PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMARAGIBE
PORTARIA Nº 208 DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
– DESIGNAÇÃO DE FISCAL ADMINISTRATIVO
E INDICAÇÃO DOS GESTORES DO CONTRATO –
O(A) Secretário(a) de Saúde SRA. MARIA FRANCISCA SANTOS DE CARVALHO, nomeada pela Portaria nº 146, de 12 de Março de 2024, no uso de suas atribuições e de acordo com o previsto no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93, resolve:
Art. 1º - Designar o(a) servidor(a) Gestora do Contrato a SRA. ROBERTA GOMES MENEZES DE LIMA, CPF/MF n° 773.762.54-68, matrícula nº 4.0102412.2, como Fiscal Administrativo Titular do Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 224/2022, o(a) servidor(a) SR. AGUINALDO SOARES DO NASCIMENTO, CPF nº 068.934.314-06, como Fiscal Administrativo Titular, sendo este oriundo do processo administrativo nº 097/2022, celebrado entre o Município de Camaragibe e o SR. LUIZ FLORENCIO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 266.396.534-00.
Parágrafo único. O mencionado constitui objeto do Contrato de locação de imóvel destinado à instalação da Unidade Básica de Saúde – UBS Burrione, localizada na Rua Pilar, nº 68, Timbi, Camaragibe-PE, CEP 54768-360.
Art. 2º - Designar o(a) servidor(a) SRA. ANA CAROLINA DE ANDRADE FRAGOSO, matrícula nº 8.0105770.1 e CPF nº 066.895.284-99, como Fiscal Administrativo Suplente, como Fiscal Administrativo Suplente do contrato descrito no artigo anterior, devendo atuar sempre nos impedimentos legais e eventuais do titular, nos termos do art. 10, da Orientação Técnica CGM nº 003/2019.
Art. 3º - Designar, como gestores do mencionado contrato, os Departamentos de Contratos e Convênios das Secretarias de Administração e de Finanças, nos termos do art. 13, da Orientação Técnica CGM nº 003/2019.
Art. 4º - As atribuições dos fiscais administrativos estão definidas pela Orientação Técnica CGM nº 003/2019, devendo os citados servidores atentarem especialmente para os arts. 12; 13, §§2º e 3º; 16; 25; 26 e 29 a 35, do mencionado dispositivo normativo.
Art. 5º - Os servidores mencionados nos artigos anteriores deverão ser formalmente notificados das funções que ora se lhes atribuem, utilizando-se, para tanto, de memorando instruído com cópias da publicação desta Portaria e da Orientação Técnica CGM nº 003/2019.
Parágrafo único. Recebendo o memorando, os servidores poderão arguir justo motivo que os impeçam de exercer a função de fiscal, a exemplo da falta de qualificação necessária ou, ainda, das hipóteses de impedimento e suspeição delineadas pelos arts. 22 e 23, da Orientação Técnica CGM nº 003/2019.
Art. 6º - Esta Portaria RETROAGE SEUS EFEITOS AO DIA 26 DE OUTUBRO DE 2024, e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Camaragibe, 29 de outubro de 2024.
Maria Francisca Santos de Carvalho
Secretária de Saúde
Matéria publicada no Diário Oficial de Camaragibe - Estado de Pernambuco no dia 31/10/2024 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.camaragibe.pe.gov.br
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