EVENTOS

DATAS

LOCAL

Inscrições

Das 10hs do dia 29/05/2023 às 23hs do dia 06/06/2023

https://selecao.camaragibe.pe.gov.br/seced2023

 

Divulgação do Resultado preliminar.

 

03/07/2023

Diário Oficial da Prefeitura de Camaragibe e https:// www.camaragibe.pe.gov.br/selecao-publica-simplificada-seced-2023/

Prazo para interposição de recurso contra o Resultado Preliminar

 

04/07/2023 e 05/07/2023

selecaoseced@camaragibe.pe.gov.br

Resultado dos recursos contra o Resultado Preliminar

 

07/07/2023

https:// www.camaragibe.pe.gov.br/selecao-publica-simplificada-seced-2023/

Divulgação do Resultado Definitivo

 

10/07/2023

Diário Oficial da Prefeitura de Camaragibe e https:// www.camaragibe.pe.gov.br/selecao-publica-simplificada-seced-2023/

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO - IV ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

 

PROFESSOR I E II

ALÍNEA

TÍTULO

VALOR DE CADA TÍTULO

 

 

A

Experiências:

De 01 a 02 anos, devidamente comprovada, no exercício de atividades inerentes à função pretendida.

 

25

De 02 a 03 anos, devidamente comprovada, no exercício de atividades inerentes à função pretendida.

 

50

B

Pós-Graduação Lato Sensu (mínimo de 360 horas) na função pretendida

 

10

C

Pós-Graduação Stricto Sensu - Mestrado na função pretendida

 

15

D

Pós-Graduação Stricto Sensu - Doutorado na função pretendida

 

20

E

Experiência em Educação não Formal em Projetos Sociais de Inclusão Social como Educador Social. Por período mínimo de 1(um) ano, pontuando nesse critério no máximo até 2 (duas) experiência

 

05

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO V - LAUDO MÉDICO – DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

Dados do Médico:

 

Nome Completo___________________________________________

CRM/UF:____________________________

Especialidade:_______________________________

Declaro que o (a) Senhor Sr (ª) ___________________________________, Identidade nº

_______, CPF nº___________, Inscrito(a) como Pessoa com Deficiência na Seleção

Simplificada, concorrendo a uma vaga para a função de _____________________________,

fundamentado no exame clínico e nos termos da legislação em vigor (Decreto Federal nº

3.298/1999 e alteração - Decreto nº 5.296/2004) ____, (é / não é) portador (a) da deficiência

___________ (física / auditiva/ visual) de CID ___em razão do seguinte quadro:

 

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VI - Modelo de Currículo

 

 

Dados Pessoais:

Nome:

Data de nascimento:

Endereço:

Telefone:

E-mail:

Formação Acadêmica;

Experiência Profissional;

Títulos.

 

 

 

 

 

_______________________________________

NOME / ASSINATURA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VII - MODELO DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGO, EMPREGO, FUNÇÃO PÚBLICA OU PROVENTOS

 

Nome Completo

Matrícula

 



Secretária

 



Função

 



CPF:

 



RG

 



Órgão Expedidor

 



Telefone

 



Endereço

 



Complemento

 



Bairro:

 



Cidade:

 



UF/CEP:

 



E-mail:

Não exerço qualquer outro cargo público (função ou emprego em entidades federais, estaduais ou municipais), bem como em Autarquias ou Empresas Públicas.

Exerço cargo (s) público (s), função (es) ou emprego (s) abaixo:

1. ______________________________________ Jornada de Trabalho às horas.

2._______________________________________Jornada de Trabalho às horas.

Declaro ter tomado conhecimento das normas constantes no verso deste formulário, conforme estabelecido nas Constituições Estadual e Federal. Estando ciente que estarei sujeita às penalidades em Lei, ciente de que qualquer omissão, constitui presunção de má-fé. Razão pela qual, ratifico, que a presente declaração é verdadeira.

Local e Assinatura

Data:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO ESTAR CUMPRINDO SANÇÃO

 

 

Eu, ………………………………………., RG……………………….., CPF…………, Declaro, não estar cumprindo sanção penal, civil, administrativa por atos de improbidade administrativa, previstos nos artigos 9º, 10º e 11, da Lei Federal nº. 8.429/92, aplicada por órgão ou entidade da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo, bem como pelo Legislativo, Judiciário das esferas Federal, Estadual e/ou Municipal.

Declaro ainda, a não existência de vínculo empregatício com o Município de Camaragibe nos últimos 12 (doze) meses, conforme interstício mínimo determinado no artigo 11 da Lei Municipal nº 640/2015.

Declaro serem verdadeiras as informações acima declaradas, sob pena de responsabilidade na forma da lei.

 

 

 

Camaragibe, de de 2023.

 

 

 

 

 

 

_______________________________________________________________

Nome ou assinatura do declarante.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IX - MODELO - TERMO DE COMPROMISSO / RESPONSABILIDADE

 

Eu,………………………………………………….RG………………….., CPF…… Para fins do disposto no Edital de Seleção Pública Simplificada nº 001/2023 da Prefeitura do Município de Camaragibe, Secretaria de Educação. Declaro: Ter disponibilidade de horário para assumir vínculo empregatício com esta entidade municipal.

 

Assumo também o compromisso de cumprir Professor 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais para adequação ao regime jurídico do servidor público municipal, que serão dedicados aos exercícios de regência em sala de aula e 1/3 (um terço) da carga horária para o desempenho das atividades extraclasse, conforme encaminhamento da Diretoria de recursos Humanos Administração e Finanças – SECED.

 

Comprometo-me também a total concordância com as exigências contidas no Edital de Seleção Pública Simplificada e demais normas e leis correlatas ao exercício da profissão.

 

 

Camaragibe, de abril de 2023.

 

 

 

 

__________________________________________________________

COMPROMISSÁRIO (A)

 

Publicado por: Arthur Henrique Borba
Código Identificador: 260523031017


Matéria publicada no Diário Oficial de Camaragibe - Estado de Pernambuco no dia 26/05/2023 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.camaragibe.pe.gov.br

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