PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMARAGIBE


CONVOCATÓRIA PARA O CICLO JUNINO DE CAMARAGIBE 2025 EDITAL DE Nº 004/2025

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

CONVOCATÓRIA PARA O CICLO JUNINO DE CAMARAGIBE 2025 EDITAL DE 004/2025

 

  1. DO OBJETO, FINALIDADE E DEFINIÇÕES

 

    1. Constitui objeto do presente Edital a convocação e seleção para fins de eventual contratação de serviços de artistas e/ou grupos artísticos, visando a composição, organização e realização da programação do Ciclo Junino do Município de Camaragibe/PE 2025, a ser executada pela Fundação de Cultura, Turismo e Esportes, que estará promovendo as festividades juninas com intuito de fortalecer e manter as tradições culturais dos cidadãos;

 

    1. O Ciclo Junino do Município se reveste de uma tradição dentro da Região Metropolitana do Recife (RMR) e será uma importante alternativa de entretenimento e integração da população, visto que essa comemoração é amplamente conhecida e prestigiada na cidade.

 

    1. Constituem, assim, objeto desta Convocatória a habilitação e seleção de artistas e grupos para compor a Programação Artística do Ciclo Junino da Cidade de Camaragibe 2025, no período compreendido entre 09 de maio a 30 de julho de 2025, a ser executada pela Fundação de Cultura, Turismo e Esportes de Camaragibe/PE, com a finalidade de promover as apresentações artísticas exclusivamente das categorias listadas nesse Edital.

 

    1. Para a presente convocatória, serão selecionados da cultura popular: Quadrilhas Juninas Matutas; Quadrilhas Juninas Estilizadas; Banda de Forró e Grupo de Forró Tradicional, áreas descritas no item 4.3.1 para compor a grade de programação do São João, Santo Antônio e São Pedro, do ano de 2025, conforme anexo I.

 

  1. JUSTIFICATIVA

 

 

 

 

 

 

 

Municipal na gestão cultural, sobretudo naquilo que trata a Carta Magna de 1988;

 

 

 

 

  1. DO CRONOGRAMA

 

    1. A execução da grade de programação do Ciclo Junino de Camaragibe de 2025, será avaliada pela Comissão prevista no item 4.2. mediante procedimentos de supervisões operativas e analíticas, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no presente Edital de Chamamento Público e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados.

 

    1. CALENDÁRIO

 

DESCRIÇÃO

DATAS

Publicação

Dia 26 de maio de 2025

Período para impugnação do Edital

De 26 a 28 de maio de 2025

Período de inscrições presenciais e online

De 28 a 03 de junho de 2025

Publicação das inscrições validadas

04 de junho de 2025

Prazo para Recursos

04 e 05 de junho de 2025

Publicação do resultado final

Dia 07 de junho de 2025

Início da contratação

Dia 09 de junho de 2025

 

    1. Para os requerimentos de impugnação do presente Edital, porventura realizados, o ato deverá ser procedido obedecendo-se todas as formalidades legais, com clareza e objetividade, apontando o dispositivo impugnado, com a apresentação de justificativa pormenorizada e embasamento legal correspondente, cujo protocolo poderá ser realizado presencialmente, das 09h às 16h, na sede da Fundação de Cultura, Turismo e Esportes na Av. Comendador Muniz Machado, N° 516, CEP: 54759-540, OU na forma online, através do endereço de e-mail editaisfundacaodecultura@camaragibe.pe.gov.br onde deverá constar no título IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DO CICLO JUNINO 2025, devendo, ainda, constar no corpo do e-mail todas as informações pertinentes ao pleito e a indicação dos documentos porventura anexados ou não na oportunidade da impugnação.

 

 

  1. DA ORGANIZAÇÃO

 

    1. Respeitados o cronograma com seus respectivos atos e prazos constantes do item “3.”, a

presente Convocatória é composta por 06 (seis) etapas:

 

etapa: Inscrição;

etapa: Habilitação Documental e Artística;

3ª etapa: Montagem da Grade de Programação e Contratação; 4ª etapa: Execução do Ciclo Junino;

etapa: Comprovação da execução do serviço; e 6ª etapa: Pagamento

 

    1. DA COMISSÃO DE HABILITAÇÃO E AVALIAÇÃO ARTÍSTICA:

 

      1. A Comissão de Habilitação e Avaliação Artística será composta por até 07 (sete) membros formados por 02 (dois) representantes da Fundação de Cultura, Turismo e Esportes de Camaragibe, 01 (um) representante do Conselho Estadual de Política Cultural, 02 (dois) representantes do Conselho Municipal de Cultura de Camaragibe, 01 (um) músico reconhecido profissionalmente e 01 (um) representante de uma instituição acadêmica (estadual ou federal).

      2. O trabalho da Comissão de Habilitação e Avaliação Artística não será remunerado.

 

      1. A Comissão citada será designada por portaria específica.

 

      1. Caso haja qualquer impossibilidade de o Conselho Municipal de Cultura de Camaragibe indicar seus representantes, caberá à Fundação de Cultura, Turismo e Esportes de Camaragibe preencher as respectivas vagas.

