PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMARAGIBE


PORTARIA 224 de 12 DEZEMBRO de 2024

                     PORTARIA 224 de 12 DEZEMBRO de 2024

 

DESIGNAÇÃO DE FISCAL ADMINISTRATIVO E INDICAÇÃO DOS GESTORES DO CONTRATO O(A) Secretária (a) de Saúde S. MARIA FRANCISCA SANTOS DE CARVALHO, nomeada pela Portaria nº 146, de 12 de Março de 2024, no uso de suas atribuições e de acordo com o previsto no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93, resolve:  

Art.  - Designar o(a) servidor(a) Srª. ALBILANE MARIA DA SILVA, matrícula 4.0001333.3, como GESTOR(a) do contrato 250/2024, sendo este oriundo do Processo Administrativo  68/2024, Pregão Eletrônico nº 09/2024, celebrado entre o Município de Camaragibe e a  Empresa IMPÉRIO COMERCIO DE GÁS DE COZINHA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o  32.754.084/0001-45.

Art. 2º - Designar o(a) servidor(a) Srª. MARISTELA DE CARVALHO LIMA CAVALVANTI, matrícula nº 8.0101665.1, como FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR,  do Contrato nº 250/2024, sendo este oriundo do Processo Administrativo n° 68/2024, Pregão Eletrônico nº 09/2024, celebrado entre o Município de Camaragibe e a empresa IMPÉRIO COMERCIO DE GÁS DE COZINHA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº 32.754.084/0001-45.

Parágrafo único. Constitui objeto do presente CONTRATO o fornecimento de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP (gás de cozinha) a granel, acondicionado em cilindro de P-13 (botijão 13kg – refil) e em cilindro de P-190, de acordo com as normas da legislação vigente, conforme especificações técnicas constantes do Termo de Referência, da proposta da CONTRATADA edemais documentos constantes do processo licitatório.

Art. 3º - Designar, como gestores do mencionado contrato, os Departamentos de Contratos e Convênios da Secretaria Municipal de Saúde e o Fundo Municipal de Saúde, nos termos do art. 13, da Orientação Técnica CGM  014/2019.

Art. 4º - As atribuições dos fiscais administrativos estão definidas pela Orientação Técnica CGM nº 003/2019, devendo os citados servidores atentarem especialmente para os arts. 12; 13, §§2º e 3º; 16; 25; 26 e 29 a 35, do mencionado dispositivo normativo.

Art. 5º - Os servidores mencionados nos artigos anteriores deverão ser formalmente notificados das funções que ora se lhes atribuem, utilizando-se, para tanto, de memorando instruído com cópias da publicação desta Portaria e da Orientação Técnica CGM  003/2019.

Parágrafo único. Recebendo o memorando, os servidores poderão arguir justo motivo que os impeçam de exercer a função de fiscal, a exemplo da falta de qualificação necessária ou, ainda, das hipóteses de impedimento e suspeição delineadas pelos arts. 22 e 23, da Orientação Técnica CGM  003/2019.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

          

Camaragibe, 12 de Dezembro de 2024

 

 

MARIA FRANCISCA SANTOS DE CARVALHO

SECRETÁRIA DE SAÚDE

 

 

Publicado por: Gustavo Matos
Código Identificador: 121224121011


Matéria publicada no Diário Oficial de Camaragibe - Estado de Pernambuco no dia 12/12/2024 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.camaragibe.pe.gov.br

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