PORTARIA Nº 011 DE 31 DE JANEIRO DE 2025
– DESIGNAÇÃO DE FISCAL ADMINISTRATIVO
E INDICAÇÃO DOS GESTORES DO CONTRATO –
O(A) Secretário(a) de Saúde, SRA. ANA PEREZ PIMENTA DE MENEZES LYRA, nomeada pela Portaria nº 016, de 02 de Janeiro de 2025, no uso de suas atribuições e de acordo com o previsto no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93, resolve:
Art. 1º - Art. 1º - Designar o(a) servidor(a) Gestora do Contrato a SRA. MARILIA GABRIELA SILVA SANTANA, CPF/MF n° 101.649.144-12, matrícula nº 801050081, Fiscal Administrativo Titular a SRA. CLÍVIA MENEZES SANTOS, CPF nº 883.452.544-20, ao Contrato nº 023/2022, sendo este oriundo do processo administrativo nº 114/2021, celebrado entre o Município de Camaragibe e a SRA. ALBANIZE MARQUES GOMES, inscrita no CPF sob o nº 432.294.924-04.
Parágrafo único. O mencionado constitui objeto do Contrato de locação de imóvel destinado à instalação da Unidade Básica de Saúde – UBS Areinha, localizada na Rua Maria Amelia Santana, n 38, Bairro dos Estados, Camaragibe-PE, CEP 54762-798, sequencial nº 10583785.
Art. 2º - Designar o(a) servidor(a) SR. AGUINALDO SOARES DO NASCIMENTO, CPF nº 068.934.314-06, como Fiscal Administrativo Suplente do contrato descrito no artigo anterior, devendo atuar sempre nos impedimentos legais e eventuais do titular, nos termos do art. 10, da Orientação Técnica CGM nº 003/2019.
Art. 3º - Designar, como gestores do mencionado contrato, os Departamentos de Contratos e Convênios das Secretarias de Administração e de Finanças, nos termos do art. 13, da Orientação Técnica CGM nº 003/2019.
Art. 4º - As atribuições dos fiscais administrativos estão definidas pela Orientação Técnica CGM nº 003/2019, devendo os citados servidores atentarem especialmente para os arts. 12; 13, §§2º e 3º; 16; 25; 26 e 29 a 35, do mencionado dispositivo normativo.
Art. 5º - Os servidores mencionados nos artigos anteriores deverão ser formalmente notificados das funções que ora se lhes atribuem, utilizando-se, para tanto, de memorando instruído com cópias da publicação desta Portaria e da Orientação Técnica CGM nº 003/2019.
Parágrafo único. Recebendo o memorando, os servidores poderão arguir justo motivo que os impeçam de exercer a função de fiscal, a exemplo da falta de qualificação necessária ou, ainda, das hipóteses de impedimento e suspeição delineadas pelos arts. 22 e 23, da Orientação Técnica CGM nº 003/2019.
Art. 6º - Esta Portaria RETROAGE SEUS EFEITOS AO DIA 31 DE JANEIRO DE 2025, e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Camaragibe, 31 de janeiro de 2025.
Ana Perez Pimenta de Menezes
Secretária de Saúde
Matéria publicada no Diário Oficial de Camaragibe - Estado de Pernambuco no dia 04/02/2025 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.camaragibe.pe.gov.br
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