 

    1. DAS ÁREAS CULTURAIS E DOS VALORES PAGOS POR APRESENTAÇÃO:

 

Comporão o Ciclo Junino de 2025 do Município de Camaragibe as seguintes expressões artísticas culturais: Grupo de Forró tradicional, Quadrilha tradicional, Quadrilha estilizada, Grupo de Dança Popular que tenham proposta de espetáculo ligado a tradição junina.

 

      1. Os valores a serem pagos por apresentação corresponderão ao seguinte:

 

Objeto

Quantidade Mínima de Componentes

Valor por Apresentação

- Grupo de Forró Tradicional

03 (três)

R$ 2.000,00

- Banda de Forró

06(seis)

R$ 6.000,00

- Quadrilha Junina Matuta

12 (doze) pares

R$ 3.000,00

- Quadrilha Junina Estilizada

20 (vinte) pares

R$ 5.000,00

 

      1. Cada selecionado realizará até 05 (cinco) apresentações no Ciclo Junino no Município de Camaragibe através do presente Edital, na forma que será estabelecida na grade de programação.

 

      1. Fica assegurada a contratação de no mínimo 5% (cinco por cento) da programação por grupos que apresentem em seu quadro de artistas e profissionais a presença de Pessoas

 

 

com Deficiência.

 

      1. Toda a Programação Artística do Ciclo Junino de Camaragibe, ano 2025, será feita pela Fundação de Cultura, Turismo e Esportes de Camaragibe.

 

      1. A habilitação de quaisquer grupos nesta Convocatória, não implica na participação da grade final de Programação Artística deste.

 

      1. A Programação Artística deste Ciclo, advinda deste Edital, deverá ser composta por 70% (setenta por cento) de atrações do Município de Camaragibe.

 

  1. DO(A) PROPONENTE

 

    1. Poderão participar desta Convocatória a Pessoa Física ou Jurídica de Direito Privado, de natureza cultural, com ou sem fins econômicos, Associações e demais entidades com sede instalada e diretoria eleita, devidamente constituídas na forma do Direito, desde que se enquadre nas condições estabelecidas neste Edital.

 

    1. Não poderão apresentar propostas:

 

  1. Integrantes da Comissão de Habilitação e Avaliação Artística;

  2. Servidores (comissionados ou efetivos), empregados temporários e terceirizados do Município de Camaragibe.

  3. Empresas que estejam punidas, declaradas inidôneas e/ou suspensas de contratar com a Administração Pública, em conformidade com a Lei n.º 14.133/21

 

    1. Fica proibido o empresariamento/representação de profissionais do setor artístico por entidades da Sociedade Civil, com as quais não tenha vínculo.

 

      1. A proibição acima descrita não se aplica quando o artista ou grupo do setor artístico fizer parte da entidade da sociedade civil proponente, devendo estar devidamente registrado em Ata.

 

    1. O(A) Proponente realizará 01 (uma) inscrição para cada atração.

 

      1. Caso seja identificada mais de uma inscrição para a mesma proposta, será considerada apenas a última inscrição realizada.

 

    1. Servirão para comprovação o vínculo do artista com a entidade/empresa:

 

  1. Contrato de Exclusividade;

  2. Ata de Filiação da respectiva Associação contendo a data de adesão, ata de participação em assembleia e carteira de associado contendo seu número de matrícula.

 

5.5.1.A Comissão poderá solicitar, através das respectivas diligências, caso necessárias, o reconhecimento de firma em cartório de cada um dos documentos mencionados nas alíneas “a” e “b”, do item “5.5.”, caso haja dúvidas acerca da autenticidade do documento.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

 

    1. A inscrição neste processo pressupõe a prévia e integral aceitação das normas deste Edital e do conteúdo dos seus Anexos.

 

 

 

    1. As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas de forma presencial ou na forma online no período de 22 a 30 de maio de 2025, através das diretrizes a seguir estabelecidas.

 

      1. Em caso de inscrição presencial, essa será realizada exclusivamente no período descrito no item 6.2, das 09h às 16h, na sede da Fundação de Cultura, Turismo e Esportes, com endereço na Av. Comendador Muniz Machado, 516, CEP: 54759-540;

 

        1. No ato da inscrição deverão ser apresentados, em envelope com o título Ciclo Junino de Camaragibe 2025, todos os documentos com as informações básicas de identificação da atração, com o nome do(a) Proponente, área ou seguimento a que está concorrendo, devendo apresentar, ainda, todos os documentos solicitados no presente Edital, principalmente aqueles atinentes à avaliação artística, todos com a respectiva identificação.

