PORTARIA SECAD Nº 43
EMENTA: Instaura Processo Administrativo para revisão do ato administrativo que concedeu a estabilidade financeira na atividade à servidora Márcia Horácio Geraldo, com garantia do contraditório e ampla defesa.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Camaragibe e demais normas administrativas aplicáveis,
CONSIDERANDO a necessidade de revisão do ato administrativo que concedeu de estabilidade financeira na atividade à servidora Márcia Horácio Geraldo, matrícula nº 0.0000381.1, conforme apontado no Parecer Administrativo nº 015/2025/PROGEM;
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal, que asseguram o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa;
CONSIDERANDO o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal no RE 594.296 (Repercussão Geral), que estabelece a necessidade de prévio processo administrativo para revisão de atos administrativos que produzem efeitos concretos;
CONSIDERANDO ainda o dever da Administração Pública de anular seus próprios atos ou revogá-los, conforme as Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal;
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo para apurar a legalidade da estabilidade financeira concedida à servidora Márcia Horácio Geraldo, matrícula nº 0.0000381.1, especialmente quanto ao cumprimento dos requisitos legais previstos no art. 73 da Lei Municipal nº 112/92 e na Lei Complementar nº 02/95.
Art. 2º Designar os seguintes servidores para comporem a Comissão Processante:
KEYTH AUGUSTA DA SILVA , matrícula 0.0004612.1 , Presidente;
DANIELE EUZEBIO DE LIMA , matrícula 0. 8004336.1, Membro;
DYMARY FRANÇA BRAGA DE ARAÚJO , matrícula 0.0004567.1, Membro.
Art. 3º A Comissão terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para conclusão dos trabalhos, prorrogável por igual período mediante justificativa fundamentada, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º Fica assegurado à servidora o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, devendo ser formalmente notificada para apresentar defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de sua ciência, podendo acompanhar o processo, juntar documentos, arrolar testemunhas e requerer as provas que entender pertinentes, conforme previsto no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal e no art. 2º da Lei Federal nº 9.784/1999, de aplicação subsidiária.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Camaragibe, 25 de abril de 2025.
Paulo César de Freitas Gonçalves
Secretário de Administração
Matéria publicada no Diário Oficial de Camaragibe - Estado de Pernambuco no dia 25/04/2025 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.camaragibe.pe.gov.br
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