PORTARIA DO FISCAL DO CONTRATO Nº.028 /2025/SECED
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 092/2023.
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 026/2023.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 115/2023.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 016/SECED/2024.
O MUNICÍPIO DE CAMARAGIBE/PE, inscrito no CNPJ sob o nº. 08.260.663/0001-57, com sede na Avenida Belmino Correia, 3038 – Timbi, Camaragibe/PE, CEP.: 54.768-000através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com sede na Rua Belém de Lima, nº. 70, Loteamento Esplanada do Açude, Timbi, Camaragibe/PE, CEP.: 54.768-847, neste ato representada pelo (a) Sr(a). MAURO JOSÉ DA SILVA, no uso da competência e atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Constituição Federal e,
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 67 da Lei Federal nº. 8.666/1993 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do Contrato Administrativo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear como GESTORA DO CONTRATO a servidora GÉSSICA PEREIRA DE ABREU, matrícula nº. 40101966.5 e CPF Nº 084.013.884-90 (Nutricionista CRN 6 – 23183) e FISCAL DO CONTRATO a servidora RAFAELA GARDÊNIA DA PAZ SANTOS, matrícula nº. 40104785-3 e CPF Nº 119.141.714-03 (Chefe do Departamento de Nutrição), para o Contrato da Secretaria Municipal de Educação, cujo objeto é A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DESTINADAS AOS ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, CONTEMPLANDO A OPERACIONALIZAÇÃO E O DESENVOLVIMENTO DE TODAS AS ATIVIDADES NECESSÁRIAS PARA O FORNECIMENTO DAS REFEIÇÕES, ASSEGURANDO UMA ALIMENTAÇÃO BALANCEADA, DENTRO DOS PADRÕES DE SEGURANÇA ALIMENTAR, COM AS CONDIÇÕES HIGIÊNICO-SANITÁRIAS ADEQUADAS, CONFORME PREVISTO NAS NORMAS TÉCNICAS E SANITÁRIAS, tendo como CONTRATADA a empresa GENERAL GOODS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 41.106.188/0001-34.
Art. 2º. A Gestora e Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela Administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº. 8.666/1993, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução;
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;
III – Controlar o Prazo de Vigência e Execução do contrato sob sua responsabilidade;
IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;
V – Comunicar formalmente à Unidade Competente, após o contrato prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;
VI – Solicitar, à Unidade Competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;
VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da Contratada;
VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;
IX – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;
X – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;
X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato,
XI – Receber e Atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à Unidade Competente para pagamento;
XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações, quantidades e qualidades encontram-se de acordo com o estabelecido no Instrumento Contratual e seus anexos.
Art. 3º. A Gestora e a Fiscal nomeadas deverá ser entregue pelo Setor de Licitações, imediatamente após ciência de sua noemação, pasta contendo cópias, no mínimo, do Edital de Licitação e de todos os seus anexos e do Contrato com sua respectiva publicação e, oportunamente, de seus aditamentos, garantindo-lhe, assim, o domínio efetivo do objeto a ser fiscalizado.
Art. 4º - Fica garantido a Gestora e a Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob sua Gestão e fiscalização.
Art. 5º. – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições contrárias e seus efeitos toma eficácia da data de assinatura do Contrato Administrativo em referência.
Registri-se, Públique-se e Cumpra-se
Camaragibe/PE, 05 de junho de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMARAGIBE – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MAURO JOSÉ DA SILVA
Secretário Municipal de Educação
CONTRATANTE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMARAGIBE – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
GÉSSICA PEREIRA DE ABREU
Gestora (Matrícula nº. 40101966.5 )
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMARAGIBE – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
RAFAELA GARDÊNIA DA PAZ SANTOS
Fiscal (Matrícula nº. 40104785-3)
CONTRATANTE.
Matéria publicada no Diário Oficial de Camaragibe - Estado de Pernambuco no dia 06/06/2025 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.camaragibe.pe.gov.br
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