CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE GUARDA MUNICIPAL EDITAL Nº 001/2024, DE 12 DE ABRIL DE 2024
Sumário
CAPÍTULO 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 3
CAPÍTULO 3. PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO 5
CAPÍTULO 5. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF) E AFERIÇÃO DE ALTURA 19
CAPÍTULO 6. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA 27
CAPÍTULO 8. INVESTIGAÇÃO SOCIAL 31
CAPÍTULO 9. CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL 32
CAPÍTULO 10. CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS 33
CAPÍTULO 11. NOMEAÇÃO E POSSE DOS APROVADOS 35
CAPÍTULO 12. DISPOSIÇÕES FINAIS 38
ANEXO I – DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO 39
ANEXO II – DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO PREVISTO 41
O Município de Camaragibe, no Estado de Pernambuco, por meio da Secretaria de Segurança Pública, tendo em vista o Processo Licitatório nº 136/2023, Dispensa nº 63/2023 e Contrato nº 286/2023, torna público o presente Edital do Concurso Público para o provimento de 96 (noventa e seis) vagas efetivas e formação de cadastro de reserva no cargo de Guarda Municipal do Município de Camaragibe (PE), mediante as condições estabelecidas neste instrumento.
O presente concurso público será realizado conforme as etapas abaixo discriminadas:
ETAPA |
CARÁTER |
EXECUTOR |
1ª Etapa: Prova Objetiva |
Eliminatório e classificatório |
Igeduc |
2ª Etapa: Teste de Aptidão Física e Aferição de Altura |
Eliminatório |
|
3ª Etapa: Avaliação Psicológica |
Eliminatório |
|
4ª Etapa: Exame de Saúde |
Eliminatório |
|
5ª Etapa: Investigação Social |
Eliminatório |
Município de Camaragibe |
6ª Etapa: Avaliação Biopsicossocial e Procedimento de Heteroidentificação |
Eliminatório |
Igeduc |
7ª Etapa: Curso de Formação Profissional |
Eliminatório |
Em atendimento ao disposto no art. 37, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o prazo de validade deste concurso público será de 2 (dois) anos, prorrogável uma vez, por igual período, a critério da Prefeitura de Camaragibe (PE), a qual é responsável por homologar o resultado deste concurso público assim como por convocar os candidatos aprovados e analisar os requisitos para a convocação e posse.
Os candidatos interessados em participar do presente concurso público deverão acompanhar e participar ativamente das etapas específicas por meio do Portal do Candidato do Igeduc, disponível para acesso no site https://igeduc.selecao.net.br/informacoes/72/.
O presente concurso público obedecerá às datas dispostas no cronograma contido no Anexo II deste edital, o qual poderá receber alteração nas datas apresentadas no Anexo II, a fim de garantir a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência da Administração Pública na realização do presente certame.
A execução das etapas do presente concurso público é de responsabilidade do Instituto de Apoio à Gestão Educacional – Igeduc, instituição brasileira inscrita no CNPJ nº 23.418.768/0001-85, que disponibilizará os seguintes canais de comunicação com os candidatos: contato@igeduc.org.br.
Fazem parte deste edital os anexos a seguir especificados:
Anexo I – Do conteúdo programático;
Anexo II – Do cronograma de execução previsto.
A fiscalização e o acompanhamento do presente concurso público são de responsabilidade da Comissão de Fiscalização do Concurso Público nomeada para esse fim, devidamente autorizada por meio da Portaria nº 541, de 23 de novembro de 2023.
Além da fiscalização e do acompanhamento dos trabalhos de realização deste concurso, a Comissão de Fiscalização do Concurso Público é responsável por contribuir para o esclarecimento de questões não previstas neste edital.
A Comissão de Fiscalização do Concurso Público, ou qualquer membro ou servidor da Prefeitura Municipal de Camaragibe, não terá acesso prévio ou privilegiado às questões, às provas, aos gabaritos ou a quaisquer dados confidenciais ou sigilosos.
O candidato deve estar ciente sobre todas as determinações deste edital, os avisos e as publicações oficiais relacionados a este concurso público e segui-las rigorosamente, assim como deve obedecer às determinações de todos os membros do Instituto Igeduc que atuam neste certame.
O candidato deve tratar respeitosamente todos os representantes do Instituto Igeduc – inclusive os coordenadores, os fiscais e os avaliadores – assim como as demais candidatos e membros da Comissão de Fiscalização do Concurso Público, agindo com responsabilidade e obedecendo aos deveres impostos por este edital ao longo de todo o certame.
O candidato deve agir de boa-fé na apresentação de todos os documentos e informações necessários ao bom andamento do certame, assim como deve eximir-se de utilizar meios fraudulentos ou ilegais em qualquer etapa do certame com o objetivo de fraudar o processo.
O candidato deverá apresentar, em todas as etapas avaliativas, o seu documento de identificação original com foto e demais dados atuais, nítidos e legíveis, nos termos do subitem 4.2.5 deste edital e, quando solicitado, deve contribuir com a realização de qualquer tipo de inspeção ou verificação de segurança nos locais de realização do concurso público.
A denominação do cargo e os quantitativos de vagas e cadastro de reserva são os disponibilizados na tabela a seguir (PCD = Pessoa com Deficiência / PN = Pessoa Negra):
CARGO |
REQUISITO |
CARGA HORÁRIA |
VENCIMENTO-BASE |
VAGAS IMEDIATAS |
|||
Total de Vagas |
Ampla Concorrência |
PCD |
PN |
||||
|
Possuir certificado, |
12 horas de trabalho por 36 horas de folga e/ou 6 horas contínuas com revezamento nos finais de semana, perfazendo uma média semanal de 42 horas. |
R$ 1.467,11* + |
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|
devidamente registrado, de |
Vantagens |
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conclusão de curso de Ensino |
Pecuniárias |
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Médio, expedido por instituição |
Específicas (30% |
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|
de ensino reconhecida pelo |
Risco de Vida + |
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|
Guarda Municipal |
órgão competente; possuir Carteira Nacional de |
60% JET + Progressões |
96 + CR |
72 |
5 |
19 |
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Habilitação, para condução de |
Horizontal e |
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|
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|
veículo enquadrado, no |
Vertical – PCCV + |
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mínimo, na categoria “B”; e |
Auxílio Refeição |
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cumprir dos demais requisitos |
de R$ 30,00 por |
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|
|
|
|
previstos no edital. |
plantão). |
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|
|
|
( * ) O vencimento-base na data de publicação deste edital é de R$ 1.391,94, passando para R$ 1.467,11 a partir de setembro/2024, nos termos da legislação vigente.
As atribuições legais correlatas ao exercício da função institucional dos ocupantes do cargo efetivo de Guarda Municipal do Município de Camaragibe/PE estão dispostas no art. 6º c/c art. 28 da Lei Municipal nº 973/2023 (do Estatuto da Guarda Civil Municipal de Camaragibe/PE), além daquelas constantes no Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei Federal nº 13.022/2014) e demais regulamentos e normas internas.
Plano de Cargo, Carreira e Vencimentos da categoria de Guarda Municipal encontra-se previsto na Lei Municipal nº 766/2018. O pagamento de auxílio refeição está previsto na Lei Municipal nº 994/2024.
Os ocupantes do cargo de Guarda Municipal serão submetidos às normas das Leis Municipais nº 112/1992, nº 739/2017 e nº 973/2023 e alterações posteriores, ou outras legislações que vier a substituí-las, e estarão vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Camaragibe.
Para concorrer às vagas descritas neste edital é necessário realizar adequadamente o processo de inscrição no concurso público, inclusive quando se tratar de candidato hipossuficiente ou de pessoa com deficiência (PCD).
Por força do art. 37, VIII, da Constituição Federal, serão reservadas às pessoas com deficiência (PCD) o mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas por cargo neste concurso público (art. 97, VI, “a”, da Constituição de Pernambuco) ou, no mínimo, “a segunda vaga aberta para o cargo” (TCE-PE, 11ª Sessão Ordinária, proc. n° 1852440-0).
Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 2.6 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
O candidato à vaga deste concurso público deverá, no momento da convocação para posse, preencher todos os requisitos previstos neste capítulo e na legislação vigente para o exercício do respectivo cargo.
CARGO |
TAXA DE INSCRIÇÃO |
Guarda Municipal |
R$ 110,00 (cento e dez reais) |
A inscrição para o presente concurso público deve ser realizada exclusivamente por meio do formulário específico para esse fim – Formulário de Inscrição – disponível no Portal do Candidato do site do Igeduc (https://igeduc.selecao.net.br/informacoes/72/).
A prova objetiva será realizada nos polos a seguir especificados:
POLO |
CIDADES PARA AS PROVAS OBJETIVA E DISCURSIVA |
Camaragibe |
Compreende escolas dos municípios de Camaragibe – PE. |
Recife |
Compreende escolas do município de Recife – PE. |
Garanhuns |
Compreende escolas do município de Garanhuns – PE. |
Caruaru |
Compreende escolas do município de Caruaru – PE. |
O candidato deverá, obrigatoriamente e no ato de sua inscrição, selecionar o Polo em que deseja realizar a sua prova objetiva, de acordo com as opções dispostas nesta seção.
Cada candidato é responsável por preencher todos os dados exigidos no formulário de inscrição de forma correta, completa e atualizada, assumindo toda a responsabilidade por prejuízos advindos de dados informados incorretamente ou cuja retificação não tenha sido solicitada (seja por meio do formulário de correção de dados cadastrais ou de pedido de recurso).
O Igeduc não se responsabilizará por solicitações de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica não afetos aos servidores do Instituto, tais como problemas técnicos do computador do candidato, falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a realização das provas.
Com a efetivação da inscrição, o candidato autoriza expressamente a divulgação de seu nome, número de inscrição, data de nascimento e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública, a partir do tratamento e processamento dos dados pessoais informados, sensíveis ou não, e aplicação dos critérios de avaliação e seleção necessários à efetiva execução do concurso público, conforme disposto no presente edital.
Após o preenchimento do formulário de inscrição, o Portal do Candidato disponibilizará o boleto bancário para recolhimento da taxa de inscrição, o qual deve ser pago até a data máxima de vencimento dele, seja por meio do código de barras ou do código QR (modalidade de PIX), conforme instruções do próprio boleto, pois não é aceito o recolhimento da taxa de inscrição em período posterior ao determinado no campo de vencimento do boleto bancário (inclusive quando este for reemitido).
É vedada a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição para terceiros ou para outros certames, assim como não são permitidos depósitos, transferências bancárias, pagamento em espécie ou qualquer forma diversa daquela descrita neste edital como meio de recolhimento da taxa de inscrição.
O candidato que concluir o preenchimento do formulário específico de inscrição no prazo determinado neste edital, poderá consultar o Cartão de Dados Cadastrais, como forma de visualizar os dados da própria inscrição e a situação do recolhimento da taxa de inscrição, no link disponível para esse fim no Portal do Candidato (https://igeduc.selecao.net.br/informacoes/72/).
O comprovante de inscrição – Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) – poderá ser emitido por meio do Portal do Candidato do Igeduc (https://igeduc.selecao.net.br/informacoes/72/), na data prevista no Anexo II deste edital, e incluirá o local, a data e a hora de realização das provas objetivas.
Será considerada confirmada a inscrição cujo recolhimento da respectiva taxa for confirmado pela instituição bancária vinculada ou cuja declaração de hipossuficiência (pedido de isenção) tenha sido deferida.
A inscrição do candidato no presente concurso público expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam este certame, sendo vedada a inscrição condicional ou extemporânea.
Para os fins do presente concurso público, é considerada pessoa com deficiência (PCD) a que se enquadra nas categorias dispostas no §1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nos artigos 3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999; no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012; no art. 1º da Lei Federal nº 14.126/2021; no art. 1º da Lei Federal 14.768, de 22 de dezembro de 2023; e alterações posteriores.
O candidato que deseja se declarar pessoa com deficiência (PCD) e concorrer à vaga reservada para esse público, deverá assinalar a respectiva opção no ato de inscrição, assim como informar o CID da respectiva deficiência e, quando necessário, indicar o tipo de atendimento especial de que precisa para a realização das etapas avaliativas.
O formulário de recurso em face da listagem preliminar de candidatos com deficiência inscritas no concurso, disponível no Portal do Candidato do site do Igeduc (https://igeduc.selecao.net.br/informacoes/72/), pode ser utilizado para solicitar a retificação da condição de pessoa com deficiência (PCD) ou o tipo de atendimento especial de que o candidato necessita, nos prazos estabelecidos no Anexo II deste edital.
No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio da documentação.
Ressalvadas as disposições previstas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para os demais candidatos e a todas as demais normas de regência do concurso.
O candidato que não declarar no ato da inscrição ser pessoa com deficiência (PCD) ou que não solicitar a sua inclusão nessa categoria mediante recurso previsto no subitem 3.2.3 deste edital, ficará impedido de concorrer à vaga reservada à pessoa com deficiência, porém disputará as vagas de ampla concorrência.
O candidato que for considerado pessoa com deficiência à luz da legislação norteadora do concurso, após a aferição de deficiência, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista única de classificação geral.
A nomeação dos candidatos com deficiência aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para as pessoas com deficiência, e ainda o percentual de reserva fixado no Capítulo 2 deste edital.
A inobservância do disposto nesta seção 3.2 do edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa condição, do contrário, na hipótese de não haver candidato com deficiência habilitado a preencher a vacância, a
vaga poderá ser preenchida por candidato da ampla concorrência, observada a ordem geral de classificação no concurso.
Os candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência e aprovados nas etapas anteriores a esta avaliação serão convocados para se submeterem à avaliação biopsicossocial promovida por equipe multiprofissional e interdisciplinar de responsabilidade do Igeduc, formada por três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre os quais um deverá ser médico, e por mais três profissionais da carreira a que o candidato concorre, que analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, e suas alterações; dos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999; do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012; da Lei nº 14.126/2021; e da Lei nº 14.768/2023, bem como do Decreto nº 9.508/2018, e suas alterações, e na Lei Federal 14.768, de 22 de dezembro de 2023.
A avaliação biopsicossocial será composta pelos procedimentos a seguir:
Análise das informações prestadas pelo candidato no ato de inscrição no concurso público;
Análise da compatibilidade da deficiência declarada com a natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao cargo a desempenhar;
Análise da viabilidade das condições de acessibilidade e das adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;
Análise da possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual no ambiente de trabalho e para exercício das atribuições e tarefas essenciais ao cargo.
Os candidatos convocados para a avaliação biopsicossocial deverão comparecer com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original, nos termos do subitem 4.2.5 deste edital, e de laudo caracterizador de deficiência emitido nos 12 (doze) meses anteriores à data de aferição, o qual ateste a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, doença ou limitação física, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, bem como contenha a data e o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.
O laudo caracterizador de deficiência original deverá estar acompanhado de sua cópia simples (cuja conformidade com o original será conferida no momento da apresentação). O candidato poderá, também, apresentar a cópia autenticada em cartório desse documento, além de sua versão original.
A cópia simples ou a cópia autenticada do laudo caracterizador de deficiência será retida pela equipe do Igeduc. Caso seja apresentado somente o laudo caracterizador de deficiência original, este será retido pelo Igeduc por ocasião da realização da aferição de deficiência, para fins de arquivamento.
Por ocasião da aferição de deficiência, o candidato que se enquadrar no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá apresentar, ainda, relatório especializado, emitido por médico, explicitando as seguintes características:
capacidade de comunicação e interação social;
reciprocidade social;
qualidade das relações interpessoais; e
presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.
Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além de laudo caracterizador de deficiência, exame audiométrico – audiometria (original ou cópia autenticada em cartório) realizado no máximo 12 (doze) meses anteriores à data de realização da aferição. Caso o candidato utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar audiometria sem e com AASI.
Quando se tratar de deficiência visual, o laudo caracterizador de deficiência deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.
Quando se tratar de deficiência física, o laudo caracterizador de deficiência deverá conter uma descrição detalhada dos impedimentos físicos, que descreva as alterações anatômicas e(ou) funcionais e especifique as limitações funcionais para a vida diária e a necessidade do uso de apoios, como por exemplo, uso de próteses e(ou) órteses.
Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da aferição de deficiência:
não apresentar laudo médico original;
apresentar laudo médico em período superior a 12 (doze) meses anteriores à data de realização da avaliação biopsicossocial;
deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 3.3.7, 3.3.8 e 3.3.9 deste edital;
não for considerada pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial;
não comparecer à avaliação biopsicossocial;
evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar por todos os procedimentos da avaliação;
não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 4.2.5 deste edital.
