PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMARAGIBE


PORTARIA N° 007

                                  

 

PORTARIA N° 007 de 29 JANEIRO de 2025

 

 

– DESIGNAÇÃO DE FISCAL ADMINISTRATIVO E INDICAÇÃO DOS GESTORES DO CONTRATO – O(A) Secretária(a) de Saúde Sra. ANA PEREZ PIMENTA DE MENEZES LYRA, nomeada pela Portaria nº 016, de 02 de Janeiro de 2025, no uso de suas atribuições e de acordo com o previsto no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93, resolve:

Art.  - Designar o(a) servidor(a) Sr. Otávio Augusto Alves dos Prazeres, CRF/PE 08555, Matricula n° 801051872, e CPF n° 109.158.454-07, como GESTOR(a) do contrato 026/2025, sendo este oriundo do Processo Licitatório  82/2023, Pregão Eletrônico nº 22/2023, celebrado entre o Município de Camaragibe e a  Empresa MEDIAC MEDICAMENTOS E ACESSORIOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o  39.691.295/0001-25.

Art. 2º - Designar o(a) servidor(a)  Sra. Camila de Almeida Perez Pimenta CRF/PE 14583, matricula n° 880056471, CPF n° 079.128.934-66, como FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR, do Contrato  026/2025 , sendo este oriundo do processo licitatório n° 82/2023, Pregão Eletrônico nº 22/2023, celebrado entre o Município de Camaragibe e a         empresa MEDIAC MEDICAMENTOS E ACESSORIOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o  39.691.295/0001-25.

Parágrafo único, Constitui objeto do presente instrumento à contratação de empresas especializadas no fornecimento parcelado de MEDICAMENTOS para atender às necessidades da Rede Municipal de Saúde, durante o período de 12 (doze) meses, conforme especificações e estimativas de consumo nos itens que constituem o Apêndice I deste Termo de Contrato.

Art. 3º - Designar, como gestores do mencionado contrato, os Departamentos de Contratos e Convênios da Secretaria Municipal de Saúde e o Fundo Municipal de Saúde, nos termos do art. 13, da Orientação Técnica CGM  014/2019.

Art. 4º - As atribuições dos fiscais administrativos estão definidas pela Orientação Técnica CGM nº 003/2019, devendo os citados servidores atentarem especialmente para os arts. 12; 13, §§2º e 3º; 16; 25; 26 e 29 a 35, do mencionado dispositivo normativo.

Art. 5º - Os servidores mencionados nos artigos anteriores deverão ser formalmente notificados das funções que ora se lhes atribuem, utilizando-se, para tanto, de memorando instruído com cópias da publicação desta Portaria e da Orientação Técnica CGM  003/2019.

Parágrafo único. Recebendo o memorando, os servidores poderão arguir justo motivo que os impeçam de exercer a função de fiscal, a exemplo da falta de qualificação necessária ou, ainda, das hipóteses de impedimento e suspeição delineadas pelos arts. 22 e 23, da Orientação Técnica CGM  003/2019.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Camaragibe, 29 de Janeiro de 2025

 

 

                                       

ANA PEREZ PIMENTA DE MENEZES LYRA

                                                 Secretária de Saúde

 

Publicado por: Rossini Barreira
Código Identificador: 040225104404


Matéria publicada no Diário Oficial de Camaragibe - Estado de Pernambuco no dia 04/02/2025 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.camaragibe.pe.gov.br

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