PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMARAGIBE


DECRETO Nº 040/2025

 

DECRETO 040/2025

 

 

Dispõe sobre a regulamentação da tramitação de processos administrativos por meio digital no Município de Camaragibe/PE.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMARAGIBE, Estado de Pernambuco, DIEGO DA ROCHA

CABRAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37 da Lei Orgânica do Município, e:

CONSIDERANDO a necessidade de modernização dos procedimentos administrativos municipais;

CONSIDERANDO a busca pela eficiência, celeridade e economicidade na tramitação de processos;

CONSIDERANDO a redução do impacto ambiental mediante a diminuição do consumo de papel;

CONSIDERANDO o princípio da sustentabilidade ambiental na Administração Pública; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.129/2021 (Marco Legal do Governo Digital); CONSIDERANDO a Lei Federal 9.784/1999 (Lei do Processo Administrativo Federal); DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituída a tramitação de processos administrativos por meio exclusivamente digital, aplicável a todos os procedimentos administrativos, inclusive licitações, contratos, convênios, expedientes internos e demais atos, na Administração Pública Municipal Direta e Indireta de Camaragibe/PE.

Art. Para os efeitos deste Decreto, considera-se:

  1. processo administrativo digital: conjunto de atos e documentos eletrônicos que materializam a atuação administrativa, tramitados exclusivamente por sistema informatizado;

  2. protocolo eletrônico: sistema informatizado de recepção, registro, tramitação e acompanhamento de documentos e processos administrativos;

  3. documento eletrônico: informação registrada e codificada em formato digital, armazenada em meio eletrônico;

  4. assinatura eletrônica: dados em formato eletrônico, anexados ou logicamente associados a outros dados eletrônicos, utilizados para assinar.

CAPÍTULO II

DA IMPLEMENTAÇÃO E CRONOGRAMA

Art. 3º A implementação do sistema de tramitação digital obedecerá ao seguinte cronograma:

  1. Período de Ajustes finais: da data de publicação deste Decreto até 31 de agosto de 2025, em paralelo aos procedimentos convencionais, para ajustes e treinamento;

  2. Vigência obrigatória: a partir de 01 de setembro de 2025, quando o uso do protocolo eletrônico passa a ser obrigatório.

Art. 4º Considerando a capacitação previamente realizada, durante o período de teste os servidores públicos municipais poderão contar com suporte técnico e orientações complementares, a serem prestados, sob a responsabilidade da Diretoria Geral de Tecnologia da Informação, com vistas ao saneamento de eventuais dúvidas relativas à operacionalização do sistema eletrônico.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES

Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Administração, por meio da Diretoria Geral de Tecnologia da Informação:

  1. coordenar a implementação do sistema de protocolo eletrônico;

  2. promover a capacitação dos servidores;

  3. estabelecer padrões técnicos e operacionais;

  4. monitorar o funcionamento do sistema.

Art. Compete aos gestores de cada órgão municipal:

  1. garantir o cumprimento das normas deste Decreto;

  2. designar servidores responsáveis pela operação do sistema;

  3. assegurar a alimentação adequada dos dados;

  4. reportar eventuais problemas técnicos ou operacionais.

CAPÍTULO IV

DA VALIDADE JURÍDICA E DA SEGURANÇA

Art. 7º Os documentos e processos tramitados eletronicamente têm a mesma validade jurídica dos documentos físicos, observadas as normas de certificação digital e de assinatura eletrônica.

Art. O sistema deverá assegurar:

  1. autenticidade, integridade e validade dos documentos;

  2. rastreabilidade de todas as operações;

  3. backup e recuperação de dados;

  4. controle de acesso por perfil de usuário;

  5. auditoria completa de todas as transações.

CAPÍTULO V DAS EXCEÇÕES

Art. Excepcionalmente, poderão tramitar em meio físico:

  1. documentos que, por determinação legal, exigirem forma específica;

  2. processos judiciais não aceitos eletronicamente pelo Poder Judiciário.

§ 1º. Tais documentos deverão ser digitalizados e anexados ao sistema eletrônico para controle e acompanhamento.

§ 2º. Em caráter excepcional, a tramitação de processos ou documentos em meio físico poderá ser autorizada, desde que:

  1. Haja justificativa técnica ou operacional devidamente fundamentada pela unidade demandante;

  2. a tramitação física seja previamente autorizada pelo Prefeito Municipal ou pelo Ordenador de Despesas da respectiva Secretaria ou órgão;

  3. conste nos autos físicos a justificativa da exceção e a autorização formal, mediante despacho ou documento equivalente.

CAPÍTULO VI DAS PENALIDADES

Art. 10. O descumprimento das disposições deste Decreto sujeitará o servidor às penalidades previstas na legislação municipal.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11. Compete à Secretaria Municipal de Administração, com apoio do Grupo Especial de Trabalho instituído pelo Decreto nº 12/2025:

  1. regulamentar, por ato próprio, os procedimentos técnicos e operacionais necessários à implantação deste Decreto;

  2. definir os fluxos processuais de todas as secretarias municipais;

  3. fornecer formulários-padrão para parametrização do sistema;

  4. elaborar e atualizar organogramas funcionais;

  5. padronizar, em conjunto com a Controladoria Geral do Município, modelos de memorandos, ofícios e demais atos oficiais;

  6. estabelecer procedimentos específicos na Secretaria de Administração.

Parágrafo único. O Grupo Especial de Trabalho prestará apoio técnico-especializado às atividades previstas neste artigo.

Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração, ouvidos os órgãos interessados.

Art. 13. Fica vedada a impressão de documentos eletrônicos, exceto para:

  1. fornecimento de comprovante ao requerente que efetuou o protocolo presencialmente;

  2. caso exigido por legislação específica;

  3. juntada a processo administrativo quando o assunto assim o exigir.

Parágrafo único. A responsabilidade pela juntada dos documentos no processo caberá ao agente público competente.

Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Camaragibe/PE, 26 de Agosto de 2025.

 

 

 

                                                                                                   DIEGO DA ROCHA CABRAL

Prefeito

 

 

 

 

Publicado por: Rossini Barreira
Código Identificador: 260825082530


Matéria publicada no Diário Oficial de Camaragibe - Estado de Pernambuco no dia 26/08/2025 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.camaragibe.pe.gov.br

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