O candidato que não for considerado com deficiência na aferição de deficiência, caso tenha nota suficiente no concurso, figurará na lista de classificação geral (ampla concorrência).
As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados pela ampla concorrência, observada a ordem geral de classificação.
A aptidão do candidato na avaliação biopsicossocial não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda o candidato submeter-se à Perícia Médica que será promovida pelo Município de Camaragibe quando de sua posse, nos termos da legislação municipal vigente.
Os resultados preliminar e definitivo serão divulgados nas datas previstas no Anexo II deste edital, no endereço eletrônico https://igeduc.selecao.net.br/informacoes/72/.
Das vagas ofertadas neste Concurso e das que vierem a ser criadas durante o seu prazo de validade, ficam reservados 20% (vinte por cento) às pessoas negras (pretos e pardos), na forma da Lei Municipal nº 906/2022, com redação dada pela Lei Municipal nº 915/2022.
A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for superior a 3 (três).
Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Até o final do período de inscrição neste concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para pessoas negras. Para tanto, deverá requerer por meio do correio eletrônico contato@igeduc.org.br, de forma justificada e a partir do envio de documentos de identificação.
A autodeclaração do candidato negro goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este concurso público.
As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato e sua autodeclaração como pessoa negra será confirmada mediante procedimento de aferição da condição autodeclarada.
Os candidatos às vagas reservadas às pessoas negras participarão deste concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas.
Os candidatos destinatários da reserva de vagas a negros concorrerão concomitantemente:
às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação neste concurso público;
às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição.
O candidato às vagas reservadas às pessoas negras caso seja aprovado nas duas modalidades de reservas – pessoa negras e pessoas com deficiência, será nomeado naquela em que estiver melhor classificado, ficando automaticamente excluído da outra, nomeando-se, em seu lugar, o candidato subsequente, respeitada a ordem de classificação neste concurso público.
Os candidatos às vagas reservadas às pessoas negras aprovados dentro do número de vagas oferecido para a ampla concorrência neste concurso público, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos às vagas reservadas às pessoas negras aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação neste concurso público.
A convocação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas às pessoas negras.
O candidato que se declarar pessoa negra e tiver sua inscrição deferida para concorrer às vagas nessa condição, caso aprovado e classificado nas etapas deste concurso público, será convocado para submeter-se a procedimento de aferição da condição autodeclarada, nos termos do que dispõe a seção 3.5 deste Edital.
Nos termos do que dispõe o art. 1º da Lei Municipal nº 906/2022, os candidatos com inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas às pessoas negras neste concurso serão convocados para a aferição da condição autodeclarada, que será realizada por meio de procedimento misto de heteroidentificação, nos termos do que dispõe a Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
A aferição da condição autodeclarada pelas pessoas negras será realizada mediante procedimento de heteroidentificação, realizado por uma comissão especial de heteroidentificação designada para tal fim pelo Igeduc, com competência deliberativa.
Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada.
Serão convocados para o procedimento de heteroidentificação, por meio de Lista de Convocação específica a ser publicada no endereço eletrônico https://igeduc.selecao.net.br/informacoes/72/, os candidatos que se autodeclararam pessoa negra e foram aprovados nas etapas que antecedem à realização do procedimento.
O candidato deverá verificar o seu horário e o local de realização do procedimento de heteroidentificação, pois somente poderá realizá-lo no horário e local designados na Lista de Convocação.
O candidato convocado para o procedimento de heteroidentificação deverá comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início, munido de documento de identificação (original e cópia), de acordo com o subitem 4.2.5 deste edital.
A Lista de Convocação definirá se o procedimento de heteroidentificação será promovido sob a forma presencial ou, excepcionalmente, telepresencial, mediante utilização de recursos de tecnologia de comunicação.
Os candidatos que optarem, no ato de inscrição, por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital, deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
O Igeduc constituirá uma comissão de heteroidentificação para aferição da veracidade da autodeclaração como pessoa negra com requisitos habilitantes, conforme determinado pela IN MGI nº 23/2023. A comissão de heteroidentificação será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não favorável à declaração do candidato.
A comissão de heteroidentificação será composta por cinco membros e seus suplentes e deverá garantir a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível, à origem regional.
Será resguardado o sigilo dos nomes das pessoas que integram a comissão de heteroidentificação, podendo ser disponibilizados aos órgãos de controle interno e externo, se requeridos.
Os currículos das pessoas que integram a comissão de heteroidentificação deverão ser publicados no endereço eletrônico https://igeduc.selecao.net.br/informacoes/72/.
A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso.
Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação.
Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em certames públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade.
O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão.
A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, em parecer motivado.
As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este concurso, para o qual foi designada, não servindo para outras finalidades.
É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença de quaisquer candidatos no concurso.
O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
A avaliação da comissão de heteroidentificação, quanto à condição de pessoa negra, considerará os seguintes aspectos:
declaração no ato da inscrição quanto à condição de pessoa negra e a opção de concorrer às vagas reservadas; e
fenótipo apresentado pelo candidato no momento do procedimento de heteroidentificação.
Na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de heteroidentificação, o candidato perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, mas poderá participar do concurso pela ampla concorrência, desde que possua, em cada etapa anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.
O resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico https://igeduc.selecao.net.br/informacoes/72/ e indicará a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
Das decisões preliminares da comissão de heteroidentificação, o candidato prejudicado pela não confirmação de sua autodeclaração poderá interpor recurso dirigido à comissão recursal.
A comissão recursal será composta por três integrantes distintos das pessoas que compõem a comissão de heteroidentificação.
Aplica-se à comissão recursal o disposto nos subitens 3.5.11, 3.5.12, 3.5.18 ao 3.5.21 deste edital.
Os currículos dos integrantes da comissão recursal serão disponibilizados no endereço eletrônico https://igeduc.selecao.net.br/informacoes/72/, por ocasião da divulgação do resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação.
Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato prejudicado.
Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza.
Será eliminado do concurso o candidato convocado que:
evadir-se do local de realização do procedimento de heteroidentificação sem a devida conclusão do procedimento;
recusar-se a ser filmado;
não comparecer ao procedimento de heteroidentificação;
tiver dado causa à fraude ou tenha agido de má-fé no procedimento de heteroidentificação, caso constatado pelos órgãos competentes.
Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis.
No caso de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, respeitados o contraditório e a ampla defesa:
caso o concurso ainda esteja em andamento, o candidato será eliminado;
caso a pessoa já tenha sido empossada, ficará sujeita à anulação da sua posse, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Serão isentos do pagamento de taxa de inscrição os candidatos que pertençam à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, nos termos do que dispõe o Decreto Federal nº 6.593/2008 e o Decreto Federal nº 11.016/2022.
O candidato que deseja solicitar a habilitação para a isenção deverá acessar o Portal do Candidato no site
https://igeduc.selecao.net.br/informacoes/72/, no período previsto no cronograma contido no Anexo II deste edital, e:
preencher corretamente o formulário eletrônico de pedido de isenção, para declarar a sua hipossuficiência;
fazer o upload (envio de arquivo) da imagem dos seguintes documentos: Registro Geral (RG) nos termos do subitem 4.2.5 deste edital; Cadastro de Pessoa Física (CPF); comprovante de residência; declaração de próprio punho de que é membro de família de baixa renda (do candidato hipossuficiente); comprovante de inscrição em pelo menos um dos programas sociais do Governo Federal, de titularidade do próprio candidato (CadÚnico).
O Igeduc consultará o órgão gestor do CadÚnico para constatar a veracidade das informações apresentadas pelo candidato que se declarar pessoa de baixa renda.
O candidato é responsável por todas as informações prestadas durante o preenchimento do formulário de pedido de isenção, estando ciente de que a apresentação de dados falsos ou incorretos em qualquer dos formulários acarretará o indeferimento do pedido de isenção, não o eximindo das sanções cíveis e penais previstas em lei.
O envio da documentação que fundamenta o pedido de isenção é de responsabilidade exclusiva do candidato, não se responsabilizando o Igeduc por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impeçam o envio.
Somente serão aceitas imagens que estejam na extensão “.pdf” (Portable Document Format) e com tamanho de, no máximo, 1MB (um megabyte) cada.
Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não enviar a imagem legível da documentação constante comprobatória do pedido de isenção.
Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou por qualquer outro meio que não o estabelecido neste edital, ou ainda, fora do prazo previsto no cronograma contido no Anexo II deste edital.
O Igeduc analisará e julgará cada solicitação de isenção recebida.
Caberá recurso contra a listagem preliminar de habilitação para a isenção, podendo o candidato, cujo pedido for preliminarmente indeferido, solicitar a reconsideração do seu pedido sem poder, no entanto, enviar novos documentos.
O candidato, cujo pedido de isenção seja indeferido, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data de vencimento constante no boleto bancário, respeitando os prazos estabelecidos no Anexo II deste edital, caso deseje efetivar sua inscrição no concurso.
O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar no formulário eletrônico de inscrição, dentre as opções abaixo disponíveis, o recurso ou a condição especial de que necessita:
acesso para cadeirante;
atendimento para lactante;
prova ampliada;
mobília adaptada;
transcritor;
intérprete de LIBRAS;
ledor;
sala no térreo.
Os documentos comprobatórios dos pedidos de atendimento especial devem ser enviados para o correio eletrônico contato@igeduc.org.br, no período determinado no cronograma contido no Anexo II deste edital.
O candidato que necessitar de atendimento especial e(ou) adaptação das provas deverá, além de realizar o procedimento descrito no subitem 3.7.1 deste edital, enviar, para o correio eletrônico contato@igeduc.org.br, a imagem legível do laudo médico emitido nos 12 (doze) meses anteriores à data de publicação deste edital, o qual ateste a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, doença ou limitação física, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, bem como contenha a data e o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do médico que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina.
No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), a validade do laudo médico ou do parecer é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.
Os recursos especiais solicitados pelo candidato para a realização das provas deverão ser justificados pelo laudo médico apresentado, sob pena de indeferimento.
O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência que necessite de atendimento especial para realização do Teste de Aptidão Física (adaptação de teste), deverá requerê-lo na forma do item 3.7 deste edital e no prazo estabelecido no cronograma contido no Anexo II deste edital.
Conforme disposto na Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, a candidata que necessitar amamentar criança de até seis meses de idade durante a realização da prova ou de outras etapas avaliatórias deste concurso público mediante prévia solicitação ao Igeduc por meio da indicação da sua condição no formulário de inscrição.
A mãe deverá, no dia da prova ou da etapa avaliatória, apresentar, original ou cópia simples da certidão de nascimento da criança para comprovar que a criança tem até seis meses de idade no dia de realização das provas/etapa avaliatória, assim como levar um acompanhante adulto que será o responsável pela guarda da criança durante o período necessário.
O(a) acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas sem, no entanto, ter acesso a qualquer informação sobre as provas ou demais informações sigilosas.
A candidata que não levar acompanhante adulto(a) não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
O Igeduc não disponibilizará acompanhante para realizar a guarda da criança.
A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho, e durante o período de amamentação, será acompanhada por uma fiscal.
O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período. Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será concedida, no máximo, uma hora de compensação.
O candidato que necessitar de uma hora a mais do tempo previsto para execução da prova objetiva ou de outra etapa avaliatória, deverá apresentar o laudo médico que fundamente referido pedido, no dia de aplicação dessas etapas, no formato previsto no subitem 3.7.3 deste edital. O Igeduc irá reter uma cópia do laudo apresentado.
O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência que tenha tido seu pedido de atendimento especial de tempo adicional deferido para a realização de suas provas, que não seja considerado deficiente na aferição de deficiência, será eliminado do concurso público, por descumprir o subitem 3.1.7 deste edital.
O(a) candidato(a) transexual ou travesti que desejar ser tratado(a) pelo nome social, nos termos do Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016, durante a realização das provas/etapas, deverá informar o seu nome social no
ato de inscrição e apresentar o seu documento civil, contendo o respectivo nome social informado, no dia da aplicação das provas objetivas e nas demais etapas avaliatórias, no momento de sua identificação civil.
As publicações referentes aos(às) candidatos(as) transexuais ou travestis serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil, informados no ato da inscrição.
O Igeduc não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada da documentação comprobatória elencada nesta seção ao seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso público.
O candidato que não solicitar atendimento especial no ato de sua inscrição e não especificar quais os recursos serão necessários para referido atendimento não terá atendimento especial, ainda que faça o envio da documentação comprobatória definida neste edital. Apenas o envio do laudo médico/parecer/documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especial.
A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
Os resultados preliminares e definitivos dos pedidos de atendimento especial serão publicados nas datas previstas no cronograma contido no Anexo II deste edital.
Caberá recurso em face do resultado preliminar dos pedidos de atendimento especial.
A prova objetiva tem caráter eliminatório e classificatório, será aplicada exclusivamente no dia determinado no cronograma do concurso público, no local e horário determinados no Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) do candidato e abordarão os conteúdos programáticos dispostos no Anexo I deste edital.
O Igeduc determinará os locais de realização da prova objetiva após a análise criteriosa das escolas e demais espaços apropriados e disponíveis nos Polos de aplicação dispostos no subitem 3.1.3 deste edital, em conformidade com os critérios de adequação, conforto e segurança definidos por este Instituto.
CARGO: |
Guarda Municipal |
TURNO: |
TARDE |
ABERTURA DOS PORTÕES: |
12 horas e 15 minutos |
FECHAMENTO DOS PORTÕES: |
13 horas e 15 minutos |
INÍCIO DAS PROVAS: |
13 horas e 30 minutos |
TÉRMINO DAS PROVAS: |
16 horas e 30 minutos |
DURAÇÃO DAS PROVAS: |
3 (três) horas |
O Igeduc recomenda a chegada ao local de realização da prova objetiva com, no máximo, 30 (trinta) minutos de antecedência do horário de início das provas, pois após o fechamento dos portões não será permitido o acesso de qualquer candidato ou acompanhante de criança de colo ao prédio, assim como não será permitida a entrega de materiais de qualquer natureza aos candidatos já ingressados no local de prova.
No local de prova, o candidato deve comparecer munido, exclusivamente, de:
caneta esferográfica (de tinta azul ou preta e fabricada em material transparente); e
documento de identificação oficial com foto atualizada, nítida e legível, de modo a permitir a sua devida identificação na entrada da sala de provas, nos termos do disposto no subitem 4.2.5 deste edital, pois não serão aceitos documentos borrados, ilegíveis ou documentos apresentados por qualquer meio digital.
O Igeduc manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.
Serão aceitos como documentos de identificação oficiais os que seguem: carteira de órgão público que, por lei federal, valha como identidade; carteira de órgão fiscalizador de exercício profissional (ordens, conselhos, OAB etc.); Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); carteira funcional do Ministério Público; Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Certificado de Reservista; documento de identificação emitido por comando militar; documento de identificação emitido por corpo de bombeiros militares; documento de identificação emitido por instituto de identificação; documento de identificação emitido por secretaria de defesa social (ou equivalente); documento de identificação emitido por secretaria de segurança pública (ou equivalente); passaporte.
Não serão aceitos como documento de identificação (ainda que autenticados): certidões de nascimento; títulos eleitorais; carteiras de motorista (modelo que não possui foto); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados; cópias e protocolos; quaisquer documentos apresentados exclusivamente por meio digital.
Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização de qualquer etapa avaliativa, o seu documento de identificação original – por motivo de perda, furto ou roubo – deverá apresentar um Boletim de Ocorrência com data de emissão de até 30 (trinta) dias anteriores à data de realização do exame comprovando o motivo de não possuir o documento requisitado e, assim, o candidato será submetida à identificação especial, compreendendo a coleta de dados, de assinatura, de impressão digital e o registro fotográfico.
O candidato realizará a sua prova exclusivamente no prédio, sala, banca e horário determinados no seu Cartão de Confirmação de Inscrição – CCI, e seu acesso a cada local de prova será autorizado apenas após o procedimento de identificação civil, que exige a apresentação do documento oficial de identificação com foto e dados nítidos, atuais e legíveis, pelo candidato ao fiscal da respectiva sala.
A prova (caderno de questões objetivas) estará em envelope de segurança lacrado até o momento do início dos trabalhos, quando o fiscal competente pela sala o abrirá e entregará a prova a cada candidato, que deve mantê-la sobre a banca (mesa / carteira), sem abri-la ou manuseá-la até que o fiscal autorize o início por comando verbal ou sinal sonoro, sob pena de eliminação do concurso público.
O candidato não deve manusear o caderno de questões, preencher ou fazer qualquer atividade que não esteja autorizada nas instruções da capa do caderno de questões ou pelo fiscal, até que todos os candidatos da sala tenham recebido seu caderno de questões e o fiscal tenha autorizado o início das provas, sob pena de advertência verbal e até o impedimento da sua participação no concurso público (eliminação).