 

      1. Na hipótese de se utilizar da modalidade online para as inscrições no Ciclo Junino de Camaragibe, ano 2025, as respectivas inscrições serão realizadas exclusivamente no prazo assinalado no item 6.2, até as 23:59 do último dia do prazo de inscrições, através do e-mail: editaisfundacaodecultura@camaragibe.pe.gov.br, onde deverão constar como informações imprescindíveis:

 

        1. No título do e-mail: Edital 004/2025 - Ciclo Junino de Camaragibe 2025;

        2. No corpo do e-mail: Informações básicas de identificação da atração, devendo anexar ao e-mail todos os documentos solicitados no presente Edital, além de informá-los no corpo do e-mail, com a quantidade de páginas que cada documento contém.

 

    1. O Formulário de Inscrição (Anexo V, deste Edital), documento imprescindível para participação nesta convocatória, deverá ser devidamente preenchido contendo todas as informações solicitadas, sob pena de inabilitação no processo de análise da proposta.

 

    1. O(A) interessado(a) deve apresentar os documentos descritos no Edital e seus respectivos anexos, no formato PDF, não sendo aceita outro formato de arquivo que, acaso encaminhado em formato diverso, será desconsiderado.

 

    1. A conclusão da inscrição só será formalizada após o preenchimento do formulário de inscrição e entrega dos documentos exigidos na fase de habilitação documental.

 

    1. Serão desconsideradas todas as solicitações que não finalizaram o processo de inscrição com o devido envio do Formulário de Inscrição e dos anexos exigidos.

 

    1. O não fornecimento de qualquer documento obrigatório indicado neste Edital ou em desconformidade com o exigido, após a finalização do processo de inscrição, tornará automaticamente inabilitada a inscrição realizada, ocorrendo, ainda, a inabilitação automática da inscrição caso os arquivos enviados estejam corrompidos ou necessitem de senha ou liberação de acesso.

 

    1. Os documentos necessários na ocasião da contratação encontram-se discriminados no Anexo II deste Edital.

 

    1. Dos atos decisórios caberá recurso, conforme modelos constante do Anexo VI e de acordo com os prazos estabelecidos no presente Edital.

 

 

    1. A Fundação de Cultura, Turismo e Esportes de Camaragibe, com sede na Av. Comendador Muniz Machado, 516, CEP: 54759-540, estará disponível para auxiliar com as dúvidas sobre os documentos dos(as) proponentes em todas as etapas deste Edital, de segunda a sexta- feira, das 9h às 17h.

 

    1. Os habilitados nesse processo PODERÃO ou NÃO serem contratados, ficando a critério da Grupo de Trabalho do Ciclo Junino 2025 da Fundação de Cultura, Turismo e Esportes de Camaragibe, o qual será instituído pela Presidente da Fundação em exercício, realizar os devidos contatos para convocação, conforme disponibilidade orçamentária, grade de programação, dentre outros.

 

    1. O prazo de validade do credenciamento realizado mediante o presente Edital, através das inscrições que serão realizadas em conformidade com o cronograma disposto no item “3.2”, para fins exclusivamente de contratações dos credenciados habilitados, será até a data de 30 de Julho de 2025.

 

  1. HABILITAÇÃO DOCUMENTAL

 

    1. Para Habilitação Documental a inscrição deverá conter a seguinte documentação:

 

      1. Pessoa Física:

 

  1. RG e CPF do representante legal/artista/grupo;

  2. Comprovante de Residência;

  3. Currículo do Grupo Artístico/Artista/Agremiação;

  4. Release;

  5. Número de participantes / composição do grupo, com cópia de documento de identificação anexada;

  6. Formulário de inscrição preenchido;

  7. Apresentação de comprovação de PCD para grupos que desejem concorrer, na cota referente ao item “4.3.5” deste Edital;

  8. Comprovação de regularidade perante a União;

  9. Comprovação de regularidade perante a Fazenda Estadual;

  10. Comprovação de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da Proponente, ou equivalente, na forma da lei.

  11. Certidão de regularidade do E-Social (no caso de pessoa física) ou FGTS CRF (no caso de pessoa jurídica);

  12. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT;

  13. Informar sobre existência do cadastro cultural no município, se houver; e

 

      1. Pessoa Jurídica:

 

  1. Cartão CNPJ;

  2. Atos constitutivos e Atas de assembleia;

  3. Planilha com dados do Grupo Artístico;

  4. Contrato de Exclusividade;

  5. No caso de Associações Culturais apresentar o Estatuto, última Ata de Assembleia realizada e

o ato de filiação da entidade/pessoa representada, conforme item “5.5” deste Edital;

  1. Currículo do Grupo Artístico/Artista/Agremiação;

  2. Release;

  3. Número de participantes / composição do grupo, com cópia de documento de identificação anexada;

  4. Formulário de Inscrição preenchido;

 

 

  1. Apresentação de comprovação de PCD para grupos que desejem concorrer, na cota referente ao item “4.3.5” deste Edital;

  2. Comprovação de regularidade perante a União;

  3. Comprovação de regularidade perante a Fazenda Estadual;

  4. Comprovação de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da Proponente, ou equivalente, na forma da lei.

  5. Certidão de regularidade do E-Social (no caso de pessoa física) ou FGTS CRF (no caso de pessoa jurídica);

  6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT;

  7. Informar sobre existência do cadastro cultural no município, se houver; e

 

    1. No caso de Grupo Artístico/banda/agremiação, representado por Pessoa Física, Jurídica, MEI ou Associações, é necessário apresentar Planilha constando nome completo, número de documento de identidade, endereço, e ainda, seja acostada cópia do documento de identificação com foto ou filiação e comprovante de residência de cada componente.

