PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMARAGIBE


PORTARIA SECAD Nº 43

PORTARIA SECAD Nº 43 


EMENTA: Instaura Processo Administrativo para revisão do ato administrativo que concedeu a estabilidade financeira na atividade à servidora Márcia Horácio Geraldo, com garantia do contraditório e ampla defesa.



O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Camaragibe e demais normas administrativas aplicáveis,

CONSIDERANDO a necessidade de revisão do ato administrativo que concedeu de estabilidade financeira na atividade à servidora Márcia Horácio Geraldo, matrícula nº 0.0000381.1, conforme apontado no Parecer Administrativo nº 015/2025/PROGEM;

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal, que asseguram o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa;

CONSIDERANDO o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal no RE 594.296 (Repercussão Geral), que estabelece a necessidade de prévio processo administrativo para revisão de atos administrativos que produzem efeitos concretos;

CONSIDERANDO ainda o dever da Administração Pública de anular seus próprios atos ou revogá-los, conforme as Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo para apurar a legalidade da estabilidade financeira concedida à servidora Márcia Horácio Geraldo, matrícula nº 0.0000381.1, especialmente quanto ao cumprimento dos requisitos legais previstos no art. 73 da Lei Municipal nº 112/92 e na Lei Complementar nº 02/95.



Art. 2º Designar os seguintes servidores para comporem a Comissão Processante:





Art. 3º A Comissão terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para conclusão dos trabalhos, prorrogável por igual período mediante justificativa fundamentada, nos termos da legislação vigente.



Art. 4º Fica assegurado à servidora o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, devendo ser formalmente notificada para apresentar defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de sua ciência, podendo acompanhar o processo, juntar documentos, arrolar testemunhas e requerer as provas que entender pertinentes, conforme previsto no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal e no art. 2º da Lei Federal nº 9.784/1999, de aplicação subsidiária.



Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



Publique-se. Cumpra-se.

Camaragibe, 25 de abril de 2025.

 

 

Paulo César de Freitas Gonçalves

Secretário de Administração

 

 

 

 

Publicado por: Rossini Barreira
Código Identificador: 250425111533


Matéria publicada no Diário Oficial de Camaragibe - Estado de Pernambuco no dia 25/04/2025 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.camaragibe.pe.gov.br

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