O caderno de questões contém todas as informações pertinentes ao certame, devendo o candidato ler atentamente as instruções presentes na sua capa.
Após a autorização de início das provas pelo representante do Igeduc, o candidato poderá abrir e folhear o caderno de questões, assim como deverá notificar o fiscal de sala para que ele tome as providências cabíveis na possibilidade de haver algum defeito na prova.
É vedado aos fiscais, coordenadores e avaliadores – membros da equipe de aplicação do concurso público – esclarecer dúvidas sobre as questões das provas; fazer alterações no conteúdo do caderno de questões do candidato; proporcionar meios que favoreçam qualquer candidato em detrimento das demais no concurso público.
É dever dos fiscais, coordenadores e avaliadores – membros da equipe de aplicação do concurso público – passar as informações necessárias para o processo de realização das provas; manter a ordem e o silêncio nos locais de provas; advertir ou recolher a prova do candidato que perturbar o bom andamento do concurso público ou que realizar atividades que caracterizam fraude ao certame.
O Igeduc disponibilizará os arquivos dos cadernos de questões em seu site (https://igeduc.selecao.net.br/informacoes/72/) após a aplicação das provas, quando da divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva.
Durante a realização da prova objetiva, o candidato receberá um cartão-resposta, que é o único meio levado em consideração para efeito de correção por processamento eletrônico da prova objetiva, no qual deverá marcar uma única opção de resposta por questão e incluir sua assinatura no campo específico para esse fim, conforme seu documento de identificação.
O candidato poderá ter questão(ões) anulada(s) caso o seu cartão-resposta esteja amassado; dobrado; rasurado; com anotações ou cálculos; com rasuras; com dupla marcação; com marcação rasurada ou emendada; com campo de marcação não preenchido integralmente; com tentativa de modificar uma resposta já marcada de caneta esferográfica; com questões não assinaladas; ou com questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível, impedindo a integral e correta leitura óptica de seu gabarito assinalado.
Não será disponibilizado outro cartão-resposta por falha do candidato.
Não será permitido que as marcações no cartão-resposta sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim, quando, um fiscal do Igeduc, devidamente treinado, irá acompanhá-lo.
Não será permitido copiar o gabarito durante o período de realização das provas, ainda que o candidato já as tenha concluído.
O candidato só poderá retirar-se do local de realização das provas após assinar a ata de sala e entregar o cartão-resposta, pois, caso contrário, será considerado faltoso e será eliminado.
O candidato somente poderá se retirar do local de realização das provas, levando consigo o caderno de questões, no decurso dos últimos 15 (quinze) minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.
O candidato somente poderá se ausentar da sala de aplicação das provas, para utilização de banheiros, após transcorrida 1 (uma) hora do início da prova.
Diante da necessidade de ausentar-se da sala de aplicação das provas em tempo inferior ao previsto no subitem 4.5.3 deste edital, o candidato deverá manifestar sua solicitação ao Fiscal de sala, que a analisará para fins de atendimento.
O candidato que se retirar do local de realização das provas não poderá retornar em hipótese alguma.
Os três últimos candidatos de cada sala, deverão retirar-se da sala de prova simultaneamente, para garantir a lisura nos procedimentos de aplicação do concurso público.
O Igeduc adotará medidas de segurança para garantir a lisura, a transparência e a isonomia deste concurso público, inclusive com o compartilhamento de dados relacionados ao certame com os órgãos de justiça e de investigação, quando solicitados.
Estará sujeito à pena de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, o candidato que utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, o conteúdo sigiloso deste concurso público, conforme previsto no Código Penal (Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940), em especial o disposto no art. 311-A, incisos I a IV.
Pode o coordenador ou o avaliador do Igeduc proceder com a eliminação do candidato que, a qualquer momento ou por qualquer meio, dificultar a realização deste concurso público ou agir de modo a fraudar ou prejudicar os processos deste certame.
Nas etapas classificatórias e eliminatórias deste concurso público, o Igeduc pode determinar regras complementares, a fim de manter a segurança no prédio, normatizar o acesso aos banheiros e dependências das escolas, organizar o fluxo de movimentação dos candidatos e manter a ordem nos trabalhos.
Não será disponibilizado, por qualquer colaborador do Igeduc ou por outras pessoas envolvidas neste certame, saco plástico com lacre ou outro tipo de invólucro para o candidato guardar equipamentos eletrônicos (como aparelhos celulares) ou materiais de qualquer tipo, nos locais de realização das etapas deste certame, assim como realizar a guarda de qualquer objeto pessoal do candidato.
A qualquer momento, o Igeduc pode realizar a identificação datiloscópica e/ou fazer uma vistoria rigorosa em candidatos (inclusive utilizando detector de metais), e realizar inspeções e vistorias nos pertences do candidato (como mochilas, malas, bolsas, casacos, capacetes etc.).
O candidato pode ser filmado pelo Igeduc durante a realização das provas e as imagens podem ser usadas para a comparação e/ou a identificação do candidato visando à segurança do certame.
Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, o Igeduc tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material substitutivo.
É proibido a qualquer candidato, sob pena de eliminação deste concurso público, em face da anulação de sua prova:
acessar o prédio de realização das provas objetivas ou qualquer local de avaliação portando equipamento de comunicação, instrumento que permite a transmissão de informações ou dados com outro aparelho localizado fora do prédio, que possibilita o acesso à internet ou a troca de dados por qualquer meio, ainda que desligado (por exemplo: aparelho celular, relógio digital, smartwatch, radiocomunicador etc.);
portar qualquer tipo de arma (facas, canivetes, arma de fogo etc.) nos locais de prova e demais locais de avaliação;
for surpreendido, durante a realização das provas, portando óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha, bem como quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;
entrar no local de prova e demais locais de avaliação após o horário de início dela e com o correspondente fechamento da entrada de acesso ao prédio;
portar ou manusear produtos inflamáveis, químicos ou qualquer outro tipo de material que possa pôr em risco a saúde e a segurança dos demais presentes;
demonstrar comportamento agressivo ou proferir ameaças a outros candidatos ou aos membros do Igeduc, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
fumar, consumir álcool ou narcóticos nos locais de prova e demais etapas avaliativas;
não permitir a coleta de sua assinatura;
dar ou receber auxílio (com exceção do atendimento especial autorizado) para a realização da prova objetiva;
comunicar-se com outro(s) candidato(s);
utilizar-se de ou portar materiais não autorizados/permitidos, tais como livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos;
for surpreendido portando ou utilizando caneta fabricada em material não transparente;
realizar anotações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não os permitidos – caderno de questões e cartão-resposta;
ausentar-se ou afastar-se da sala de aplicação de prova sem a devida autorização de fiscal ou sem o devido acompanhamento de fiscal;
ausentar-se ou afastar-se da sala de aplicação de prova portando o caderno de questões ou cartão-resposta;
não devolver o cartão-resposta ao concluir a sua prova, bem como o caderno de questões caso conclua as provas em tempo inferior ao tempo mínimo previsto para levar consigo referido caderno;
recusar-se a se submeter a detector de metal;
perturbar a ordem dos trabalhos por comportamento indevido;
utilizar-se, ou tentar utilizar, meios fraudulentos ou ilegais para conseguir a própria aprovação ou a de terceiro(s), em qualquer etapa do concurso público.
O descumprimento de qualquer instrução dentre as previstas no subitem 4.6.9 deste edital, constituirá tentativa de fraude e implicará na eliminação do candidato do concurso público.
Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato se utilizou de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso público.
É dever dos candidatos, dentre outras estabelecidas neste edital, sob pena de eliminação:
obedecer aos coordenadores, fiscais e avaliadores do Igeduc, em todas as etapas do certame;
se submeter à verificação de detector de metais, quando solicitado, inclusive nas salas, corredores e na entrada e saída dos banheiros, assim como durante o acesso ao prédio de realização do concurso público e a qualquer momento no decorrer da realização do certame;
manter os cabelos longos presos, quando os possuir, deixando as orelhas à mostra e, quando solicitado, deve permitir que os fiscais verifiquem a inexistência de pontos de escuta eletrônica nos seus ouvidos;
portar exclusivamente embalagens feitas de material transparente, inclusive: canetas de tubo transparente, sacos plásticos transparentes, garrafas transparentes etc.;
obedecer às normas presentes na sinalização dos locais de avaliação, no Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI, neste edital, nos editais de habilitação e em outras publicações oficiais do Igeduc referentes ao certame.
As questões da prova objetiva avaliarão habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado e abrangem a compreensão, a aplicação, a análise, a síntese e a avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio e de resolução de problemas pelo candidato e, portanto, cada item de avaliação pode abordar mais de um tema, habilidade e assunto, assim como as leis, técnicas, atribuições e normas inerentes ao cargo.
A prova objetiva pode conter textos, imagens, gráficos e outros recursos complementares às questões a fim de tornar a avaliação de conhecimentos mais completa.
O candidato deve ler atentamente o enunciado de todas as questões a fim de identificar o comando necessário para responder às mesmas.
Para cada questão, o candidato deverá marcar apenas 1 (uma) resposta no seu cartão-resposta.
As questões da prova objetiva serão estruturadas de acordo com a tabela a seguir:
CARGO |
CONHECIMENTOS GERAIS |
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS |
TOTAL DE QUESTÕES |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Guarda Municipal |
30 (trinta) |
70 (setenta) |
100 (cem) |
100 (cem) pontos |
Cada questão tem valor igual a 1,00 (um) ponto, sendo cada questão na modalidade “VERDADEIRO / FALSO”.
Todas as questões da prova serão objetivas, na modalidade VERDADEIRO / FALSO, e cada um dos itens da prova objetiva está vinculado a um comando que o antecede, permitindo, portanto, que o candidato marque, no cartão- resposta (vide imagem abaixo), para cada item: o campo designado com o código “V”, caso julgue o item verdadeiro, certo ou correto; ou o campo designado com o código “F”, caso julgue o item falso, errado ou incorreto, conforme imagem exemplificativa abaixo:
Será desclassificado o candidato que:
NOTA DE ELIMINAÇÃO:
Obtiver nota inferior a 70 (setenta) pontos na prova objetiva.
Uma questão será considerada pontuada quando o candidato selecionar a alternativa correta, de acordo com o gabarito definitivo, no cartão-resposta da prova, sem rasuras que afetem a sua correção.
A prova objetiva versará sobre os conteúdos programáticos de conhecimentos gerais e de conhecimentos específicos contidos no Anexo I deste edital.
Os conteúdos relacionados no Anexo I deste edital poderão ser pesquisados em qualquer bibliografia sobre o assunto.
O Igeduc e o Município de Camaragibe (PE) não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este concurso público, no que tange ao conteúdo programático.
As questões da prova objetiva valorizarão a capacidade de raciocínio e poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação.
As questões das provas objetivas poderão contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento (geral ou específico).
As alterações de legislações com entrada em vigor até a data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não contempladas nos objetos de avaliação constantes do Anexo I deste edital.
As legislações com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação, salvo se listadas nos objetos de avaliação constantes do Anexo I deste edital.
Os gabaritos oficiais preliminares serão divulgados no endereço eletrônico do Igeduc (https://igeduc.selecao.net.br/informacoes/72/) até o primeiro dia útil após a aplicação das provas objetivas.
O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva e/ou os resultados preliminares de qualquer evento/etapa deste concurso, deverá fazê-lo por meio do formulário eletrônico de recurso disponível no Portal do Candidato do site do Igeduc (https://igeduc.selecao.net.br/informacoes/72/), durante os períodos determinados no Anexo II deste edital.
O Igeduc apreciará exclusivamente os gabaritos que forem objeto de recurso por parte dos candidatos e qualquer recurso que não estiver claro, completo, consistente e objetivo, ou cujo teor desrespeite a banca ou traga qualquer palavra ou marca que identifique o autor, será preliminarmente indeferido.
Todos os recursos serão analisados, as justificativas das alterações ou anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico do Igeduc (https://igeduc.selecao.net.br/informacoes/72/) e não será aceito pedido de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo.
Os gabaritos oficiais definitivos das provas objetivas serão publicados na data prevista no cronograma do Anexo II deste edital, juntamente com o resultado preliminar de referidas provas (após aplicação dos critérios de desempate previstos no subitem 10.9.1 deste edital) e o espelho do cartão-resposta do candidato, no endereço eletrônico do Igeduc (https://igeduc.selecao.net.br/informacoes/72/).
Na possibilidade de alguma questão da prova objetiva ser anulada após recurso, a pontuação dela será contabilizada em favor de todos os candidatos, independente de terem recorrido.
Na possibilidade de alguma questão da prova objetiva ter seu gabarito oficial preliminar alterado após recursos, será considerado o gabarito oficial final durante a correção do cartão-resposta de todos os candidatos, independente de terem recorrido.
Se houver alteração de gabarito oficial preliminar ou anulação de item integrante de prova adaptada para pessoa com deficiência (PCD), em razão de erro material na adaptação da prova, essa alteração valerá somente aos candidatos que realizaram a referida prova adaptada, independentemente de terem recorrido.
Estarão habilitados a participar do Teste de Aptidão Física (TAF) e Aferição de Altura, etapa exclusivamente eliminatória, os candidatos aprovados nas provas objetivas e mais bem classificados dentro dos quantitativos a seguir especificados, após a aplicação dos critérios de desempate previstos no subitem 10.9.1 deste edital:
Cargo |
Total de Convocados |
Ampla Concorrência |
Pessoa com Deficiência |
Pessoa Negra |
Guarda Municipal |
360 |
270 |
18 |
72 |
Os candidatos habilitados para o TAF e Aferição de Altura serão convocados por meio da Lista de Convocação específica para esta Etapa, a ser publicada na data prevista no cronograma contido no Anexo II deste edital.
A aferição de altura mínima exigida para o cargo será realizada antes dos exercícios do Teste de Aptidão Física.
A aferição de altura será realizada com o(a) candidato(a) de pés descalços e sem meias.
Para fins de aprovação na aferição de altura, o candidato do sexo masculino deverá comprovar a altura mínima de 1,65m e a candidata do sexo feminino, a altura mínima de 1,55m.
Se o(a) candidato(a) não tiver a altura mínima exigida, nos termos do subitem 5.5 deste edital, ficará impedido(a) de realizar os exercícios do Teste de Aptidão Física, sendo considerado(a) eliminado(a) deste Concurso Público.
O(a) candidato(a) poderá ser submetido(a) a mais de uma medição, no mesmo dia e na sequência da primeira medição, na hipótese de não ser constatada altura mínima exigida, para confirmação do valor da altura aferida.
A aferição de altura, de caráter eliminatório, terá o resultado expresso pelo conceito “Apto(a)”, “Inapto(a)” ou
“Faltoso(a)”.
O(A) candidato(a) considerado(a) “Inapto(a)” na aferição da altura será eliminado(a) do Concurso Público.
Considera-se Teste de Aptidão Física (TAF) o conjunto das 4 (avaliações) avaliações físicas realizadas pelos(as) candidatos(a) convocados(a), com a finalidade de avaliar a capacidade mínima para suportar, física e organicamente, as exigências de prática de atividade física a que será submetido e, assim, desempenhar as atividades típicas do cargo.
O(a) candidato(a) habilitado(a) para o TAF e que comparecer ao exame será considerado “Apto(a)”, “Inapto(a)”
ou “Faltoso(a)”.
Será considerado(a) “Apto(a)” no TAF o(a) candidato(a) que atingir a performance mínima nos quatro testes realizados.
Será considerado(a) “Inapto(a)” no TAF e, consequentemente, eliminado(a) do concurso público, o(a) candidato(a) que:
não apresentar o atestado médico específico;
deixar de realizar algum dos testes;
infringir qualquer proibição prevista neste edital, independentemente do resultado alcançado nos testes físicos; ou
não obtiver o desempenho mínimo em qualquer um dos testes, após as duas tentativas, nos termos estabelecidos neste edital.
Será considerado(a) “Faltoso(a)” e, consequentemente, eliminado(a) do concurso público, o(a) candidato(a) que não comparecer ao TAF, no dia, local e horário especificados na Lista de convocação específica.
Os testes previstos para o TAF serão realizados em uma única oportunidade, mas em até 2 (duas) tentativas no mesmo dia de prova, com exceção da Corrida de 12 minutos que será realizada em apenas 1 (uma) tentativa.
Os(as) candidatos(as) considerados(as) “Inaptos(as)” na primeira tentativa dos testes, poderão realizar a
segunda tentativa após transcorrido o tempo mínimo de 5 (cinco) minutos da realização da primeira.