 

      1. O(A) proponente Pessoa Física não poderá representar atrações, caso não seja parte integrante delas.

 

    1. No caso de atrações representadas por Associações Culturais será necessário que estejam comprovadamente filiadas/associadas à entidade representativa, sendo obrigatória a apresentação de Estatuto e Ata vigente, bem como planilha com os dados dos componentes e respectivos documentos de identificação com foto.

 

    1. No caso de atrações representadas por Empresário(a), será necessária a apresentação da cópia do Contrato de Exclusividade, que deverá ter firmas reconhecidas e registro em Cartório, com prazo de validade mínimo de 06 (seis) meses, identificando-se os percentuais do Artista e os do(a) Empresário(a).

 

        1. O Contrato de Exclusividade deverá ser assinado por integrantes da atração que estarão presentes no momento da apresentação.

 

        1. Não serão aceitas meras declarações ou qualquer outro documento que não comprove de forma inequívoca a exclusividade, a representação do profissional do setor artístico e a vigência de pelo menos 06 (seis) meses entre a data da celebração do Contrato e o Ciclo Junino de Camaragibe, ano 2025.

 

7.4.2.A vigência do Contrato ou Carta de Exclusividade deverá compreender a data pretendida para a prestação do serviço do profissional do setor artístico.

 

    1. A Comissão de Habilitação e Avaliação Artística, que se incumbirá também da análise documental, poderá solicitar comprovação ou atualização da documentação apresentada e exigir outros documentos que julgar necessários a qualquer tempo.

 

 

  1. HABILITAÇÃO ARTÍSTICA

 

    1. Todos(as) os(as) Proponentes deverão fornecer os documentos comprobatórios para a habilitação artística no ato da inscrição presencial ou online, que sirvam de subsídio para avaliação artística, incluindo o preenchimento do formulário de inscrição e toda a documentação exigida através do item “7” desta Convocatória.

 

    1. Toda a documentação legal será exigida no ato da contratação da atração, após completada a programação o Ciclo Junino, considerando, contudo, que o ato de habilitação não pressupõe automaticamente a contratação da referida atração, conforme consignado no item “6.12” deste Edital.

 

    1. Os (As) Proponentes deverão fornecer proposta/projeto, no ato da inscrição, que sirvam de subsídio para avaliação artística, conforme itens abaixo:

 

  1. Descrição da apresentação artística;

  2. Número de integrantes em planilha;

  3. Histórico do(a) Artista/Grupo ou Agremiação que irá se apresentar;

  4. Comprovação por release/currículo do grupo ou artista, além de registros de vídeo, disponibilizado por meio de link com duração mínima de 03 (três) minutos;

  5. Indicação de postagem de vídeos na internet;

  6. Comprovação do gênero/estilo musical do (a) Artista/Grupo;

  7. Repertório e demais definições de categoria/gênero musical do representado;

  8. Fotos de apresentações/ensaios, panfletos digitais;

  9. Atestado de Capacidade: Declarações de Associações de classe, moradores ou documentos de órgãos governamentais correspondentes aos dados apresentados, comprovando as principais apresentações do Grupo /Artista ou Agremiação durante seu período de existência.

 

8.3.1.A Comissão de Habilitação e Avaliação Artística poderá promover diligências destinadas à comprovação da documentação apresentada, solicitando outros documentos que julgar necessários.

 

 

  1. DOS CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO ARTÍSTICA

 

    1. Os critérios a serem aplicados para a Habilitação Artística das propostas/projetos inscritas serão, por critérios objetivos de avaliação:

 

      1. Histórico Artístico: será avaliada a trajetória do Artista, Grupo ou da Agremiação por meio dos documentos fornecidos: material de áudio e vídeo, matérias de jornais, panfletos e qualquer outro tipo de comprovação apresentada de forma digitalizada, que mostre a atividade profissional do Artista, Grupo ou Agremiação; (Pontuação de 1 a 5)

 

      1. Representatividade/Reconhecimento Popular: será avaliada a visibilidade conquistada, a consolidação do trabalho apresentado no histórico artístico e a representatividade dentro do Ciclo Cultural; (Pontuação de 1 a 5)

 

      1. Qualidade Artística (Pontuação de 3 a 10);

 

        1. Considerar-se-á para fins de avaliação do artista, grupo ou agremiação:

 

  1. Criatividade; (Pontuação de 1 a 4)

  2. Técnicas e elementos que caracterizam cada modalidade; (Pontuação de 1 a 3)

  3. Adequação ao Ciclo Cultural, que deverá estar descrito no Formulário de Inscrição; (Pontuação de 1 a 3)

    1. A pontuação final por critério avaliado será definida pela média aritmética dos pontos atribuídos por cada etapa de avaliação.

