TERMO DE AUTORIZAÇÃO
CONSIDERANDO o disposto no §1º, art. 53 do Decreto Municipal nº 09, de 16/04/2024, o órgão ou a entidade deverá demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, vedada a preferência por marca específica. do disposto no inciso I do caput do artigo 74 da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo inexigível a licitação em todos os casos em que for inviável a competição;
CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que a contratada preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária para celebrar a contratação, conforme preconizado no artigo 72 e seus respectivos incisos da Lei Federal 14.133/2021;
No uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 72, VIII da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO a contratação, nos termos descritos abaixo:
OBJETO: |
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Manutenção preventiva e corretiva, calibração com substituição de peças das CÂMARAS DE CONSERVAÇÃO DE VACINAS com monitoramento online de temperatura, da rede municipal de saúde de Camaragibe-PE. Para um período de 12 meses, por meio de Inexigibilidade de Licitação com fundamento no art. 74, inc. I da Lei Federal nº 14.133/2021. |
CONTRATADO: |
GIGAVIDA TECNOLOGIA E SERVICO HOSPITALAR LTDA CNPJ nº 15.558.946/0001-45 |
VALOR TOTAL: |
R$ 236.160,00 (Duzentos e trinta e seis mil, cento e sessenta reais). |
VIGÊNCIA: |
O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, na forma dos artigos 105 e 107 da Lei nº 14.133/21. |
FUNDAMENTO LEGAL: |
Art. 74, Inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021. |
DECLARO que a referida contratação possui adequação orçamentária, além de ter compatibilidade com a lei de diretrizes orçamentárias e com o plano plurianual, conforme disciplinado no art. 25 do Decreto Municipal nº 009/2024.
DETERMINO, ainda, que seja dada a devida publicidade legal ao presente ato, em atendimento ao preceito do artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133/2021, como também ao §3º do art. 55 do Decreto Municipal nº 009/2024, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
Camaragibe, 17 de junho de 2025.
ANA PEREZ PIMENTA
Secretária Municipal de Saúde
Matéria publicada no Diário Oficial de Camaragibe - Estado de Pernambuco no dia 01/07/2025 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.camaragibe.pe.gov.br
Imprimir