Entre a realização de um teste e outro, independente se de primeira ou segunda tentativa, será respeitado um intervalo mínimo de 5 (cinco) minutos.
Nos testes em que seja permitida uma segunda tentativa, esta somente se dará no caso de o(a) candidato(a) não atingir o índice mínimo exigido, não sendo permitida sua realização com a finalidade de melhorar o índice atingido anteriormente.
Após as tentativas previstas neste edital, o(a) candidato(a) que não alcançar o índice mínimo exigido em qualquer um dos testes, será considerado(a) “Inapto(a)” e, consequentemente, eliminado(a) do concurso.
Para a realização do TAF, o(a) candidato(a) habilitado(a) deverá comparecer em data, local e horário a serem divulgados na data prevista no cronograma contido no Anexo II deste edital, vestindo roupas e sapatos apropriados para a prática de atividade física, munido(a) de documento de identidade original, de acordo com o determinado no subitem
4.2.5 deste edital, e de atestado médico (original ou cópia autenticada em cartório), específico para tal fim, onde será submetido(a) à identificação.
Caso o(a) candidato(a) esteja impossibilitado(a) de apresentar, no dia de realização desta Etapa avaliativa, o seu documento de identificação original – por motivo de perda, furto ou roubo – deverá apresentar um Boletim de Ocorrência com data de emissão de até 30 (trinta) dias anteriores à data de realização do exame comprovando o motivo de não possuir o documento requisitado e, assim, o(a) candidato(a) será submetido(a) à identificação especial, compreendendo a coleta de dados, de assinatura, de impressão digital e o registro fotográfico.
É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a convocação, assim como seu comparecimento, em dia, hora e local corretos, conforme Lista de Convocação divulgada no endereço eletrônico https://igeduc.selecao.net.br/informacoes/72/.
O(a) candidato(a) somente poderá realizar o TAF na data, horário, local e sala constantes da Lista de Convocação, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento para justificar o seu atraso ou a sua ausência ou a sua apresentação em dia, horário ou local diferentes dos estabelecidos na Lista de Convocação.
O TAF será aplicado por comissão designada pelo Igeduc, formada por pessoal de apoio técnico (árbitros credenciados e pessoal treinado) para os registros das marcas dos candidatos, e profissionais graduados em Educação Física e com registros no Conselho Regional de Educação Física, aos quais caberá, dentre outras funções, a coordenação e o acompanhamento do trabalho desse pessoal de apoio. Todo o processo será vistoriado pela Comissão de Fiscalização do concurso público.
Para a realização do TAF, é obrigatória a apresentação de atestado médico, em formato original ou cópia autenticada em cartório, no qual deverá conter, expressamente: a informação de que o(a) candidato(a) está apto(a) para realizar os exercícios que compõem o TAF do concurso; local, data, nome e número do CRM do profissional médico que o elaborou, os quais poderão ser certificados mediante carimbo do médico ou impresso eletrônico, relativos ao médico que emitiu o atestado, acompanhado da assinatura do mesmo, tudo devidamente legível e com data de emissão de, no máximo, 30 (trinta) dias anteriores à realização do TAF.
O atestado médico emitido digitalmente deverá ser levado impresso no dia do TAF. Deverá, ainda, conter a assinatura do profissional por certificação digital e o código de autenticação documental.
O(a) candidato(a) que deixar de apresentar o atestado médico, ou apresentá-lo em desacordo com este edital, será impedido(a) de realizar o TAF, sendo, consequentemente, eliminado(a) do concurso.
O atestado médico apresentado será retido pelo Igeduc.
O atestado médico deverá ser apresentado e entregue, obrigatoriamente, no momento de identificação do(a) candidato(a) para a realização do TAF, antes do início dos exercícios, não sendo aceita a entrega em outro momento.
O Teste de Aptidão Física compreenderá 4 (quatro) exercícios de capacidade física, todos de realização obrigatória, independentemente do desempenho do(a) candidato(a) em cada um deles, e que deverão ser realizados na sequência abaixo estabelecida:
Teste dinâmico de barra fixa (sexo masculino) e Teste Estático de Barra Fixa (sexo feminino);
Teste de flexão abdominal (sexos masculino e feminino);
Teste de flexo-extensão de cotovelos no solo de quatro apoios (sexo masculino) e Flexo-extensão de cotovelos no solo de seis apoios (sexo feminino); e
Teste de corrida de 12 (doze) minutos (sexos masculino e feminino).
O(a) candidato(a) que se recusar a realizar algum dos exercícios que compõem o TAF, em primeira ou segunda tentativa, será eliminado(a) do concurso.
Todos os exercícios que compõem o TAF serão gravados em vídeo pelo Igeduc.
O(a) candidato(a) que se recusar a ter o seu Teste de Aptidão Física gravado em vídeo será eliminado do concurso.
A contagem oficial de tempo, de distância percorrida e do número de repetições do(a) candidato(a) em cada exercício será, exclusivamente, a realizada pela Banca Examinadora do Igeduc.
O aquecimento e/ou alongamento para realização dos testes físicos serão de responsabilidade do(a) candidato(a), não sendo permitido o acompanhamento de qualquer pessoa estranha ao certame.
Não haverá segunda chamada ou repetição do TAF, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do(a) candidato(a).
Não será fornecido lanche aos candidatos, nem haverá lanchonete disponível no local de realização do TAF, sendo permitido ao(à) candidato(a) levar seu próprio lanche.
Nenhum(a) candidato(a) poderá se retirar do local de realização dos testes físicos sem a devida autorização dos membros do Igeduc, sob pena de eliminação no concurso.
O(a) candidato(a) deverá assinar a lista de presença fornecida no local do TAF.
O(a) candidato(a), para ingressar no local de realização do TAF, deverá obedecer às mesmas regras instituídas no Capítulo 4 deste edital, que tratam das medidas de segurança na aplicação de provas presenciais, dentre as quais a proibição de acessar o prédio de realização do TAF portando equipamento de comunicação, instrumento que permite a transmissão de informações ou dados com outro aparelho localizado fora do prédio, que possibilita o acesso à Internet ou a troca de dados por qualquer meio, ainda que desligado (por exemplo: celular, relógio digital, smartwatch, radiocomunicador etc.), sob pena de eliminação do concurso.
Os objetos pessoais dos candidatos, tais como bolsas, utensílios, sacolas ou similares ficarão em local indicado pela equipe do Igeduc, sendo permitido apenas a utilização de equipamentos que permitam sua hidratação durante a realização dos testes físicos.
Caso as condições meteorológicas ou outro fato de força maior não permitam ou coloquem em risco a realização do TAF, o Igeduc poderá interromper e/ou cancelar a realização dos testes físicos, com o objetivo de garantir a integridade física dos candidatos, evitando prejuízos ao seu desempenho.
A nova data para realização do(s) teste(s) pelos candidatos que não puderam concluir ou realizá-lo(s) por força do disposto no subitem 5.42 deste edital, será divulgada, oportunamente, pelo Igeduc, mediante divulgação de um nova Lista de Convocação a ser publicada no endereço eletrônico https://igeduc.selecao.net.br/informacoes/72/.
O Igeduc poderá reconhecer a existência de fatores de ordem técnica, não provocados pelo(a) candidato(a), que venham a prejudicar seu desempenho, sendo oportunizada a possibilidade de nova realização dos testes.
Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estado menstrual, cãibras, indisposições, contusões, luxações, fraturas etc.), que venham a ser apresentados pelos candidatos e impossibilitem a realização do TAF, não serão levados em consideração, para qualquer tipo de tratamento diferenciado.
À candidata que, no dia da realização do TAF, apresentar atestado médico que comprove seu estado de gravidez ou puerperal, será facultada nova data para a realização da referida Etapa.
A candidata que comprove seu estado de gravidez ou puerperal e esteja habilitada para o TAF no cargo de Guarda Municipal, deverá apresentar um atestado médico para cada teste.
A realização do TAF ocorrerá após, no mínimo 60 (sessenta) dias, e, no máximo, 120 (cento e vinte) dias do término da gravidez, de acordo com a conveniência da Administração, sem prejuízo da participação nas demais Etapas do concurso, por meio de convocação por edital específico.
A candidata deverá comparecer ao local, na data e no horário de realização do TAF, munida de atestado médico original, ou de cópia autenticada em cartório, no qual deverá constar, expressamente, o estado de gravidez ou
puerperal, o período gestacional em que se encontra, a data provável do parto, bem como a data, a assinatura, o carimbo e o CRM do profissional que o emitiu.
O atestado médico deverá ser entregue no momento de identificação da candidata para a realização do TAF, não sendo aceita a entrega de atestado médico em outro momento.
A candidata que não entregar o atestado médico citado e se recusar a realizar o TAF, alegando estado de gravidez ou puerperal, será eliminada do concurso.
A candidata que apresentar o atestado médico que comprove estado de gravidez ou puerperal e, ainda assim, desejar realizar o TAF, deverá apresentar atestado em que conste, expressamente, que está apta a realizar o TAF ou a realizar todos os exercícios físicos que o compõem.
Caso a candidata seja eliminada nas Etapa posteriores ao TAF, será automaticamente eliminada do certame, perdendo o direito de realizar o TAF no período especificado no subitem 5.48 deste edital.
O(a) candidato(a) que realizar o TAF só conhecerá o resultado do referido exame por meio da divulgação do resultado preliminar desta respectiva Etapa.
O(a) candidato(a) que infringir qualquer proibição prevista neste edital, independentemente do resultado dos testes, será eliminado(a) do concurso.
Não haverá adaptação do TAF às condições do(a) candidato(a), de modo que não ocorrerá tratamento diferenciado a nenhum(a) candidato(a), independentemente das circunstâncias alegadas ou de situações que impossibilitem, diminuam ou limitem a capacidade física e(ou) orgânica do(a) candidato(a), ocasionadas antes ou durante a realização do exame de aptidão física, ou seja, o(a) candidato(a) deverá realizar os testes de acordo com o previsto no edital de abertura e na Lista de Convocação.
O disposto no subitem 5.56 deste edital não se aplica ao(à) candidato(a) inscrito(a) na condição de pessoa com deficiência que tenha solicitado atendimento especial (adaptação de teste) na forma e no prazo definidos no item 3.7 deste edital, e que tenha tido o seu pedido deferido mediante publicação da listagem definitiva de inscritos, prevista no cronograma contido no Anexo II deste edital.
As dúvidas, as controvérsias e os casos não previstos neste edital serão apresentados à Comissão de Fiscalização do Concurso Público, para deliberação em conjunto com o Igeduc sempre que necessário.
Os imprevistos ocorridos durante a realização do teste de aptidão física serão dirimidos pelo coordenador da banca examinadora.
Os resultados preliminar e definitivo desta Etapa serão divulgados nas datas previstas no cronograma contido no Anexo II deste edital, no site https://igeduc.selecao.net.br/informacoes/72/, sendo assegurado ao(à) candidato(a) a interposição de recurso no período de 3 (três) dias, a contar da data de divulgação de referido resultado preliminar.
Para posição inicial, ao comando “em posição”, o candidato deverá dependurar-se na barra, com pegada livre (pronação ou supinação) e braços estendidos, podendo receber ajuda para atingir essa posição, devendo manter o corpo na vertical e sem contato com o solo;
Para a execução, ao comando “iniciar”, o candidato deverá flexionar os cotovelos, elevando o seu corpo até que o queixo ultrapasse o nível da barra, sem tocar a barra com o queixo. Em seguida, deverá estender novamente os cotovelos, baixando o seu corpo até a posição inicial. Esse movimento completo, finalizado com o retorno à posição inicial, corresponderá a uma unidade de execução.
Durante a execução do teste, a contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações:
i) o teste somente será iniciado com o candidato na posição inicial e após o comando dado pelo fiscal da banca examinadora; ii) cada execução começa e termina com os cotovelos totalmente estendidos – somente após cumprir todas as etapas será contada como uma execução completa; iii) a não extensão total dos cotovelos será considerado um movimento incorreto, o qual não será computado no desempenho do candidato; iv) o movimento a ser realizado
deve ser unicamente de flexão e extensão de cotovelos; v) o movimento deve ser dinâmico; vi) o fiscal da banca examinadora contará em voz alta o número de repetições realizadas.
Ao final da execução, o fiscal avisará o total de repetições válidas, sendo consideradas inválidas as repetições em que: i) o candidato perder o contato das mãos com a barra; ii) o candidato incorrer em quaisquer das proibições do subitem 5.61.1.2 deste edital.
Não será permitido ao candidato, quando da realização do teste dinâmico de barra fixa:
tocar com o(s) pé(s) o solo ou qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções;
após o início do teste, receber qualquer tipo de ajuda física;
utilizar luva(s) ou qualquer outro material para a proteção das mãos;
apoiar o queixo na barra;
movimentos de pernas e quadris (os joelhos poderão ser flexionados, desde que não ultrapassem o ângulo de 90°);
utilizar impulso de braços e tronco para frente e para cima, levando o peito para cima;
realizar a “pedalada”;
realizar o “chute”;
realizar o “butterfly”;
não manter o cabeça, o tronco e o quadril completamente na posição vertical;
estender o pescoço, em vez de ultrapassar o queixo em relação à barra com movimento exclusivo de membros superiores.
Quando o exercício não atender ao previsto neste edital, o fiscal da banca repetirá o número de contagem da última execução realizada corretamente.
A contagem oficial a ser considerada será somente a realizada pela banca examinadora.
Será considerado “apto” o candidato que atingir a quantidade de repetições especificada no quadro abaixo:
Será concedida uma segunda tentativa ao candidato do sexo masculino que não obtiver o desempenho estabelecido, na primeira tentativa, após o tempo de 5 (cinco) minutos da realização da primeira tentativa.
A metodologia de preparação e execução do teste estático de barra fixa para as candidatas do sexo feminino obedecerá aos seguintes critérios:
Para posição inicial, ao comando “em posição”, a candidata deverá dependurar-se na barra com pegada livre (pronação ou supinação) mantendo os braços flexionados, o corpo na vertical e o queixo acima da parte superior da barra, sem nela apoiar-se;
Para a execução, ao comando “iniciar”, o ponto de apoio é retirado e será iniciada a cronometragem do tempo de permanência da candidata na posição, devendo a candidata permanecer sustentada apenas com o esforço de seus membros superiores, com os dois braços completamente flexionados e queixo acima da parte superior da barra, mas sem tocar a barra como queixo, corpo na posição vertical, pernas estendidas, devendo manter nesta posição, sob pena de eliminação;
Ao final da execução do teste, o fiscal avisará o tempo decorrido, sendo a cronometragem encerrada quando:
i) a candidata permanecer o tempo necessário para ser considerada “apta”; ii) a candidata ceder à sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da parte superior da barra, ou tocar a barra com o queixo; iii) flexionar joelhos ou quadril; iv) descumprir qualquer exigência para a realização deste teste.
Não será permitido à candidata, quando da realização do teste estático de barra fixa:
tocar com o(s) pé(s) o solo ou qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções, sendo permitida a flexão de joelhos para evitar o toque no solo;
após a tomada da posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;
utilizar luva(s) ou qualquer outro artifício para a proteção das mãos;
permitir que o queixo fique abaixo da parte superior da barra;
apoiar o queixo na barra;
realizar a “pedalada”;
realizar o “chute”;
estender o pescoço;
não manter o corpo completamente na posição vertical, com exceção nos casos em que o auxiliar de banca examinadora permitir expressamente a flexão de joelhos, para evitar que as candidatas mais altas toquem os pés no solo estando na posição inicial.
Quando o exercício não atender ao previsto neste edital, o fiscal travará de imediato o seu cronômetro e registrará o tempo obtido até o momento em que o exercício estava sendo realizado de maneira prevista neste edital.
O fiscal informará à candidata quando esta atingir o tempo exigido neste edital.
O tempo oficial de realização do exercício será somente o computado pela banca examinadora.
Só será contado o tempo em que a candidata estiver na posição correta prevista neste edital.
Será considerada “apta” a candidata que atingir o tempo em suspensão especificado no quadro abaixo:
Será concedida uma segunda tentativa à candidata do sexo feminino que não obtiver o desempenho estabelecido, na primeira tentativa, após o tempo de 5 (cinco) minutos da realização da primeira tentativa.
O teste de flexão abdominal aplicável aos candidatos do sexo masculino e às candidatas do sexo feminino, terá a duração de 1 (um) minuto e será iniciado e terminado ao comando do avaliador do Igeduc.