 

    1. Serão inabilitados os Projetos que obtiverem a pontuação inferior a 12 (doze), na forma descrita no item anterior desta Convocatória.

 

 

 

    1. O Resultado Final da Habilitação será publicado no Diário Oficial do Município e / ou no link <https://www.camaragibe.pe.gov.br/>, endereço eletrônico da Prefeitura de Camaragibe, de acordo com o cronograma definido.

 

  1. MONTAGEM DA GRADE DE PROGRAMAÇÃO E CONTRATAÇÃO

 

    1. A Programação Artística do Ciclo em questão será realizada pela Fundação de Cultura, Turismo e Esportes de Camaragibe.

 

    1. Em caso de alterações na Programação Artística do Ciclo em questão ou impedimento à contratação, o(a) Proponente selecionado deverá ajustar-se à nova programação. Caso não haja negociação ou ajuste, o Grupo de Trabalho do Ciclo Junino 2025 da Fundação de Cultura, Turismo e Esportes de Camaragibe decidirá unilateralmente.

 

    1. A Habilitação das Propostas NÃO IMPLICA na inclusão na Grade de Programação, conforme já disposto no presente Edital.

 

      1. Além da habilitação, a inclusão na Grade de Programação dependerá do Cronograma do Ciclo Cultural e da disponibilidade orçamentária e financeira do Município de Camaragibe;

 

    1. Uma vez selecionado para compor a programação, o(a) Proponente habilitado deverá apresentar, obrigatoriamente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após notificação recebida, sob pena de não contratação, os documentos constantes nos ANEXOS I e II desta Convocatória.

 

      1. Após a seleção para a composição da grade, pelo Proponente habilitado, será repassada a Proposta de apresentação assinada, contendo: data, horário, local e valor do cachê estabelecido, onde deverá ser informado o ACEITE pelo Proponente da apresentação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

 

    1. Fica estabelecida o limite de 05 (cinco) apresentações por atração;

 

    1. Reserva-se o direito de a Fundação de Cultura convidar até 10% (dez por cento) do total de Artistas, Grupos e Agremiações Culturais, contratados para compor a Programação Artística do Ciclo Junino 2025.

 

    1. O (A) Proponente e a Contratada se obrigam a manter, durante a execução contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Convocatória, em especial a regularidade fiscal.

 

    1. Será realizada a verificação da Regularidade Fiscal das atrações contratadas antes no início da Programação Oficial do Ciclo Junino 2025 através de consulta aos documentos apresentados; caso não comprove a regularidade o Habilitado, será notificado da impossibilidade de sua contratação, tendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de comprovação da sua Regularização Fiscal. Findado esse prazo, a atração não poderá se apresentar no Ciclo em questão.

 

    1. Os (As) proponentes que não cumprirem todas as exigências desta Convocatória ficarão impedidos de realizar apresentações no Ciclo Junino 2025.

 

 

  1. DO ORÇAMENTO

 

    1. As despesas decorrentes do presente Edital correrão por conta de dotação orçamentária própria:

  1. Pessoa Física 135 Despesa: 3015 13 392 1075 2448 33 90 36 00;

  2. Pessoa Jurídica 136 Despesa: 3015 13 392 1075 2448 33 90 39 00.

 

  1. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

    1. No sentido de subsidiar a CONTRATANTE na responsabilidade de comprovação da correta e integral realização da(s) apresentação(ões), perante, também, aos Órgãos Fiscalizadores, a CONTRATADA deverá apresentar a prestação de contas de cada apresentação realizada na forma a seguir:

 

      1. Nota Fiscal acompanhada de 05 (cinco) fotos e vídeo com filmagem (amador ou profissional), com 1 (um) minuto de duração, de forma que a CONTRATANTE identifique a data, o local e a atividade relativa à apresentação artística, no prazo de até 20 (vinte) dias contados da solicitação pelo CONTRATANTE.

 

      1. A filmagem e as fotos deverão registrar o público presente e o local (através de imagens abertas e de ângulos diferenciados, que se identifique materiais como banners, testeira, palco, camisas e balão publicitário e o local da apresentação) que comprovem a participação no Ciclo Junino 2025.

 

      1. As imagens deverão ser nítidas de forma que seja possível identificar a participação dos integrantes da Atração Artística e do público presente.

 

      1. Caso as imagens enviadas impossibilitem a identificação da apresentação, serão aplicadas as penalidades contidas no item 13 desta Convocatória.

      2. Caso seja constatada nas imagens fornecidas (foto/vídeo) que a quantidade de músicos/integrantes das atrações encontram-se divergentes com a informada na ficha de inscrição, o Proponente ficará sujeito às penalidades descritas no item 13 desta Convocatória e na legislação pertinente.

 

    1. A entrega do material solicitado para prestação de contas deverá ser entregue presencialmente na Sede da Fundação de Cultura de Camaragibe e na forma digital para o e-mail fundacaodecultura@camaragibe.pe.gov.br , com link aberto e com duração de 05 anos.

