PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMARAGIBE


PORTARIA Nº 698/2025, DE 01 DE JULHO DE 2025

 

 

PORTARIA Nº 698/2025, DE 01 DE JULHO DE 2025

 

EMENTA: ESTABELECE DIRETRIZ OPERACIONAL REFERENTE AOS SERVIÇOS DE PODA E CORTE DE ÁRVORES.

 

O PREFEITO DE CAMARAGIBE no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica nº 03 de 26 de Junho de 2008,RESOLVE celebrar a PRESENTE PORTARIA, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

 

Art.lº. Os procedimentos operacionais para atendimento de ocorrências de poda e corte de árvores no âmbito da Prefeitura de Camaragibe seguirão as diretrizes contidas nesta portaria.



Art.2º. Para fins de aplicação da presente portaria, entende-se por:

 

a) Acidente: evento definido ou sequência de eventos fortuitos e não planejados que dão origem a uma consequência específica e indesejada em termos de danos humanos, materiais e/ou ambientais;

b) Ameaça: evento em potencial, natural, tecnológico ou de origem antrópica, com elevada possibilidade de causar danos humanos, materiais e ambientais e perdas socieconômicas públicas e privadas. Estimativa da ocorrência e magnitude de um evento adverso, expressa em termos de probabilidade estatística de concretização do evento / acidente e da provável magnitude de sua manifestação;

 

 

 

c) Dano: resultado das perdas humanas, materiais ou ambientais infligidas às pessoas, comunidades, instituições, instalações e aos ecossistemas, como consequência de um desastre. Medida que define a severidade ou intensidade da lesão resultante de um acidente ou evento adverso;

d) Desastre: resultados de eventos adversos, naturais, tecnológicos ou de origem antrópica, sobre um cenário vulnerável exposto a ameaça, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais;

e)Emergência: situação crítica. Acontecimento perigoso ou fortuito.

f) Prejuízo: Medida de perda relacionada com o valor econômico, social e patrimonial de um determinado bem, em circunstância de desastre;

g) Prevenção: medidas e atividades prioritárias destinadas a evitar a instalação de riscos de desastres;

h) Risco: potencial de ocorrência de evento adverso sob um cenário vulnerável. Relação existente entre a probabilidade de que uma ameaça de evento adverso ou acidente determinado se concretize e o grau de vulnerabilidade do sistema receptor a seus efeitos;

i) Situação de emergência: situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento parcial da capacidade de resposta do poder público do ente federativo atingido;

j) Vulnerabilidade: exposição socieconômica ou ambiental de um cenário sujeito à ameaça do impacto de um evento adverso natural, tecnológico ou de origem antrópica. Corresponde ao nível de insegurança intrínseca de um cenário de desastre a um evento adverso determinado;

k) Corte/Poda de emergência: é realizada para remover partes da árvore como ramos que se quebram durante a ocorrência de chuva, tempestades ou ventos fortes, que apresentam risco iminente de queda podendo comprometer a integridade física das pessoas, do patrimônio publico ou particular;

l)Corte/poda de prevenção: corte raso de vegetação, que busca solucionar ou amenizar conflitos entre equipamentos urbanos e a arborização, ou seja, ramos que crescem em direção a áreas edificadas , ou em direção a rede de fiação aérea, sinalização de trânsito e iluminação pública, ou ainda que estejam impedindo a livre circulação de pessoas e/ou veículos .



Art.3º. Compete a Secretaria de Defesa Civil (SEDEF)realizar o corte

 

 

 

preventivo de árvores, quando:

§1º Após parecer da equipe designada para a atividade, apontar para risco iminente de queda parcial ou total, afetando a integridade física de pessoas ou danos à propriedades habitáveis, públicas ou particulares;

§2º As mesmas estiverem caídas, total ou parcialmente, sobre imóveis públicos e particulares ocupados.

Parágrafo único. As solicitações para a realização do serviço descrito neste artigo, devem ser encaminhadas por meio de abertura de protocolo para atendimento, via canais da SEDEF disponíveis à população.

 

Art.4º. Compete a Secretaria de Infraestrutura (SEINFRA), por meio da Diretoria de Serviços Públicos, realizar o corte e a poda preventiva em árvores, quando:

§1º Após parecer da equipe designada para a atividade, apontar para risco iminente de queda parcial ou total, sem que haja ameaça para a integridade física de pessoas ou danos à propriedades habitáveis, públicos ou particulares;

§2º As mesmas estiverem caídas, total ou parcialmente, sobre imóveis públicos e particulares desocupados;

§3º As mesmas estiverem caídas, total ou parcialmente, em áreas de urbanas, afetando ou não a mobilidade de pessoas ou veículos;

§4º Realizar a remoção de todos os resíduos provenientes das podas e cortes de árvores, providenciando o correto descarte.

 

Parágrafo único. As solicitações para a realização do serviço descrito neste artigo, devem ser encaminhadas por meio de abertura de protocolo para atendimento, via canais da SEINFRA disponíveis à população.

 

Art. 5º. Compete a Secretaria de Planejamento, Meio Ambiente e Orçamento Participativo (SEPLAMA), além de suas atribuições legais, recepcionar as solicitações de vistoria preventivas, para apreciação e, caso necessário, emissão de parecer ou carta de anuência para SEDEF ou SEINFRA, conforme o caso.

 

 

Art.6º.Compete aos CONVENENTES, conjuntamente:

§1º Manter perfeito entrosamento, visando à plena execução desta Portaria,

solucionando os casos omissos, as dúvidas ou divergências porventura existentes;

§2º Realizar vistorias e manutenções preventivas em conjunto, quando o caso exigir;

§3º Atuar sobre as ameaças e as vulnerabilidades identificadas para a promoção da redução dos riscos;

§4º Buscar equilíbrio entre a preservação ambiental e a busca pela segurança urbana.

 

Art.7º. Havendo solicitação formal, tanto a SEDEF quanto a SEINFRA, poderão atuar em conjunto, desde que sejam observadas as autorizações legais por parte da SEPLAMA.

Parágrafo único - O apoio demandado poderá ser realizado de forma programada ou emergencial, conforme a necessidade e em prevalência do bem público.



Art. 8º. Caberá à secretaria que receber e analisar a solicitação, comunicar formalmente à população, os casos em que os serviços de corte ou poda de árvores não será executado, com base nos critérios técnicos estabelecidos.

 

Art. 9º. Os trabalhos deverão ser realizados cumulativamente com as atuais atribuições legais das Secretarias integrantes da presente portaria.

 

Art. 10. Toda a atividade de poda ou corte de árvore que afete o fornecimento de energia elétrica, abastecimento de água, coleta da rede de esgoto, mobilidade urbana, ou outros afins, devem ser programados com os responsáveis pela manutenção do sistema, cabendo a Secretaria demandante realizar a programação.

 

 

Parágrafo único. O manejo das árvores em área privada é de responsabilidade do proprietário do local.

 

 

 

 

Art. 11. Contar os efeitos dessa Portaria a partir da data de sua publicação, ficando revogada as Portarias anteriores.

 

 

Gabinete do Prefeito de Camaragibe, 01 de julho de 2025.

 

 

 

DIEGO DA ROCHA CABRAL

Prefeito do Município de Camaragibe/PE

Publicado por: Rossini Barreira
Código Identificador: 010725070001


Matéria publicada no Diário Oficial de Camaragibe - Estado de Pernambuco no dia 01/07/2025 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.camaragibe.pe.gov.br

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