A metodologia para a preparação e a execução do teste dinâmico de flexão abdominal para os(as) candidatos(as) obedecerão aos seguintes critérios:
Posição inicial: a posição inicial será tomada com o(a) candidato(a) deitada(a) de costas, na posição completamente horizontal de todo o corpo em relação ao solo, com as costas e a cabeça em contato pleno com o solo, joelhos estendidos, braços esticados e paralelos, ao lado da cabeça, e dorso das mãos tocando o solo;
Execução: o início será após o comando – “já” ou apito sonoro, quando o(a) candidato(a) começará a primeira fase do teste realizando um movimento simultâneo, momento em que os joelhos deverão ser flexionados, os pés deverão tocar o solo, o quadril deverá ser flexionado (posição sentado) e os cotovelos deverão alcançar ou ultrapassar os joelhos pelo lado de fora do corpo e, em seguida e sem interrupção, o(a) candidato(a) deverá voltar à posição inicial realizando o movimento inverso.
O movimento completo, finalizado com o retorno à posição inicial, corresponderá a uma unidade de execução e a contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações:
o avaliador do Igeduc irá contar em voz alta o número de repetições realizadas;
a contagem que será considerada oficialmente será somente a realizada pelo avaliador do Igeduc;
ao final de cada repetição, a cabeça, o dorso das mãos e os calcanhares do(a) candidato(a) (com os joelhos completamente estendidos) também devem tocar o solo;
cada execução começa e termina sempre na posição inicial, momento em será contada uma execução completa;
a execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido repouso ou pausa entre as repetições. a pausa ou repouso entre as repetições serão considerados como término do exercício, sendo computadas apenas as repetições realizadas até aquele momento;
somente será contado o exercício realizado completamente, ou seja, se ao comando “pare” para o término da
prova, o(a) candidato(a) estiver no meio da execução, esta não será computada.
O avaliador do Igeduc informará ao(à) candidato(a) quando do término do tempo de 1 (um) minuto.
O(A) candidato(a) realizará o máximo de repetições completas no tempo de 1 (um) minuto
Não será permitido ao(à) candidato, quando da realização do teste de flexão abdominal, receber qualquer tipo de ajuda física.
Será considerado(a) apto(a) o(a) candidato(a) que obtiver o resultado conforme tabela abaixo, no tempo de 1 (um) minuto:
SEXO MASCULINO
SEXO FEMININO
35 (trinta e cinco) flexões 30 (trinta) flexões
Será concedida uma segunda tentativa ao(à) candidato(a) que não obtiver o desempenho estabelecido, na primeira tentativa, após o tempo de 5 (cinco) minutos da realização da primeira tentativa.
O teste de flexão de cotovelos no solo de quatro apoios para candidatos do sexo masculino, deverá ser realizado em local com condições adequadas, piso regular e uniforme, e terá a duração de 1 (um) minuto.
Como posição inicial, o candidato deve se posicionar em solo plano, com as mãos apoiadas no solo, com uma distância de 10 a 20 cm a partir da linha dos ombros, com os dedos voltados para frente, com os braços totalmente estendidos, pontas dos pés em contato com o solo e pernas estendidas. O posicionamento das mãos sobre o solo não deve ser acima da linha dos ombros e, na posição inicial do movimento, o rosto deve permitir um alinhamento adequado entre o tronco e as pernas. O quadril não poderá apresentar flexão na posição inicial e durante a execução do movimento.
Para a execução, o candidato flexionará simultaneamente os cotovelos até que atinjam um ângulo de 90° ou ultrapassem o plano das costas. Em seguida, voltará à posição inicial com a extensão completa dos cotovelos. Durante a execução do teste, o candidato não poderá tocar o solo com qualquer parte do corpo, exceto mãos e pontas dos pés e deverá manter tronco, quadris e membros inferiores completamente alinhados na horizontal. Ao movimento completo e correto do exercício será conferida uma repetição.
A contagem das execuções corretas levará em consideração o seguinte:
o movimento a ser realizado deve ser unicamente de flexão e extensão de cotovelos;
a não extensão total dos cotovelos antes do início de uma nova execução será considerada um movimento incorreto, não sendo computado como uma repetição;
o auxiliar da banca examinadora contará em voz alta o número de repetições realizadas.
Não será permitido ao candidato, quando da realização do teste:
mudar a posição das mãos (afastar ou aproximar) durante a execução do teste;
não flexionar ou não estender totalmente os membros superiores;
tocar parte do corpo, exceto pontas dos pés e mãos, no solo após o início das execuções;
após a tomada da posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;
flexionar o quadril, o joelho ou ambos em qualquer momento do teste.
Quando o exercício não atender ao previsto neste Edital, o fiscal da banca repetirá o número da última execução realizada corretamente.
Será considerado apto o candidato que obtiver o resultado conforme tabela abaixo:
SEXO MASCULINO |
20 (vinte) repetições em até 1 (um) minuto. |
Será concedida uma segunda tentativa ao candidato do sexo masculino que não obtiver o desempenho estabelecido, na primeira tentativa, após o tempo de 5 (cinco) minutos da realização da primeira tentativa.
O teste de flexão de cotovelos no solo de seis apoios (para candidatas do sexo feminino) deverá ser realizado em local com condições adequadas, piso regular e uniforme, e terá a duração de 1 (um) minuto.
Caso a candidata encoste com qualquer parte do corpo no solo, exceto as mãos, joelhos e pontas dos pés, durante a execução, a contagem será encerrada.
Como posição inicial, a candidata deve se posicionar em solo plano, com apoio de um colchonete, em decúbito ventral, com as mãos apoiadas no solo, com uma distância de 10 a 20 cm a partir da linha dos ombros, com os dedos voltados para frente, com os braços totalmente estendidos, joelhos unidos e flexionados e pés em contato com o solo, o posicionamento das mãos sobre o solo não deve ser acima da linha dos ombros e, na posição inicial do movimento, o rosto deve permitir um alinhamento adequado entre o tronco e as pernas. O quadril não poderá apresentar flexão na posição inicial e durante a execução do movimento.
Para execução, ao comando de "iniciar", a candidata flexionará simultaneamente os cotovelos até que atinjam um ângulo de 90° ou ultrapassem o plano das costas. Em seguida, voltará à posição inicial com a extensão completa dos cotovelos. Durante a execução do teste, a candidata não poderá tocar o solo com qualquer parte do corpo, exceto mãos, joelhos e pés, a qual deverá manter tronco e quadris em linha reta. Ao movimento completo e correto do exercício será conferida uma repetição.
A contagem das execuções corretas levará em consideração o seguinte:
o movimento só será considerado completo após a total extensão dos cotovelos;
a não extensão total dos cotovelos antes do início de uma nova execução será considerada um movimento incorreto, não sendo computado no desempenho da candidata.
Não será permitido à candidata, quando da realização do teste de flexão de braço:
mudar a posição das mãos (afastar ou aproximar) durante a execução do teste;
não flexionar ou não estender totalmente os membros superiores;
tocar qualquer parte do corpo, exceto pontas dos pés, joelhos e mãos, no solo após o início das execuções;
após a tomada da posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;
flexionar o quadril, o joelho ou ambos em qualquer momento do teste.
Quando o exercício não atender ao previsto neste Edital, o fiscal da banca repetirá o número da última execução realizada corretamente.
Será considerada apta a candidata que obtiver o resultado conforme tabela abaixo:
FEMININO |
15 (quinze) repetições em até 1 (um) minuto. |
Será concedida uma segunda tentativa à candidata do sexo feminino que não obtiver o desempenho estabelecido, na primeira tentativa, após o tempo de 5 (cinco) minutos da realização da primeira tentativa.
Teste de Corrida de 12 Minutos (sexos masculino e feminino)
O(A) candidato(a) deve percorrer em uma pista de atletismo ou em uma área demarcada e plana, a maior distância possível, com precisão de dezena de metros (10 em 10 metros completos), em 12 (doze) minutos, sendo permitido andar durante o teste.
A pista poderá ser oval ou circular e o piso poderá ser de: asfalto, saibro, brita, terra, areia, cascalho, carvão, borracha, manta ou qualquer outro material existente na localidade.
A metodologia para a preparação e a execução do teste de corrida de 12 minutos para os candidatos dos sexos masculino e candidatas do sexo feminino obedecerão aos seguintes critérios:
o(a) candidato(a) poderá, durante os 12 minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir;
os comandos para iniciar e terminar o teste serão dados por sinal sonoro;
não será informado, pela equipe de aplicação do exame, o tempo que restar para o término do teste, mas o(a) candidato(a) poderá utilizar relógio para controlar o seu tempo;
ao passar pelo local de início do teste, cada candidato(a) deverá dizer em voz alta os quatro últimos números de sua inscrição para o auxiliar de banca que estiver marcando o seu percurso e será informado(a) de quantas voltas completou naquele momento;
após sinal sonoro encerrando o teste, o(a) candidato(a) deverá permanecer no local onde estava naquele momento e aguardar a presença do fiscal que irá aferir a metragem percorrida na última volta, podendo continuar a correr ou caminhar no sentido transversal da pista (lateralmente), no ponto em que se encontrava quando soou o sinal de término do teste.
o teste terá início através da voz de comando “Atenção...Já!” e será encerrado através de dois silvos longos de apito no 12º minuto. Aos 10 (dez) minutos de corrida será emitido um silvo longo de apito para fins de orientação aos(às) candidatos(as), avisando que faltam 2 (dois) minutos.
Não será permitido ao(à) candidato(a), quando da realização do teste de corrida de 12 minutos:
dar ou receber qualquer tipo de ajuda física (como puxar, empurrar, carregar, segurar na mão etc.);
deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, após o sinal sonoro encerrando a prova;
não aguardar a presença do fiscal que irá aferir a metragem percorrida;
abandonar a pista antes da liberação do auxiliar de banca.
Caso o(a) candidato(a) incorra em qualquer uma das proibições previstas no subitem 5.61.6.4 deste edital, a distância percorrida será desconsiderada e o(a) candidato(a) será eliminado(a) do concurso.
Cada candidato(a) terá apenas uma única tentativa para realizar o teste de corrida de 12 minutos.
A tomada de tempo e distância percorrida pelo(a) candidato(a) será feita por meio de cronometragem manual.
Será considerado(a) apto(a) o(a) candidato(a) que obtiver o resultado especificado na tabela abaixo:
SEXO MASCULINO |
SEXO FEMININO |
2.400 (dois mil e quatrocentos) metros em até 12 (doze) minutos |
2.000 (dois mil) metros em até 12 (doze) minutos |
Não será concedida uma segunda tentativa, caso o(a) candidato(a) não obtenha o desempenho exigido
para ser considerado(a) “apto(a)” neste teste.
CAPÍTULO 6. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
Estarão habilitados a participar da avaliação psicológica – etapa exclusivamente eliminatória – os candidatos considerados “Aptos” no Teste de Aptidão Física.
A avaliação psicológica será realizada com base nas atribuições, das responsabilidades e das competências necessárias ao cargo com vagas ofertadas neste certame.
Os requisitos psicológicos para o desempenho no cargo serão estabelecidos previamente, por meio de estudo científico das atribuições e responsabilidades do cargo, ou seja, descrição detalhada das atividades e tarefas, identificação dos conhecimentos, habilidades e características pessoais necessários para sua execução e identificação de características restritivas ou impeditivas para o cargo.
A avaliação psicológica poderá consistir na aplicação coletiva e(ou) individual de instrumentos, capazes de aferir, de forma objetiva e padronizada, os requisitos psicológicos do candidato para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo.
São requisitos da avaliação psicológica as características de personalidade, a capacidade intelectual e as habilidades específicas, definidos em consonância com o estudo científico já mencionado.
A avaliação psicológica será realizada por banca examinadora constituída por psicólogos regularmente inscritos no Conselho Regional de Psicologia.
A Avaliação Psicológica ocorrerá dentro dos parâmetros estabelecidos no Decreto Federal nº 9.739/2019 e nas Resoluções do Conselho Federal de Psicologia nº 10/2005, nº 02/2016, nº 06/2019 e nº 31/2022.
Os candidatos deverão comparecer ao local da Avaliação Psicológica com, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) minutos de antecedência, munidos de documento de identidade com foto (original), conforme subitem 4.2.5 deste edital, e de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente.
Caso o candidato esteja impossibilitada de apresentar, no dia de realização desta Etapa avaliativa, o seu documento de identificação original – por motivo de perda, furto ou roubo – deverá apresentar um Boletim de Ocorrência com data de emissão de até 30 (trinta) dias anteriores à data de realização do exame comprovando o motivo de não possuir o documento requisitado e, assim, o candidato será submetido à identificação especial, compreendendo a coleta de dados, de assinatura, de impressão digital e o registro fotográfico.
Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no local de realização da Avaliação Psicológica após o horário fixado para o seu início.
Em hipótese alguma será aplicada a Avaliação Psicológica fora do espaço físico, da data e do horário determinados na Lista de Convocação para esta Etapa do certame.
Antes do ingresso na sala da Avaliação Psicológica, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos mediante verificação do documento de identidade, da coleta da assinatura, entre outros procedimentos, de acordo com orientações do fiscal de sala.
O candidato, para ingressar no local de realização da Avaliação Psicológica, deverá obedecer às mesmas regras instituídas na seção 4.6 deste edital, no que couber, que tratam das medidas de segurança na aplicação de provas presenciais, dentre as quais a proibição de acessar o prédio de realização da avaliação psicológica portando equipamento de comunicação, instrumento que permite a transmissão de informações ou dados com outro aparelho localizado fora do prédio, que possibilita o acesso à Internet ou a troca de dados por qualquer meio, ainda que desligado (por exemplo: celular, relógio digital, smartwatch, radiocomunicador etc.), sob pena de eliminação do concurso.
Os objetos pessoais dos candidatos, tais como bolsas, utensílios, sacolas ou similares ficarão em local indicado pela equipe do Igeduc, sendo permitido apenas a utilização de equipamentos que permitam sua hidratação durante a realização da avaliação.
O resultado da avaliação psicológica será obtido por meio da análise de todos os instrumentos psicológicos utilizados, considerando os critérios estabelecidos, a partir do estudo científico do cargo, os quais deverão ser relacionados aos requisitos psicológicos do candidato para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo.
Na avaliação psicológica o candidato será considerado “Apto”, “Inapto” ou “Faltoso”.
Será considerado “Apto” o candidato que apresentar características de personalidade, capacidade intelectual e habilidades específicas, de acordo com os requisitos psicológicos para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo.
Será considerado “Inapto” o candidato que apresentar características restritivas ou impeditivas e(ou) não apresentar características de personalidade, capacidade intelectual, habilidades específicas, isolada ou cumulativamente, de acordo com os requisitos psicológicos para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo.
Será considerado “Faltoso” o candidato que não comparecer à avaliação psicológica, embora convocado.
A inaptidão na avaliação psicológica não significa, necessariamente, incapacidade intelectual ou existência de transtornos de personalidade; indica apenas que o candidato não atendeu aos requisitos para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo pretendido.
O candidato considerado “Inapto” na avaliação psicológica ou que não comparecer à avaliação (“Faltoso”), no local, na data e no horário previsto para a sua realização, conforme edital específico de convocação desta Etapa, será eliminado do concurso.
A publicação do resultado da avaliação psicológica listará apenas os candidatos considerados “Aptos”, em
obediência ao que preceitua o artigo 6º da Resolução nº 02/2016, do Conselho Federal de Psicologia.
Será assegurado ao candidato “Inapto” conhecer as razões que determinaram a sua inaptidão, por meio do
procedimentodeEntrevista Devolutiva, bemcomoa possibilidade deinterporrecurso.
A Entrevista Devolutiva é o procedimento técnico, de caráter exclusivamente informativo, no qual um psicólogo contratado pelo Igeduc explica ao candidato o seu resultado e esclarece suas eventuais dúvidas.
A Entrevista Devolutiva será realizada de forma presencial ou telepresencial, nos termos da Lista de Convocação.
O resultado obtido na avaliação psicológica poderá ser conhecido apenas pelo candidato ou pelo candidato com o auxílio de um psicólogo constituído às suas expensas, que irá assessorá-lo, no local e perante o psicólogo designado pelo Igeduc.
O psicólogo contratado pelo candidato, se for o caso, deverá apresentar, no ato da Entrevista Devolutiva, a comprovação do registro no Conselho Regional de Psicologia, ou seja, a sua Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo.
Na Entrevista Devolutiva, serão apresentados aos psicólogos constituídos e apenas a esses, os Manuais Técnicos dos testes aplicados no certame, que não são comercializados.
Não será permitido ao candidato, nem ao psicólogo contratado, gravar a Entrevista Devolutiva, tampouco retirar, fotografar e(ou) reproduzir os manuais técnicos, os testes psicológicos e as folhas de respostas do candidato, sob pena de eliminação do concurso público.