 

    1. O não cumprimento de todas as exigências contratuais poderá acarretar no não pagamento da apresentação artística, além das sanções previstas neste Edital e na Lei n.º 14.133, de de abril de 2021.

 

    1. O Contratado deverá cumprir com todas as exigências do Edital e do Contrato deste ciclo, em especial a regularidade fiscal, inclusive a Prestação de Contas, durante toda a vigência do Contrato.

 

    1. No caso de estar impossibilitada a realização de qualquer apresentação em decorrência de caso fortuito ou de força maior, fica a CONTRATANTE isenta do pagamento ou de quaisquer verbas indenizatórias em conformidade com o Art. 393 do Código Civil Brasileiro.

 

    1. Não ocorrendo a apresentação por culpa justificada da CONTRATANTE, será pago a título de ressarcimento, um percentual de 40% (quarenta por cento) incidente do valor individual da apresentação, comprovados pela CONTRATADA.

 

  1. DAS PENALIDADES

 

    1. A apresentação de documentação falsa pelo(a) Proponente, quando de sua inscrição e durante todos os atos referentes a esta Convocatória, acarretará na automática nulidade da inscrição, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei e neste instrumento convocatório, garantido a ampla defesa e o contraditório.

 

    1. Os(As) CONTRATADOS(AS) ficarão sujeitos(as) às penalidades abaixo, em conformidade com o estabelecido no art. 156 da Lei nº 14.133/21, pelo descumprimento das obrigações assumidas:

 

  1. Advertência;

  2. Multa de até 20% (dez por cento) do valor do Contrato pelo descumprimento de qualquer obrigação prevista nesta Convocatória ou Contrato (não podendo esse ônus ser repassado para o artista e/ou Agremiação no caso de ser representado);

  3. Suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração Municipal por até 2 (dois) anos;

  4. Declaração de inidoneidade (impedimento) de licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme inciso IV do art. 156, da Federal Lei 14.133/21.

 

 

  1. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

 

    1. Qualquer Proponente participante desta Convocatória poderá recorrer à Presidência da Fundação de Cultura de Camaragibe dos atos decisórios nos prazos estabelecidos no cronograma deste Edital.

 

    1. O recurso deverá ser protocolado na sede da Fundação de Cultura de Camaragibe presencialmente ou na forma online, no mesmo endereço de e-mail para onde as propostas foram apresentadas no ato de inscrição, sendo ele o seguinte: editaisfundacaodecultura@camaragibe.pe.gov.br.

 

    1. São irrecorríveis as decisões tomadas pela Fundação de Cultura em relação aos recursos apresentados, não se admitindo, portanto, recurso de recurso.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

    1. A presente Convocatória e seus Anexos ficarão à disposição dos interessados no site da Prefeitura Municipal de Camaragibe, sob o link < https://www.camaragibe.pe.gov.br/ > e nas páginas das redes sociais da Fundação de Cultura de Camaragibe.

 

    1. A inscrição do(a) Proponente implicará a prévia e integral concordância com todas as normas desta Convocatória.

 

    1. Os(As) Proponentes que compuserem a Programação Artística estarão automaticamente cedendo os direitos de imagem e transmissão sonora para a Fundação de Cultura e Prefeitura de Camaragibe, de forma gratuita e por tempo indeterminado, para fins de uso, divulgação, reprodução e/ou transmissão de seu nome, sua imagem, performance e/ou voz, em todo e qualquer formato, como foto, vídeo e/ou transmissão ao vivo, em todo território nacional e/ou no exterior.

 

 

    1. Os tributos relativos aos serviços prestados pela Pessoa Jurídica ou Física, previstos nas legislações aplicáveis, serão descontados dos valores contratados;

    2. Os casos omissos serão decididos pelo Grupo de Trabalho do Ciclo Junino 2025 da Fundação de Cultura, Turismo e Esportes de Camaragibe.

 

    1. A Programação Artística deste Ciclo, após sua divulgação, poderá ser alterada em relação ao dia e local de apresentação, por decisão do Grupo de Trabalho do Ciclo Junino 2025 da Fundação de Cultura, Turismo e Esportes de Camaragibe, bem como atendendo a questões de força maior, onde todos os artistas serão previamente comunicados.

 

    1. Os(As) Artistas ou Grupos Convidados deverão atender às mesmas exigências documentais dos selecionados nesta Convocatória.

 

    1. A proposta não habilitada na Avaliação Artística não poderá ser contratada como convidada para compor a grade de programação.

 

    1. É de responsabilidade do Proponente o recolhimento as taxas referentes à execução das músicas (pagamento dos direitos autorais) através do ECAD, bem como toda e qualquer despesa relativa a direitos autorais e responsabilidade com as execuções musicais e representativas.

 

    1. Os (as) Proponentes Habilitados(as) que participarem da programação artística do Ciclo Junino 2025 de Camaragibe, deverão observar as normas previstas na Legislação Eleitoral (Lei n.º 9.504/97) e demais normas correlatas.

