PORTARIA 224 de 12 DEZEMBRO de 2024
–DESIGNAÇÃO DE FISCAL ADMINISTRATIVO E INDICAÇÃO DOS GESTORES DO CONTRATO – O(A) Secretária (a) de Saúde Srª. MARIA FRANCISCA SANTOS DE CARVALHO, nomeada pela Portaria nº 146, de 12 de Março de 2024, no uso de suas atribuições e de acordo com o previsto no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93, resolve:
Art. 1º - Designar o(a) servidor(a) Srª. ALBILANE MARIA DA SILVA, matrícula nº 4.0001333.3, como GESTOR(a) do contrato nº 250/2024, sendo este oriundo do Processo Administrativo n° 68/2024, Pregão Eletrônico nº 09/2024, celebrado entre o Município de Camaragibe e a Empresa IMPÉRIO COMERCIO DE GÁS DE COZINHA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o n° 32.754.084/0001-45.
Art. 2º - Designar o(a) servidor(a) Srª. MARISTELA DE CARVALHO LIMA CAVALVANTI, matrícula nº 8.0101665.1, como FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR, do Contrato nº 250/2024, sendo este oriundo do Processo Administrativo n° 68/2024, Pregão Eletrônico nº 09/2024, celebrado entre o Município de Camaragibe e a empresa IMPÉRIO COMERCIO DE GÁS DE COZINHA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº 32.754.084/0001-45.
Parágrafo único. Constitui objeto do presente CONTRATO o fornecimento de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP (gás de cozinha) a granel, acondicionado em cilindro de P-13 (botijão 13kg – refil) e em cilindro de P-190, de acordo com as normas da legislação vigente, conforme especificações técnicas constantes do Termo de Referência, da proposta da CONTRATADA edemais documentos constantes do processo licitatório.
Art. 3º - Designar, como gestores do mencionado contrato, os Departamentos de Contratos e Convênios da Secretaria Municipal de Saúde e o Fundo Municipal de Saúde, nos termos do art. 13, da Orientação Técnica CGM nº 014/2019.
Art. 4º - As atribuições dos fiscais administrativos estão definidas pela Orientação Técnica CGM nº 003/2019, devendo os citados servidores atentarem especialmente para os arts. 12; 13, §§2º e 3º; 16; 25; 26 e 29 a 35, do mencionado dispositivo normativo.
Art. 5º - Os servidores mencionados nos artigos anteriores deverão ser formalmente notificados das funções que ora se lhes atribuem, utilizando-se, para tanto, de memorando instruído com cópias da publicação desta Portaria e da Orientação Técnica CGM nº 003/2019.
Parágrafo único. Recebendo o memorando, os servidores poderão arguir justo motivo que os impeçam de exercer a função de fiscal, a exemplo da falta de qualificação necessária ou, ainda, das hipóteses de impedimento e suspeição delineadas pelos arts. 22 e 23, da Orientação Técnica CGM nº 003/2019.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Camaragibe, 12 de Dezembro de 2024
MARIA FRANCISCA SANTOS DE CARVALHO
SECRETÁRIA DE SAÚDE
Matéria publicada no Diário Oficial de Camaragibe - Estado de Pernambuco no dia 12/12/2024 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.camaragibe.pe.gov.br
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