O candidato e o psicólogo contratado, quando for o caso, somente poderão ter acesso à documentação pertinente à Avaliação Psicológica do candidato na presença de um psicólogo da banca examinadora.
Após a Entrevista Devolutiva, o candidato que desejar poderá interpor recurso, orientado ou não pelo seu psicólogo representante.
O candidato poderá ser submetido, ainda, a avaliações psicológicas complementares, de caráter unicamente eliminatório, durante o Curso de Formação Profissional, caso o Igeduc, de maneira fundamentada, entendam necessárias.
Será facultado ao candidato anexar outros documentos ao interpor seu recurso, devendo observar que o recurso administrativo levará em conta os resultados apresentados pelo candidato no momento da avaliação psicológica do certame.
A banca avaliadora dos recursos será independente da banca examinadora, ou seja, será composta por psicólogos que não participaram das outras fases da Avaliação Psicológica.
Os resultados preliminar e definitivo desta Etapa serão divulgados nas datas previstas no cronograma contido no Anexo II deste edital, no site https://igeduc.selecao.net.br/informacoes/72/, sendo assegurado ao candidato a interposição de recurso no período de 3 (três) dias, a contar da data de divulgação de referido resultado preliminar.
Estarão habilitados a participar desta Etapa de Exame de Saúde – Etapa exclusivamente eliminatória, os candidatos ao cargo de Guarda Municipal considerados “Aptos” no resultado definitivo da Avaliação Psicológica, os quais serão convocados por meio de Lista de Convocação específica, a ser publicada na data prevista no cronograma contido no Anexo II, deste edital, no site https://igeduc.selecao.net.br/informacoes/72/.
O Exame de Saúde visa verificar as condições de saúde e a existência de eventuais doenças, condições, sinais ou sintomas incapacitantes dos candidatos, que, caso constatados, serão informados no momento do resultado preliminar, sendo possível a impetração de recurso contra referido resultado, no período previsto no Anexo II deste edital.
Os exames solicitados para a Etapa de Exame Médico serão providenciados pelo próprio candidato, devendo permitir a avaliação da condição de saúde do candidato e da aptidão para o exercício do cargo.
A critério da comissão avaliadora da etapa do Exame de Saúde, poderão ser solicitados exames complementares aos constantes deste edital.
Os relatórios das avaliações médicas especializadas, os exames laboratoriais e complementares apresentados serão considerados em seu conjunto e de forma criteriosa pela junta médica instituída pelo Igeduc.
A partir da análise e conferência dos exames laboratoriais e complementares, os candidatos serão considerados
“Apto(a)”, “Inapto(a)” ou “Inapto(a) Temporariamente”, conforme definições a seguir:
“Apto(a)” para o(a) candidato(a) que fez a entrega de todas os documentos médicos relacionadas neste edital, dentro do prazo estabelecido, e que na conferência do material não foi encontrada pendência de qualquer natureza e, ainda que, não tenha sido enquadrado em nenhuma condição incapacitante constatada e informada por meio dos resultados preliminar e definitivo desta Etapa;
“Inapto(a) Temporariamente” para o(a) candidato(a) que, a critério da banca examinadora desta Etapa de Exame de Saúde, tenha que providenciar, de imediato, avaliação de especialistas ou realizar, também de imediato e às suas custas, novo(s) exame(s) complementar(es) não relacionadas no subitem 7.7 deste edital, que se torne(m) necessário(s) para firmar um diagnóstico, visando a dirimir eventuais dúvidas, sendo este(a) candidato(a) convocado(a) para uma nova apresentação em data estabelecida;
“Inapto(a)” para o(a) candidato(a) que não satisfizer, pelo menos, uma das condições descritas na alínea “a” deste subitem 7.6 deste edital ou, tendo sido considerado(a) “Inapto(a) Temporariamente” e sua situação não tenha sido revertida.
As requisições para o Exame Médico são as seguintes: a) Hemograma completo com plaquetas; b) Dosagens de glicose, ureia, creatinina, ácido úrico, AST e ALT; c) Grupo sanguíneo; d) Fator Rh; e) Sorologia para Doença de Chagas por imunofluorescência; f) HBSAG; g) Anti-HBC-IGG; h) VDRL; i) Coagulograma completo (TAP, TTPA e tempo de sangria);
j)ExamedeUrina(Sumário);k)Ecocardiogramatranstorácico(imagemelaudo);l)Eletrocardiograma(imagemelaudo);
m) Eletroencefalograma (imagem e laudo); n) Ecografia de abdome total e vias urinárias (imagem e laudo); o) Audiometria; p) Exame oftalmológico completo (acuidade visual com e sem correção, pressão intraocular e fundo de olho, inclusive avaliação cromática); q) Laudo ortopédico relativo ao aparelho locomotor e ao aparelho osteoarticular;
r) Laudo de Sanidade Mental emitido por médico psiquiatra; s) Raio-X do Tórax em PA e perfil (imagem e laudo); t) Raio- X da Coluna cervical em AP e perfil (imagem e laudo); Raio-X da Coluna lombossacra em AP e perfil (imagem e laudo).
Não serão recebidos os documentos médicos relacionados no subitem 7.7 deste edital fora do período estabelecido para entrega, nos termos da Lista de Convocação para esta Etapa.
Em todos os exames laboratoriais e complementares e nos laudos médicos decorrentes de avaliações médicas especializadas, além do nome, CPF e/ou nº do documento de Identificação e data de nascimento do candidato, deverão constar obrigatoriamente, a assinatura, a especialidade e o número do registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido número.
No caso dos exames de imagem e radiológicos, além do laudo médico descritivo, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar as imagens nítidas e em alta resolução.
Os relatórios das avaliações médicas especializadas, os exames laboratoriais e complementares apresentados serão considerados em seu conjunto e de forma criteriosa pela junta médica, em complementação à avaliação médica das condições de saúde.
Toda a documentação apresentada pelo candidato convocado será analisada por Bancas Examinadoras compostas por profissionais habilitados, inscritos e regulares junto ao Conselho Regional de Medicina.
Quanto ao Exame Toxicológico, de caráter confidencial, a ser realizado e custeado pelo candidato, devem ser observadas as orientações a seguir descritas, e o que for estabelecido na Lista de Convocação específica para esta Etapa:
deverá ser do tipo de “larga janela de detecção”, que acuse uso de substâncias entorpecentes ilícitas causadoras de dependência química ou psíquica de qualquer natureza, e deverá apresentar resultado negativo para um período mínimo de 90 (noventa) dias anteriores à data da coleta, abrangendo os seguintes grupos de drogas: cocaína e derivados; maconha e derivados; metanfetaminas; anfetaminas; ecstasy (MDMA e MDA); opiáceos e derivados; e peniciclidina (PCP);
deverá ser realizado em laboratório especializado, a partir de amostra de materiais biológicos, exclusivamente cabelos ou pelos, doados pelo candidato, conforme procedimentos padronizados de coleta, encaminhamento do material, recebimento de resultados e estabelecimento de contraprova;
o resultado do exame para detecção do uso de drogas ilícitas ficará sigiloso junto ao Igeduc, que obedecerá ao que prescreve a norma referente à salvaguarda de documentos classificados, sob pena de responsabilidades, conforme legislação vigente.
O resultado da análise do Exame Toxicológico será expresso por uma das seguintes menções:
“Apto(a)” para o(a) candidato(a) que tiver obtido resultado negativo para todas as substâncias entorpecentes ilícitas que foram objeto do Exame Toxicológico;
“Inapto(a) Temporariamente” para o(a) candidato(a) que estiver impossibilitado(a) de entregar o resultado do seu exame na data prevista, por atraso na chegada do resultado devido a problemas com o laboratório ou com a postagem do material, contanto que comprove ter se submetido à coleta de material em laboratório credenciado dentro do prazo estabelecido;
“Inapto(a)” para o(a) candidato(a) que tiver obtido resultado positivo para uma ou mais substâncias entorpecentes ilícitas que foram objeto do Exame Toxicológico.
As condições clínicas, sinais ou sintomas que incapacitam os candidatos para o exercício do cargo, quando detectadas pela junta médica e mantidas em resultado definitivo desta Etapa, serão considerados para efeito de eliminação no concurso público.
Será eliminado(a) do concurso público o(a) candidato(a) que:
não apresentar documentação/exames/laudos exigidos em conformidade com este edital, ou qualquer outro documento que porventura venha a ser solicitado pela Banca Examinadora, na forma e no prazo estabelecidos;
for considerado(a) “Inapto(a)”, conforme condição incapacitante constatada e informada por meio do resultado preliminar e mantida em resultado definitivo desta Etapa.
CAPÍTULO 8. INVESTIGAÇÃO SOCIAL
A avaliação de comportamento e de idoneidade moral dos candidatos convocados para esta Etapa far-se-á através de Investigação Social, a ser realizada pelo Município de Camaragibe (PE).
A investigação social tem caráter eliminatório e será realizada para todos os candidatos considerados “Aptos”
no resultadodefinitivodaAvaliação Psicológica.
A Investigação Social visa a averiguar a vida pregressa e atual do candidato em todos os aspectos da vida em sociedade, quer seja social, moral, profissional, escolar, dentre outras possíveis, impedindo que pessoa com perfil incompatível ingresse como Guarda Municipal de Camaragibe (PE).
Os candidatos serão convocados a comparecer ao local indicado na Lista de Convocação para entrega da Ficha de Informações Confidenciais (FIC) da Investigação Social, de acordo com as informações constantes da Lista de Convocação específica para esta Etapa, a ser publicada na data prevista no cronograma contido no Anexo II deste edital.
É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento da Ficha de Informações Confidenciais (FIC).
O próprio candidato fornecerá os dados para tal averiguação, autorizando sua realização e se responsabilizando pela veracidade das informações apresentadas.
O candidato será responsável pela veracidade dos dados, fatos e documentos por ela apresentados nas Etapas do concurso, inclusive nesta, de modo que irregularidades, inconsistências ou omissões constatadas implicam na sua reprovação e consequente eliminação do concurso.
Após a entrega da FIC pelo candidato e já tendo sido iniciado os procedimentos de avaliação da conduta social, da reputação e da idoneidade, caso ocorram fatos novos referentes aos dados e informações declaradas e/ou documentos juntados e que envolvam diretamente a pessoa do candidato, ele deverá, de imediato, informar por escrito ao Município de Camaragibe (PE), nos termos da Lista de Convocação, devendo anexar, nos casos em que houver, uma cópia da documentação comprobatória referente ao fato novo ocorrido.
A obrigação descrita no subitem 8.8 deste edital deve ser cumprida pelo candidato durante todo o período que antecede sua nomeação ao cargo, cujo não atendimento poderá determinar a sua reprovação no certame.
No resultado da Investigação Social será atribuída aos candidatos a situação de “Apto(a)” ou “Inapto(a)”.
Quando na Investigação Social de um candidato concluir-se por sua incompatibilidade com o cargo de Guarda Municipal, deverá ser elaborado um relatório circunstanciado, em que constem as situações que o inabilitem ao exercício do cargo, para fins de notificação do candidato pelo Município de Camaragibe (PE).
Esta Etapa é realizada por força de legislação, que estabelece a apuração da conduta e idoneidade do candidato, sendo a exigência de conduta irrepreensível, apurada em investigação sigilosa.
Em razão do caráter sigiloso e pessoal dos procedimentos de avaliação da conduta social, da reputação e da idoneidade, que instruem quanto à identificação do histórico da conduta do candidato para ingresso como Guarda Municipal de Camaragibe (PE), o candidato isentará de qualquer responsabilidade as pessoas, empresas e estabelecimentos de ensino que prestarem informações sobre sua pessoa à Instituição, cabendo à administração do concurso resguardar o sigilo da fonte dos dados, informações e documentos, em cumprimento ao inciso X e XXXIII do artigo 5º e inciso II do § 3º do artigo 37, todos da Constituição Federal.
A publicação dos resultados preliminar e definitivo da investigação social no site https://igeduc.selecao.net.br/informacoes/72/, listará apenas os candidatos considerados “Aptos”, sendo assegurado o direito de recurso aos “Inaptos” no prazo de 3 (três) dias a contar de referido resultado preliminar, direcionado ao Município de Camaragibe (PE).
CAPÍTULO 9. CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Estarão habilitados a participar dos Curso de Formação Profissional de Guarda Municipal de Camaragibe (PE), etapa de caráter exclusivamente eliminatório, os candidatos aprovados nas etapas anteriores a esta, neste concurso, dentro dos quantitativos a seguir especificados, após a aplicação dos critérios de desempate previstos no subitem 10.9.1 deste edital:
Cargo |
Total de Alunos |
Ampla Concorrência |
Pessoa com Deficiência |
Pessoa Negra |
Guarda Municipal |
120 |
90 |
6 |
24 |
Os candidatos serão convocados para esta Etapa por meio de Lista de Convocação específica, a ser publicada na data prevista no cronograma do Anexo II deste edital.
Regras Gerais do Curso de Formação Profissional
O Curso de Formação Profissional, de caráter eliminatório, tem carga horária total de 450 (quatrocentos e cinquenta) horas, obedecendo à matriz do SENASP, com personalizações para a realidade do Município de Camaragibe (PE).
As aulas do Curso de Formação Profissional ocorrerão em formato e local informados na Lista de Convocação para esta Etapa, a ser publicada na data prevista no Anexo II deste edital, no site https://igeduc.selecao.net.br/informacoes/72/.
O Curso de Formação Profissional seguirá a Matriz Curricular Nacional para ações formativas dos profissionais da área de segurança pública da SENAS/MJSP e PORTARIA Nº 9-CGCSP/DIREX/PF/DF, 14 de abril de 2022.
A participação no Curso de Formação Profissional é um requisito para a posse e, por esse motivo, é obrigatória para todos os candidatos habilitados para esse treinamento.
Tendo em vista que o Curso de Formação Profissional não caracteriza vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Camaragibe (PE), não serão aceitos eventuais atestados médicos para abonar faltas durante o curso de formação.
Eventuais atestados médicos terão efeitos apenas para justificativa da ausência no curso de formação, sendo indispensável, a todas, o cumprimento da carga horária mínima de 80% (oitenta por cento) no curso.
O Curso de Formação Profissional exigirá, necessariamente, frequência de pelo menos 80% (oitenta por cento) da carga horária. O candidato que não alcançar o percentual mínimo de frequência estipulado neste item, será excluído do Curso de Formação Profissional e, consequentemente, eliminado do concurso, ressalvados os abonos de faltas justificadas.
Os candidatos devidamente matriculados no Curso de Formação Profissional, se não eliminados, serão submetidos a uma Avaliação Final, do tipo objetiva de múltipla escolha, cujos conteúdos serão os contidos nas apostilas do Curso de Formação Profissional, referentes às disciplinas do Curso.
A Avaliação Final do Curso de Formação Profissional, de caráter eliminatório e classificatório, conterá 100 (cem) itens, valendo 01 ponto cada, e a nota final de cada candidato nesta prova será igual à soma dos pontos obtidos em cada um dos itens que a compõem, cuja pontuação máxima será de 100 (cem) pontos.
O candidato deverá obter, no mínimo, a pontuação equivalente a 60% (sessenta por cento) do total de pontos da Avaliação Final, ou seja, 60 (sessenta) pontos, para ser aprovado na Avaliação Final do Curso de Formação Profissional e não ser eliminado do concurso, além de não ser eliminado por outros critérios previstos em edital.
Será eliminado do Curso de Formação Profissional e, consequentemente, do concurso o candidato que:
se afastar do curso por qualquer motivo;
não frequentar no mínimo 80% (oitenta por cento) da carga do curso de formação profissional;
auferir nota inferior a 60% (sessenta por cento) da pontuação máxima da avaliação final;
for desligado do curso de formação profissional, por descumprir normas disciplinares determinadas por regimentos da Guarda Municipal de Camaragibe;
não satisfizer aos demais requisitos legais, regulamentares, regimentais e editalícios;
obtiver o conceito “inapto” nas disciplinas práticas do curso.
A reprovação no curso implicará na eliminação do candidato no concurso público.
O Manual do Aluno, a ser elaborado pelo Igeduc em conjunto com o Centro de Formação, Capacitação e Aperfeiçoamento da Guarda Municipal de Camaragibe, disciplinará e regulará as atividades acadêmicas durante a realização do Curso de Formação Profissional, sendo obrigatório o cumprimento das normas estabelecidas no referido Plano.
O Descumprimento das normas do Manual do Aluno, de que trata o subitem 9.3.13 deste edital, poderá eliminar o candidato do curso e, consequentemente, do certame.