 

    1. Constituem anexos desta Convocatória, dele fazendo parte integrante:

 

      1. Anexo I - Relação de Categorias Artísticas e Cachês;

      2. Anexo II - Documentação para Pessoa Jurídica;

      3. Anexo III - Documentação para Pessoa Física;

      4. Anexo IV - Declaração de que não Emprega Menor;

      5. Anexo V - Formulário de Inscrição;

      6. Anexo VI - Formulário de Recurso Pessoa Jurídica;

      7. Anexo VII - Formulário de Recurso Pessoa Física;

      8. Anexo VIII - Declaração de Isenção;

      9. Anexo IX - Declaração de Ciência do Cachê Proposto

 

    1. Dúvidas e informações referentes a esta Convocatória poderão ser respondidas na sede da Fundação de Cultura de Camaragibe pelo Grupo de Trabalho do Ciclo Junino 2025 da Fundação de Cultura de Camaragibe, no endereço Rua Comendador Muniz Machado 516, Vila da Fábrica, Camaragibe/PE ou pelo Telefone (81) 997244264.

 

 

Camaragibe/PE, 20 de maio de 2025.

 

 

 

MARIA ROSEANE CORREIA DE SANTANA

Presidente da Fundação de Cultura

 

 

RELAÇÃO DE CATEGORIAS ARTÍSTICAS E CACHÊS

 

 

 

Objeto

Quantidade Mínima de Componentes

Valor por Apresentação

- Grupo de Forró Tradicional

03 (três)

R$ 2.000,00

- Banda de Forró

06 (seis)

R$ 6.000,00

- Quadrilha Junina Matuta

12 (doze) pares

R$ 3.000,00

- Quadrilha Junina Estilizada

20 (vinte ) pares

R$ 5.000,00

DOCUMENTOS PESSOA JURÍDICA

PARA APRESENTAÇÃO NA OCASIÃO DA CONTRATAÇÃO

 

 

A Cartão de CNPJ;

 

B – Atos constitutivos e Atas de Assembleia;

 

C Planilha com dados do Grupo Artístico;

 

D Contrato de Exclusividade;

 

E No caso de Associações Culturais apresentar o Estatuto, última Ata de Assembleia realizada e

o ato de filiação da entidade/pessoa representada, conforme item “5.5” deste Edital;

 

F Currículo do Grupo Artístico/Artista/Agremiação;

 

G Número de participantes / composição do grupo, com cópia de documento de identificação anexada;

H Formulário de Inscrição preenchido;

 

I Apresentação de comprovação de PCD para grupos que desejem concorrer, na cota referente ao item “4.3.5” deste Edital;

J Comprovação de regularidade perante a União;

 

K Comprovação de regularidade perante a Fazenda Estadual;

 

L Comprovação de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da Proponente, ou equivalente, na forma da lei;

M Certidão de regularidade do E-Social (no caso de pessoa física) ou FGTS CRF (no caso de pessoa jurídica);

N Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT;

 

O- Release; e

 

P- Informar cadastro cultural do município, se houver.

 

 

 

A RG e CPF do representante legal/artista/grupo;

 

B Comprovante de Residência;

 

C Currículo do Grupo Artístico/Artista/Agremiação;

 

D Número de participantes / composição do grupo, com cópia de documento de identificação anexada

 

E Formulário de inscrição preenchido;

 

F Apresentação de comprovação de PCD para grupos que desejem concorrer, na cota referente ao item “4.3.5” deste Edital;

 

G Comprovação de regularidade perante a União;

 

H Comprovação de regularidade perante a Fazenda Estadual;

 

I Comprovação de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da Proponente, ou equivalente, na forma da lei;

 

J Certidão de regularidade do E-Social (no caso de pessoa física) ou FGTS CRF (no caso de pessoa jurídica); e

 

K Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. L- Release; e

M - Informar cadastro cultural do município, se houver.

 

 

Os documentos enviados deverão preferencialmente ser encaminhados com papel timbrado da agremiação, contendo endereço, telefones de contato e CNPJ da Agremiação.

 

 

 

DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR

INCISO XXXIII, ART. 7º, CONSTITUIÇÃO FEDERAL

 

 

 

 

 

 

A (razão social da agremiação), inscrito no CNPJ n°. (CNPJ da empresa), por intermédio de seu representante legal o/a Sr/Srª (nome do representante), portador/a da Carteira de Identidade (número do RG), e do CPF (número do CPF), DECLARA, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.

 

 

 

 

 

 

*Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

 

 

 

 

 

 

(CIDADE), XX de XX de 2025.

 

 

 

 

 

 

............................................................

(Nome do Representante Legal)

 

 

 

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a *ressalva acima)

 

 

INSCRIÇÃO

 

1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE

NOME DO PROPONENTE (Razão Social ou nome do Grupo ou artista)

CNPJ / CPF

ENDEREÇO

CEP

BAIRRO

CIDADE UF

TELEFONE

E-MAIL

TEMPO DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL

 

CURRÍCULO / HISTÓRICO DO PROPONENTE (Colocar em anexo)

2. IDENTIFICAÇÃO DO ARTISTA / GRUPO OU BANDA

NOME (Grupo, banda ou artista)

TEMPO DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL

TELEFONES

E-MAIL

ENDEREÇO

CEP

 

BAIRRO

CURRÍCULO / HISTÓRICO DO ARTISTA / GRUPO:

(Colocar em anexo)

GÊNERO

 

 

 

 

Local, de de 2025

...............................................................................

