PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMARAGIBE


PORTARIA Nº. 005/2024 - FISCAL DO CONTRATO Nº. 177/2023

PORTARIA DO FISCAL DO CONTRATO Nº.  177/2023/SEINFRA

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 049/2023;

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 039/2023

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 177/2023/SEINFRA/PMCG

 

 

O MUNICÍPIO DE CAMARAGIBE/PE, inscrito no CNPJ sob o nº. 08.260.663/0001-57, através da SECRETARIA MUNICIPAL INFRAESTRUTURA, com sede na Avenida Belmino Correia, 3038, Timbi – Camaragibe/PE – CEP.: 54.768-000, neste ato representada pela Srª. Alexandra West, Matrícula nº. 4.105949.1, no uso da competência e atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Constituição Federal e,

 

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 67 da Lei Federal Nº. 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração;

 

RESOLVE:

 

Art.1º - Nomear como FISCAL E GESTOR DE CONTRATO o servidor Sérgio Matias da Silva, ocupante do cargo de Secretário Executivo de Infraestrutura, Matrícula 40103363.2 CREA 031909 D/PE e a servidora Maria Tenório de Freitas, Arquiteta e Urbanista, Matrícula 40103736.1, CAU A 40530 para atuar como Fiscal Substituto do Contrato da Secretaria Municipal de Infraestrutura, cujo objeto é a EXECUÇÃO TOTAL DAS OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO DA RUA ELIZA CABRAL CAMARAGIBE/PE COM A FINALIDADE DE PROMOVER CONFORTO, SEGURANÇA E INCENTIVAR O COMÉRCIO LOCAL, tendo como contratada a empresa DALL SERVIÇOS  LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.431.082/0001-29.

 

Art. 2º. – Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela Administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal Nº. 8.666/1993, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução.

 

Art. 3º. Ao Fiscal nomeado deverá ser entregue pelo Setor de Licitações, imediatamente após ciência de sua nomeação, pasta contendo cópias, no mínimo, do Edital de Licitação e de todos os seus anexos e do Contrato com sua respectiva publicação e, oportunamente, de seus aditamentos, garantindo-lhe, assim, o domínio efetivo do objeto a ser fiscalizado.

 

Art. 4º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob sua fiscalização.

 

Art. 5º - No ato de ciência será entregue cópia da Orientação Técnica CGM Nº 003/2019, de 11 de Novembro de 2019, bem como seus anexos, que trata sobre a fiscalização dos contratos administrativos.

 

Art. 6º. – Esta Portaria terá seus efeitos retroativos a data de ordem de serviço, revogadas as disposições contrárias e seus efeitos toma eficácia da data de assinatura do Contrato Administrativo em referência.

 

Registre-se, Publique-se e cumpra-se.

 

Camaragibe/PE, 24 de Abril de 2024.

 

 

 

 

__________________________________
Alexandra West

Secretária Municipal de Infraestrutura

 

 

 

Publicado por: Simone Santos
Código Identificador: 240424031321


Matéria publicada no Diário Oficial de Camaragibe - Estado de Pernambuco no dia 24/04/2024 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.camaragibe.pe.gov.br

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