Os resultados preliminar e definitivo do Curso de Formação Profissional serão publicados nas datas previstas no cronograma contido no Anexo II deste edital, no site https://igeduc.selecao.net.br/informacoes/72/, sendo assegurado o direito de recurso em face de referido resultado preliminar ao candidato considerado “Inapto”.
CAPÍTULO 10. CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
Estarão classificados no presente concurso público os candidatos devidamente inscritos e que não tenham sido eliminados, ou que não constem como faltosos após todas as etapas do concurso público.
Os candidatos aprovados serão classificados mediante as notas obtidas na prova objetiva e na avaliação final do Curso de Formação Profissional, após a aplicação dos respectivos critérios de desempate elencados no subitem
10.9.1 deste edital.
Os resultados preliminar e definitivo do presente concurso público serão divulgados em listas classificatórias distintas, ordenadas em função da pontuação total no concurso público e contemplarão os candidatos classificados em todas as posições, os candidatos eliminados por qualquer motivo, os candidatos faltosos, a pontuação de cada candidato e os critérios de desempate aplicáveis.
O candidato que for considerado pessoa com deficiência, após a avaliação biopsicossocial, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se autodeclararem negros, se não forem eliminados no concurso e considerados negros no procedimento de heteroidentificação, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
Caberá recurso contra o resultado preliminar do presente concurso público, o qual deve ser interposto pelo candidato interessado no prazo previsto no cronograma do Anexo II deste edital, por meio de formulário eletrônico disponível no Portal do Candidato acessível pelo site do Igeduc (https://igeduc.selecao.net.br/informacoes/72/).
Os resultados preliminar e definitivo do presente concurso público e de suas etapas, assim como os cadernos de questões, as respostas aos recursos, os gabaritos preliminares e definitivos e todas as demais informações relevantes para a determinação do resultado definitivo do concurso público serão publicados no Portal do Candidato, acessível pelo site https://igeduc.selecao.net.br/informacoes/72/.
A homologação do resultado definitivo deste concurso público será feita pelo Município de Camaragibe – PE, por meio de publicação na imprensa oficial.
Critérios de Desempate
Em caso de empate na classificação no resultado das etapas de prova objetiva e na classificação final do concurso público (resultado definitivo), terá preferência o candidato que atender ao disposto na tabela abaixo, na seguinte ordem:
ORDEM |
CRITÉRIO |
PARÂMETRO |
1º |
IDOSO |
O candidato idoso é aquele com idade igual ou superior a 60 anos considerando o ano, o mês e o dia da data de nascimento informada no momento da inscrição por meio do formulário de inscrição (critério estabelecido na lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto da Pessoa Idosa). |
2º |
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS |
A pontuação obtida pelo candidato nas questões da área de conhecimentos específicos da prova objetiva. |
3º |
AVALIAÇÃO FINAL DO CURSO DE FORMAÇÃO |
A pontuação obtida pelo candidato na avaliação final do Curso de Formação Profissional. |
4º |
CONHECIMENTOS GERAIS |
A pontuação obtida pelo candidato nas questões da área de conhecimentos gerais da prova objetiva. |
5º |
IDADE |
O candidato não idoso com mais idade, considerando o ano, o mês e o dia da data de nascimento informada no momento da inscrição por meio do formulário de inscrição. |
6º |
JURADO |
O candidato que tiver exercido o cargo de jurado, considerando para este fim os dados informados no momento da inscrição por meio do formulário de inscrição. |
7º |
SORTEIO |
Na possibilidade de 2 (dois) ou mais candidatos permanecerem empatados após a aplicação dos critérios anteriores, será realizado sorteio público na Prefeitura Municipal de Camaragibe- PE, sendo permitida a presença dos candidatos. |
Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação do critério de desempate – Idade, serão convocados, antes do resultado final no concurso público, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento, para fins de desempate.
Aos candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.
Os candidatos a que se refere o critério de desempate - Jurado serão convocados, antes do resultado final do concurso público, para a entrega da documentação que comprove o exercício da função de jurado, em consonância com a declaração positiva informada no formulário de inscrição.
Para fins de comprovação da função de Jurado, serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP e alterações.
Critérios de Eliminação
Será eliminado do concurso público o candidato que apresentar pontuação inferior à nota de eliminação da prova objetiva, prevista no subitem 4.7.1.8 deste edital; que tenha sido habilitado para as etapas do concurso, mas não tenha sido aprovado; ou, que não tenha comparecido a qualquer das Etapas deste concurso público, inclusive quando convocado.
Será eliminado o candidato que apresentar qualquer informação falsa ou não comprovada por dolo ou culpa em qualquer etapa do certame, sem prejuízo das sanções penais e administrativas cabíveis, inclusive a com a anulação da sua contratação.
Será eliminado o candidato que, a qualquer momento, venha a agir com descortesia, desrespeito, ameaça ou de modo contrário à ética ou à legalidade contra qualquer membro do Igeduc, da Comissão de Fiscalização do Concurso Público ou dos demais candidatos, seja pessoalmente, por telefone ou por escrito.
Será eliminado o candidato que não apresentar o documento de identificação oficial original ou boletim de ocorrência quando solicitado ou que dificultar, por qualquer meio, a sua identificação em qualquer etapa deste concurso público.
A ausência do candidato, por qualquer motivo, tais como doença ou atraso, implicará sua eliminação do concurso público.
Recursos
Caberá recurso contra os gabaritos preliminares e contra todos os resultados preliminares de qualquer Etapa do presente concurso público, o qual deve ser submetido exclusivamente no prazo estabelecido no cronograma contido no Anexo II deste edital, sempre por meio de formulário eletrônico disponível no Portal do Candidato do site do Igeduc (https://igeduc.selecao.net.br/informacoes/72/).
Não será aceito recurso interposto por outro meio que não seja o especificado neste edital.
Não serão analisados os recursos interpostos fora do prazo estipulados neste edital; os encaminhados por correspondência, por correio eletrônico, por meio presencial ou qualquer outro meio diverso daquele previsto neste edital; tampouco os interpostos contra a avaliação ou a pontuação de outro candidato.
O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
O recurso não poderá conter em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique sua autoria, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
Serão preliminarmente indeferidos os recursos que se utilizarem de linguagem desrespeitosa ou ameaçadora contra os avaliadores, os intempestivos, os recursos cujo conteúdo não permita ao avaliador compreender a contestação a que o candidato se refere e cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida.
Não será permitido o envio de novos documentos quando da interposição dos recursos.
Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra resultado ou listagem definitivos.
As respostas aos recursos de todas as etapas do presente concurso público serão publicadas para acesso público e irrestrito no site do Igeduc (https://igeduc.selecao.net.br/informacoes/72/).
Os recursos, porventura interpostos, serão julgados e deliberados pelo Igeduc, podendo a Comissão de Fiscalização do Concurso Público emitir parecer em relação aos casos omissos.
CAPÍTULO 11. NOMEAÇÃO E POSSE DOS APROVADOS
O provimento das vagas estipuladas neste edital e das vagas que eventualmente venham a ser abertas, assim como a nomeação para a posse e a posse dos candidatos, são de responsabilidade exclusiva do Município de Camaragibe (PE), o qual publicará seus atos na imprensa oficial e no site https://camaragibe.pe.gov.br/, respeitados o prazo de validade do certame, a necessidade e a conveniência da Administração Pública, a ordem de classificação específica dos candidatos habilitados, as leis vigentes, os requisitos para a investidura no cargo, os critérios de desempate e o resultado definitivo deste concurso público (inclusive para as vagas reservadas às pessoas com deficiência e às pessoas negras).
A convocação será publicada na imprensa oficial e no site https://camaragibe.pe.gov.br/, bem como, com o objetivo de atender aos princípios da publicidade e razoabilidade, será realizada, também, a convocação pessoal dos
candidatos aprovados por meio de telegrama ao candidato, com aviso de recebimento, e/ou e-mail para o correio eletrônico fornecido no ato da inscrição, a fim de comunicá-lo sobre a convocação.
Publicada a nomeação para a posse em imprensa oficial, o candidato terá 30 (trinta) dias para manifestar o seu interesse e comparecer ao local determinado com a documentação exigida pois, após esse prazo, se o candidato não se manifestar, será considerada a desistência tácita dele com sua consequente eliminação deste concurso público, e o Município de Camaragibe (PE) terá o direito de nomear o candidato subsequente na ordem de classificação.
É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar as publicações do Município de Camaragibe (PE) na imprensa oficial e no site https://camaragibe.pe.gov.br/, a fim de tomar ciência sobre a própria nomeação para a posse, assim como das exigências em termos de prazo, local e documentação obrigatória, pois o candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tome posse, terá o ato de nomeação tornado sem efeito.
O candidato classificado e empossado exercerá suas atividades em local determinado pelo Município de Camaragibe (PE), a depender do interesse público, sendo compatível com o cargo e consoante à jornada de trabalho descrita neste edital e prevista na legislação vigente.
O candidato classificado e empossado nos termos deste edital poderá ter seu local de trabalho alterado, de acordo com o interesse do Município de Camaragibe (PE), desde que respeitado o cargo e a jornada de trabalho que se obrigou a submeter. A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para as pessoas com deficiência para pessoas negras, observado o percentual de reserva fixado no Capítulo 2 deste edital.
Requisitos para a Posse
O Município de Camaragibe (PE) determinará o local, data e horário para a realização da inspeção de saúde física e mental do candidato nomeado, sendo essa uma condição obrigatória para a sua posse, e o candidato que não for considerado apto na inspeção de saúde física e mental terá o seu ato de nomeação tornado sem efeito.
São também requisitos para a posse, os quais devem apenas ser comprovados pelo candidato mediante a nomeação, quando solicitado pelo Município de Camaragibe (PE):
ter sido aprovado neste concurso público, em conformidade com as regras deste edital;
ter idade mínima de 18 (dezoito) anos no momento da posse;
possuir os requisitos mínimos para o exercício do cargo, de acordo com as disposições do Capítulo 2 deste edital e da legislação vigente, especialmente em relação ao nível de escolaridade;
possuir altura mínima de 1,65m para candidatos do sexo masculino e 1,55m para candidatas do sexo feminino;
ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, ainda, no caso de estrangeiro, estar com situação regular no país, por intermédio de visto temporário ou permanente. no caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da constituição federal;
estar em dia com as obrigações eleitorais;
possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
cumprir com as determinações deste edital, do edital de nomeação para a posse e das demais exigências determinadas pelo Município de Camaragibe (PE);
não acumular empregos, funções ou cargos públicos, salvo os casos constitucionalmente admitidas;
não ter registro negativo para antecedentes criminais;
apresentar os documentos, os resultados de exames e prestar as informações requeridas pelo Município de Camaragibe (PE).
Documentação para a Posse
No ato de nomeação para a posse, o Município de Camaragibe (PE) solicitará ao candidato a apresentação dos documentos encaminhados como parte deste concurso público, além de documentos de identificação pessoal e documentos que comprovam que o candidato atende aos requisitos obrigatórios para o cargo – devendo ser todos originais, não sendo aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem cópias não autenticadas – pois o atendimento a esse pedido dentro do prazo estabelecido é uma condição para a posse.
A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental, pelo candidato, acarretará a sua eliminação do concurso público e a anulação de todos os atos com respeito a ele praticados, pelo Município de Camaragibe (PE), ainda que já tenha sido publicado o edital de homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
Os seguintes documentos devem ser obrigatoriamente apresentados à Prefeitura Municipal de Camaragibe (PE) quando da nomeação, devendo estar todos legíveis, nítidos, atuais e originais:
documento oficial de identificação pessoal (como RG – registro geral, carteira de identidade, passaporte, carteira profissional etc.);
CPF – cadastro de pessoa física;
documentação comprobatória dos requisitos elencados para o cargo, conforme subitem 2.1 deste edital;
comprovação de residência ou domicílio atualizado;
comprovante de quitação com a justiça eleitoral;
declaração de acumulação ou não acumulação de vínculo com o serviço público (podendo ser feita de próprio punho).
A Prefeitura Municipal de Camaragibe poderá solicitar outros documentos, a serem apresentados no ato da posse, além dos documentos previstos no subitem 11.8.3 deste Edital.
Nomeação e Posse de Pessoa com Deficiência (PCD)
No ato da nomeação para a posse, o candidato inscrito como pessoa com deficiência (PCD) deve apresentar a documentação que comprove a sua deficiência – especialmente o laudo caracterizador de deficiência, que ateste o tipo, o grau ou o nível da deficiência, e que inclui o código da Classificação Internacional de Doenças (CID), além da causa provável da deficiência – assim como outras informações e documentos complementares que possam ser requisitados pelo Município de Camaragibe (PE) para avaliar a garantia do direito à vaga reservada para PCD pelo candidato.
O candidato inscrito como pessoa com deficiência (PCD) e aprovado neste concurso público, quando nomeado para a posse, será convocado para a perícia médica a ser realizada por junta médica designada pelo Município de Camaragibe (PE), no prazo específico determinado pela junta e que será formal e publicamente comunicado ao candidato.
Após a posse, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença, faltas injustificadas ao trabalho, pedidos de recolocação em outro cargo ou unidade de trabalho ou aposentadoria por invalidez.
Estágio Probatório
O estágio probatório é o período inicial de 03 (três) anos de efetivo exercício profissional do servidor público nomeado para provimento de cargo efetivo, em virtude de aprovação em concurso público e que tem por objeto – além da obtenção da estabilidade – aferir a aptidão para o exercício do cargo (art. 41 da CF/88; STJ - MS 12523, de 2009; AGU - acórdão 17/2004; CNJ - pedido de providências 822; STJ - REsp 1120/190 SC; Emenda Constitucional n.º 19/98; art.37 da Lei nº973/2023).
No decorrer do estágio probatório, a aptidão e a capacidade do servidor serão avaliadas de acordo com critérios de assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.
O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.
CAPÍTULO 12. DISPOSIÇÕES FINAIS
As eventuais retificações, inclusões, exclusões e atualizações a este edital serão incorporadas a este documento único e consolidado, sendo devidamente identificada a alteração a que se procedeu e a versão mais atualizada e consolidada será publicada no Portal do Candidato do site do Igeduc (https://igeduc.selecao.net.br/informacoes/72/).
Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma ou lei comunicada posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, com o objetivo de prejudicar o presente concurso público ou de se eximir de qualquer obrigação imposta a todos os demais candidatos.
Os valores referentes à taxa de inscrição serão recolhidos em conta bancária específica do Município de Camaragibe (PE) e serão devolvidos exclusivamente em caso de cancelamento do certame.
O Município de Camaragibe (PE) e o Igeduc não assumirão as despesas com deslocamento, com estudos, com hospedagem, com a alimentação ou com qualquer outra atividade dos candidatos durante o concurso público.
Não será emitido ao candidato documento específico de comprovação de classificação ou aprovação no presente concurso público, valendo, para esse fim, a publicação no site do Município de Camaragibe (PE) (https://camaragibe.pe.gov.br/) e no site do Igeduc (https://igeduc.selecao.net.br/informacoes/72/).
Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
O material resultante deste concurso, incluindo as fichas de inscrição, as relações de inscritos, as listas de presença às provas, as provas escritas, os cartões-respostas, todos os recursos, as relações de classificados e de aprovados, os relatórios da comissão de concurso etc., serão guardados pela Prefeitura Municipal de Camaragibe (PE) por, no mínimo, 10 (dez) anos ou até que o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) examine e se pronuncie sobre a legalidade do certame, dos dois, o que acontecer por último.
Este edital poderá ser impugnado, fundamentadamente, por meio de formulário eletrônico disponibilizado no site https://igeduc.selecao.net.br/informacoes/72/, no período determinado no cronograma contido no Anexo II deste edital.
Para fins de impugnação, o demandante deverá ter realizado a sua inscrição no concurso, por meio do site
https://igeduc.selecao.net.br/informacoes/72/, sem a necessidade inicial de efetivá-la.
Todos os pedidos de impugnação, protocolados no período determinado neste edital, serão analisados e julgados pela Comissão de Fiscalização do Concurso Público em conjunto com o Igeduc.
O demandante deverá formular sua impugnação de forma fundamentada e com a indicação específica do subitem que está sendo impugnado.
Do julgamento da impugnação não caberá recurso.
Serão publicadas as respostas às impugnações apresentadas, de acordo com o que rege este edital, bem como, no caso de acatamento, a retificação necessária consolidada neste edital de abertura, no site https://igeduc.selecao.net.br/informacoes/72/, na data prevista no cronograma contido no Anexo II deste edital.
Os casos omissos serão deliberados pela Comissão de Fiscalização do Concurso Público, ouvido o Igeduc sempre que necessário.
Camaragibe, 12 de abril de 2024.