 

 

 

Ass. do Responsável da empresa ou Pessoa Física

FORMULÁRIO DE RECURSOS PESSOA JURÍDICA

A (razão social da agremiação), inscrita no CNPJ n.° (CNPJ da empresa), por intermédio de seu representante legal o/a Sr/Sr.ª (nome do representante), portador/a da Carteira de Identidade n.º (número do RG), e do CPF n.º (número do CPF), vem por meio deste, interpor recurso acerca da CONVOCATÓRIA para o CICLO JUNINO DE CAMARAGIBE 2025, trazendo ao conhecimento da Fundação de Cultura de Camaragibe o seguinte argumento:

 

Diante do exposto, solicito a análise e parecer da Comissão de Avaliação a fim de poder prosseguir para a etapa a seguir do referido edital.

(CIDADE), XX de XX de 2025

 

 

............................................................

(Nome do Representante Legal)

FORMULÁRIO DE RECURSOS PESSOA FÍSICA

 

 

Eu, (nome completo), inscrito no CPF n.° (número do CPF), portador/a da Carteira de Identidade n.º (número do RG), venho por meio deste interpor recurso acerca da CONVOCATÓRIA para o CICLO JUNINO DE CAMARAGIBE 2025, trazendo ao conhecimento da Fundação de Cultura de Camaragibe o seguinte argumento:

 

 

Diante do exposto, solicito a análise e parecer da Comissão de Avaliação a fim de poder prosseguir para a etapa a seguir do referido edital.

 

(CIDADE), XX de XX de 2025.

 

 

 

............................................................

(Nome do Representante Legal)

DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO

Ilma. Srª.

MARIA ROSEANE CORREIA DE SANTANA

MD Presidente da Fundação de Cultura

 

 

(Nome da Instituição), com sede na (endereço), inscrito no CNPJ sob o n.º (número do CNPJ), DECLARA à Fundação de Esportes, Turismo e Cultura de Camaragibe, para fins da não incidência na fonte do IR, da CSLL, da Confins, e da Contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64, da Lei n.º 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é entidade sem fins lucrativos de caráter Cultural, a que se refere o art. 15, da Lei n.º 9.532, de 10 de dezembro de 1997.

Para esse efeito, a declarante informa preenche os seguintes requisitos, cumulativamente:

  1. É entidade sem fins lucrativos;

  2. Presta serviços para os quais foi instituída e os à disposição do grupo de pessoas a que se destinam;

  3. Não remunera, por qualquer forma, seus dirigentes por serviços prestados;

  4. Aplica integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos sociais;

  5. Mantém escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão;

  6. Conserva em boa ordem, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas bem como a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;

  7. Apresenta anualmente a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), quando se encontra na condição de obrigado e em conformidade com o disposto em alto da Secretaria da Receita Federal (RFB); e

  8. Os valores recebidos referem-se a receitas relacionadas com as finalidades para as quais foram instituídas.

- O Signatário é representante legal desta entidade, assumindo o compromisso de informar à RFB e à unidade pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação dessas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32, da Lei n.º 9.430, de 1996, o sujeitará, com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à Falsidade Ideológica (art. 299, do Decreto-Lei n.º 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal) e ao Crime Contra a Ordem Tributária (art. 1º, da Lei n.º 8.137, de 27 de dezembro de 1990)

 

Local, de de 2025

 

 

Nome da Instituição e Assinatura do Responsável

CNPJ da Instituição

 

 

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DE CACHÊ

 

 

 

 

 

Declaro, para fins de comprovação junto à Fundação de Cultura de Camaragibe, ter conhecimento de todos os termos da contratação da empresa (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), de CNPJ NUMERO DO CNPJ, que me representa exclusivamente, inclusive do valor de R$ (VALOR EM REAIS) (VALOR POR EXTENSO) referente à participação no Ciclo Junino 2025 de Camaragibe.

 

 

 

Camaragibe , DIA de MÊS de 2025

 

 

 

(INFORME AQUI O NOME DO ARTISTA E/OU DO GRUPO): IDENTIDADE:

CPF:

 

 

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA

 

 

 

Declaro que a [NOME DA EMPRESA COM CNPJ OU NOME DE PESSOA FÍSICA COM CPF] está ciente

e concorda com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público nº 004/2025 e de seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.

 

 

 

 

Local-UF, de de 20 .

 

 

 

...........................................................................................

(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

Publicado por: Rossini Barreira
Código Identificador: 260525065457


Matéria publicada no Diário Oficial de Camaragibe - Estado de Pernambuco no dia 26/05/2025 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.camaragibe.pe.gov.br

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