PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMARAGIBE


RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 134/2024

 

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 134/2024, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CAMARAGIBE, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E A EMPRESA FIDERES ENGENHARIA LTDA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA APOIO TÉCNICO A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA MUNICIPIO DE CAMARAGIBE.

 

O MUNICÍPIO DE CAMARAGIBE, com sede na com sede na Avenida Belmino Correia, nº. 2.340, sala 26, Timbi – CEP.: 54.768-000, inscrito no CNPJ sob o nº. 08.260.663/0001-57, nesta cidade, doravante designada CONTRATANTE, neste ato representada pela Secretária de Infraestrutura, Sra. Alexandra West Chianca, portadora da matrícula funcional nº 401059491, no uso da competência conferida pela Portaria de nomeação sob o nº 127/2024, doravante denominada CONTRATANTE, rescinde, por ato unilateral, o Contrato Administrativo nº 134/2024, conforme termos especificados abaixo:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

 

Fica rescindido unilateralmente a partir da presente data o Contrato Administrativo nº 134/2024, com a empresa FIDERES ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 42.419.246/0001-42, estabelecida na Rua Clemente Rosas, nº 277, Anexo A, CXPST 238, Torre, João Pessoa- PB, representada pelo Sr. Lucas Matheus Oliveira de Queiroz, brasileiro, solteiro, engenheiro civil, nascido em 26/04/1997, inscrito no Cadastro de Pessoas Fisicas sob o nº 096.334.574-59, residente e domiciliado na cidade de João Pessoa - PB, Avenida Aragão e Melo, nº 67, CEP 58.040-100, doravante denominada CONTRATADA, que tem por objeto a CONSULTORIA ESPECIALIZADA EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA APOIO TÉCNICO A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA MUNICIPIO DE CAMARAGIBE.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL

 

 

A presente rescisão é levada a efeito por ato unilateral do município, por intermédio da Secretaria de Infraestrutura, por enquadramento no inciso II do artigo 58, combinado com os artigos 79, inciso I e incisos I e XII do art. 78, bem como II, III, VII e VIII do artigo da Lei 8.666/93, pelos fatos especificados no parecer técnico conclusivo em anexo.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

 

 

A rescisão unilateral, ora levada a efeito, não acarretou a contratada, por hora, quaisquer sanções administrativas, que poderá ser apurada através de processo administrativo em apenso, respeitados os princípios da ampla defesa e contraditório, bem como todos os outros que regem o processo disciplinar.

CLÁUSULA QUARTA - DA QUITAÇÃO

 

 

Este termo dá por rescindido jurídica e administrativamente o contrato, nas condições expressas, independentemente da apuração de eventuais débitos e respectiva cobrança, pelos meios administrativos e judiciais cabíveis.

 

E nada mais havendo, assino o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, enviando-se cópia à empresa e dando-se publicidade no Diário Oficial do Município.

 


Alexandra West Chianca

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

MUNICÍPIO DE CAMARAGIBE/PE

 

   

 

Publicado por: Gustavo Matos
Código Identificador: 121224052404


Matéria publicada no Diário Oficial de Camaragibe - Estado de Pernambuco no dia 12/12/2024 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.camaragibe.pe.gov.br

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