Nadegi Alves de Queiroz
Prefeita do Município de Camaragibe – PE
ANEXO I – DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA GUARDA MUNICIPAL |
1.1. CONHECIMENTOS GERAIS |
Língua Portuguesa:
1. Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 2 Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 3 Domínio da ortografia oficial. 4. Organização textual: interpretação dos sentidos construídos nos textos; características de textos descritivos, narrativos e dissertativos 5. Elementos de coesão e coerência. 6. Aspectos semânticos e estilísticos: sentido e emprego dos vocábulos 7. Uso dos pronomes 8. Concordância verbal e nominal 9. Regência verbal e nominal 10. Sistema gráfico: ortografia; regras de acentuação; uso dos sinais de pontuação; aspas e outros recursos
11. Tempos, modos e aspectos do verbo 12. Funções da linguagem e elementos da comunicação.
Ética no Serviço Público:
1. Ética e moral. 2. Ética, princípios e valores. 3. Ética e democracia: exercício da cidadania. 4. Ética e função pública. 5. Ética no setor público.
Noções de Informática:
1. Segurança da informação (noções de vírus e pragas virtuais e procedimentos de backup). 2. Conhecimento da plataforma Google (Google Documentos, Google Planilha). 3. Sistema operacional e ambiente Windows (edição de textos, planilhas e apresentações em ambiente Windows). 4. Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet. 5. Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas.
Raciocínio Lógico-Matemático:
1. Proposições e conectivos lógicos, quantificadores, falácias (Estruturas lógicas). 2. Analogias, inferências, deduções, equivalência e implicação lógica, argumentos válidos e conclusões (lógica de argumentação). 3. Diagramas lógicos.
Aspectos Históricos, Geográficos, Econômicos e Culturais de Camaragibe/PE:
1. História.2. Panorama. (conteúdodisponívelemcidades.ibge.gov.br/brasil/pe/camaragibe).
1.2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Direito Administrativo:
1.Estado, governo e Administração Pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios. 2.Conceito, fontes e princípios. 3.Organização administrativa: centralização, descentralização, concentração e desconcentração; organização administrativa da União; administração direta e indireta. 4.Agentes públicos: espécies e classificação; poderes, deveres e prerrogativas; cargo, emprego e função públicos; regime jurídico: provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição; direitos e vantagens; regime disciplinar; responsabilidade civil, criminal e administrativa. 5.Processo Administrativo. 6.Processo administrativo disciplinar e sindicância. 7.Bens públicos. 8.Improbidade administrativa – Lei nº 8.429/92 e suas alterações. 9.Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). 10.Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).
Direito Constitucional:
1.Constituição. 1.1.Conceito, classificações, princípios fundamentais. 2.Direitos e garantias fundamentais. 2.1.Direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos. 3.Organização político-administrativa. 3.1.União, estados, Distrito Federal, municípios e territórios. 4.Administração pública. 4.1.Disposições gerais, servidores públicos. 5.Poder legislativo. 5.1.Congresso nacional, câmara dos deputados, senadofederal,deputadosesenadores.6.Poderexecutivo.6.1.AtribuiçõesdopresidentedaRepúblicaedosministros deEstado.7.Poderjudiciário.7.1.Disposiçõesgerais.7.2.Órgãosdopoderjudiciário.7.2.1.Competências.7.3.Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 7.3.1.Composição e competências. 8.Funções essenciais à justiça. 8.1.Ministério público, advocacia e defensoria públicas. 9.Segurança Pública.
Noções de Direitos Humanos:
1.Teoria geral dos direitos humanos. 2.Conceitos, terminologia, estrutura normativa, fundamentação. 3.Afirmação histórica dos direitos humanos. 4.Direitos humanos e responsabilidade do Estado. 5.Tratados Internacionais de
Proteção aos Direitos Humanos: Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948); Decreto nº 678/1992 (Convenção Americana sobre Direitos Humanos - Pacto de São José da Costa Rica de 1969 - art. 1° ao 32); Declaração de Pequim Adotada pela Quarta Conferência Mundial sobre as Mulheres: Ação para Igualdade, Desenvolvimento e Paz; Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio.
Noções de Direito Penal:
1.Aplicação da lei penal. 1.1.Princípios. 1.2.A lei penal no tempo e no espaço. 1.3.Tempo e lugar do crime. 1.4.Lei penal excepcional, especial e temporária. 1.5.Territorialidade e extraterritorialidade da lei penal. 1.6.Pena cumprida no estrangeiro. 1.7.Eficácia da sentença estrangeira. 1.8.Contagem de prazo. 1.9.Frações não computáveis da pena. 1.10.Interpretação da lei penal. 1.11. Analogia. 1.12. Irretroatividade da lei penal. 1.13.Conflito aparente de normas penais. 2.Crimes contra a pessoa. 3.Crimes contra o patrimônio. 4.Crimes contra a administração pública. 5.Disposições constitucionais aplicáveis ao direito penal.
Noções de Direito Processual Penal:
1.Inquérito. 2.Termo Circunstanciado de ocorrência (TCO). 3.Prova (local de crime). 4.Prisões (Prisão em Flagrante, Preventiva e Temporária).
Legislação Extravagante e de Trânsito:
1.Crimes Hediondos (Lei Federal nº 8.072/1990). 2.Abuso de Autoridade (Lei Federal nº 13.869/2019). 3.Lei de Tortura (Lei Federal nº 9.455/1997). 4.Dos Crimes no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990).
5.Estatuto do Desarmamento (Lei Federal nº 10.826/2003). 6.Crimes contra o Meio Ambiente (Lei Federal nº 9.605/1998). 7.Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006). 8.Lei de Drogas (Lei Federal nº 11.343/2006). 9.Organizações Criminosas (Lei Federal nº 12.850/2013). 10.Lei nº 1.079/1950 e suas alterações (Lei de Crimes de Responsabilidade). 11. Lei nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial). 12.Lei Federal nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas) e suas alterações. 13.Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e suas alterações. 14.Resolução CONTRAN nº 1.003, de 21 de dezembro de 2023, incluído seu Anexo (Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito).
Segurança Pública Municipal:
1. Lei Municipal nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais). 2. Lei Federal nº 13.675/2018 (disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública; cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social; institui o Sistema Único de Segurança Pública) e o Decreto Federal de Regulamentação nº 9.489/2018 e suas alterações.
ANEXO II – DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO PREVISTO
EVENTOS |
DATA / PERÍODO |
Publicação do edital de abertura do concurso público nos sites https://igeduc.selecao.net.br/informacoes/72/ e https://diariooficial.camaragibe.pe.gov.br/ |
12/04/2024 |
Publicação do edital de abertura no site https://camaragibe.pe.gov.br/, nos murais do Município de Camaragibe – PE e no Diário Oficial da União |
15/04/2024 |
PERÍODO DE INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO, por meio de formulário eletrônico de inscrição acessível em https://igeduc.selecao.net.br/informacoes/72/ |
De 16/04 a 16/05/2024 |
Período para envio da documentação comprobatória de deficiência declarada no ato da inscrição e de pedido de Atendimento Especial, por meio do correio eletrônico contato@igeduc.org.br |
De 16/04 a 17/05/2024 |
Período de impugnação do edital do concurso público, por meio de formulário eletrônico acessível em https://igeduc.selecao.net.br/informacoes/72/ |
De 16/04 a 20/04/2024 |
Período de solicitação de isenção de taxa de inscrição e de envio de documentação, por meio de formulário eletrônico acessível em https://igeduc.selecao.net.br/informacoes/72/ |
De 16/04 a 20/04/2024 |
Publicação do resultado da análise dos pedidos de impugnação do edital em |
30/04/2024 |
Publicação da listagem preliminar dos candidatos habilitadas à isenção da taxa de inscrição em |
03/05/2024 |
Período de recurso em face da listagem preliminar dos candidatos habilitadas à isenção da taxa de inscrição, por meio de formulário eletrônico acessível em |
De 03/05 a 06/05/2024 |
Período de solicitação de correção de dados cadastrais pessoais, por meio de formulário eletrônico acessível em https://igeduc.selecao.net.br/informacoes/72/ |
14/05/2024 |
Publicação do resultado definitivo dos candidatos habilitadas à isenção da taxa de inscrição e das respostas aos recursos em face da listagem preliminar, em https://igeduc.selecao.net.br/informacoes/72/ |
De 10/05 a 16/05/2024 |
Último dia para impressão do boleto em https://igeduc.selecao.net.br/informacoes/72/ e pagamento da taxa de inscrição |
17/05/2024 |
Publicação da listagem preliminar de inscritos (Ampla Concorrência, PCD e Atendimento Especial) em https://igeduc.selecao.net.br/informacoes/72/ |
21/05/2024 |
Período de recurso em face da listagem preliminar de inscritos (Ampla Concorrência, PCD e Atendimento Especial), por meio de formulário eletrônico acessível em https://igeduc.selecao.net.br/informacoes/72/ |
De 21/05 a 24/05/2024 |
Publicação da listagem definitiva de inscritos (Ampla Concorrência, PCD e Atendimento Especial) em |
31/05/2024 |
Publicação da concorrência por cargo em https://igeduc.selecao.net.br/informacoes/72/ |
04/06/2024 |
Disponibilização do Cartão de Confirmação de Inscrição – CCI (contendo o local e o horário da prova objetiva do candidato) em https://igeduc.selecao.net.br/informacoes/72/ |
10/06/2024 |
1ª ETAPA: PROVA OBJETIVA |
|
REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS |
16/06/2024 |
1ª ETAPA: PROVA OBJETIVA |
|
Publicação do gabarito preliminar das provas objetivas em |
17/06/2024 |
Período de recurso em face do gabarito preliminar das provas objetivas, por meio de formulário eletrônico acessível https://igeduc.selecao.net.br/informacoes/72/ |
De 17/06 a 20/06/2024 |
Publicação do gabarito definitivo das provas objetivas e das respostas aos recursos interpostos em face do gabarito preliminar, em https://igeduc.selecao.net.br/informacoes/72/ |
03/07/2024 |
EVENTOS |
DATA / PERÍODO |
Publicação do resultado preliminar das provas objetivas em |
05/07/2024 |
Período de recurso em face do resultado preliminar das provas objetivas, por meio de formulário eletrônico acessível em https://igeduc.selecao.net.br/informacoes/72/ |
De 05/07 a 08/07/2024 |
Publicação do resultado definitivo das provas objetivas e das respostas aos recursos interpostos em face do resultado preliminar em https://igeduc.selecao.net.br/informacoes/72/ |
15/07/2024 |
2ª ETAPA: TESTE DE APTIDÃO FÍSICA E AFERIÇÃO DE ALTURA |
|
Publicação da Lista de Convocação para o Teste de Aptidão Física e Aferição de Altura em |
17/07/2024 |
Período de realização do Teste de Aptidão Física |
21/07/2024 |
Publicação do resultado preliminar do Teste de Aptidão Física e Aferição de Altura e das respostas aos recursos interpostos em face do resultado preliminar em |
23/07/2024 |
Período de recurso em face do resultado preliminar do Teste de Aptidão Física e Aferição de Altura, por meio de formulário eletrônico acessível em https://igeduc.selecao.net.br/informacoes/72/ |
De 23/07 a 26/07/2024 |
Publicação do resultado definitivo do Teste de Aptidão Física e Aferição de Altura e das respostas aos recursos interpostos em face do resultado preliminar em |
02/08/2024 |
3ª ETAPA: AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA |
|
Publicação da Lista de Convocação para Avaliação Psicológica em |
06/08/2024 |
Período de realização da Avaliação Psicológica |
11/08/2024 |
Publicação do resultado preliminar da Avaliação Psicológica em |
21/08/2024 |
Período de solicitação de Entrevista Devolutiva da Avaliação Psicológica por meio do correio eletrônico contato@igeduc.org.br |
De 21/08 a 23/08/2024 |
Período de realização da Entrevista Devolutiva da Avaliação Psicológica em horário previamente agendado pelo Instituto Igeduc |
25/08/2024 |
Período de recurso em face do resultado preliminar da Avaliação Psicológica, por meio de formulário eletrônico acessível em https://igeduc.selecao.net.br/informacoes/72/ |
De 26/08 a 29/08/2024 |
Publicação do resultado definitivo da Avaliação Psicológica e das respostas aos recursos interpostos em face do resultado preliminar em https://igeduc.selecao.net.br/informacoes/72/ |
09/09/2024 |
4ª ETAPA: EXAME DE SAÚDE |
|
Publicação da Lista de Convocação para o Exame de Saúde em |
11/09/2024 |
Data de realização da Exame de Saúde e entrega dos exames médicos e toxicológico |
15/09/2024 |
Publicação do resultado preliminar do Exame de Saúde em |
17/09/2024 |
Período de recurso em face do resultado preliminar do Exame de Saúde, por meio de formulário eletrônico acessível em https://igeduc.selecao.net.br/informacoes/72/ |
De 17/09 a 20/09/2024 |
Publicação do resultado definitivo do Exame de Saúde e das respostas aos recursos interpostos em face do resultado preliminar em https://igeduc.selecao.net.br/informacoes/72/ |
27/09/2024 |
5ª ETAPA: INVESTIGAÇÃO SOCIAL |
|
Publicação da Lista de Convocação para a Investigação Social em |
21/08/2024 |
Período de disponibilização da Ficha de Informações Confidenciais – FIC para preenchimento |
De 21/08 a 23/08/2024 |
EVENTOS |
DATA / PERÍODO |
Período de entrega da Ficha de Informações Confidenciais – FIC |
25/08/2024 |
Publicação do resultado preliminar da Investigação Social em |
10/09/2024 |
Período de recurso em face do resultado preliminar da Investigação Social, por meio de formulário eletrônico acessível em https://igeduc.selecao.net.br/informacoes/72/ |
De 10/09 a 13/09/2024 |
Período de recurso em face do resultado definitivo da Investigação Social, por meio de formulário eletrônico acessível em https://igeduc.selecao.net.br/informacoes/72/ |
24/09/2024 |
6ª ETAPA: AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL E PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
Publicação da Lista de Convocação para a Avaliação Biopsicossocial e para o Procedimento de Heteroidentificação em https://igeduc.selecao.net.br/informacoes/72/ |
25/09/2024 |
Período de realização da Avaliação Biopsicossocial e do Procedimento de Heteroidentificação |
29/09/2024 |
Publicação dos resultados preliminares da Avaliação Biopsicossocial e do Procedimento de Heteroidentificação em https://igeduc.selecao.net.br/informacoes/72/ |
02/10/2024 |
Período de recurso em face dos resultados preliminares da Avaliação Biopsicossocial e do Procedimento de Heteroidentificação, por meio de formulário eletrônico acessível em https://igeduc.selecao.net.br/informacoes/72/ |
De 02/10 a 05/10/2024 |
Publicação do resultado definitivo da Avaliação Biopsicossocial e do Procedimento de Heteroidentificação e das respostas aos recursos interpostos em face dos resultados preliminares |
15/10/2024 |
7ª ETAPA: CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL |
|
Publicação da Lista de Convocação para o Curso de Formação Profissional de Guarda Municipal em |
18/10/2024 |
Período de realização do Curso de Formação Profissional de Guarda Municipal |
novembro e dezembro/2024 |
Publicação da Lista de Convocação para a Avaliação Final do Curso de Formação Profissional em |
31/12/2024 |
Aplicação da Avaliação Final do Curso de Formação Profissional |
05/01/2025 |
Publicação do gabarito preliminar da Avaliação Final do Curso de Formação Profissional em |
05/01/2025 |
Período de recurso em face do Gabarito preliminar da Avaliação Final do Curso de Formação Profissional, por meio de formulário eletrônico acessível em https://igeduc.selecao.net.br/informacoes/72/ |
De 05/01 a 08/01/2025 |
Publicação do gabarito definitivo da Avaliação Final do Curso de Formação Profissional em |
14/01/2025 |
RESULTADO FINAL DO CONCURSO |
|
Publicação do resultado preliminar do concurso público em |
16/01/2025 |
Período de recurso em face do resultado preliminar do concurso público, por meio de formulário eletrônico acessível em https://igeduc.selecao.net.br/informacoes/72/ |
De 16/01 a 19/01/2025 |
Publicação do Resultado Definitivo do concurso público em https://igeduc.selecao.net.br/informacoes/72/, https://camaragibe.pe.gov.br/ e https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/, e das respostas aos recursos interpostos em face do resultado preliminar do concurso em https://igeduc.selecao.net.br/informacoes/72/ |
24/01/2025 |
Matéria publicada no Diário Oficial de Camaragibe - Estado de Pernambuco no dia 12/04/2024 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.camaragibe.pe.gov.br
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