PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMARAGIBE


PORTARIA N° 189 de 13 de OUTUBRO de 2025

   

                                             PORTARIA N° 189 de 13 de OUTUBRO de 2025

 

DESIGNAÇÃO DE FISCAL ADMINISTRATIVO

  E INDICAÇÃO DOS GESTORES DO CONTRATO

 

O(A) Secretário(a) de Saúde Sr(a). ANA PEREZ PIMENTA DE MENEZES LYRA, nomeado(a) pela Portaria nº 016, de 02 de Janeiro de 2025, no uso de suas atribuições e de acordo com o previsto no Art.117, 14.133, de 2021., resolve:

Art. 1º  Designar a servidora ANDRESSA CAROLINE BURGOS GOMES, matrícula nº 4.0103835.1, CPF nº 076.645.874-17, como Gestora do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 186/2025; e a servidora TATIANA PRISCILA DE LIMA BRAGA, matrícula nº 8.8005658.1, CPF nº 071.205.344-16, como Fiscal Administrativo Titular do Primeiro Termo aditivo ao Contrato nº 186/2025, oriundo da Dispensa de Licitação nº 04/2025, celebrado entre o Município de Camaragibe e a empresa CENTRO ESPECIALIZADO EM NUTRIÇÃO ENTERAL E PARENTERAL – CENEP LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.687.725/0001-62.

Parágrafo único. O objeto deste termo aditivo é a prorrogação do prazo de vigência do contrato, cujo objeto consiste na contratação de empresa para fornecimento de suplementos alimentares, dietas enterais e fórmulas infantis, para atender a demandas judiciais e administrativas dos usuários do SUS da

Secretaria de Saúde de Camaragibe, por 06 (seis) meses, compreendendo o período de 12/10/2025 a 11/04/2026.

Art. 3º - Designar, como gestores do mencionado contrato, os Departamentos de Contratos e Convênios das Secretarias de Administração e de Finanças, nos termos do art. 13, da Orientação Técnica CGM nº 003/2019.

Art. 4º - As atribuições dos fiscais administrativos estão definidas pela Orientação Técnica CGM nº 003/2019, devendo os citados servidores atentarem especialmente para os arts. 12; 13, §§2º e 3º; 16; 25; 26 e 29 a 35, do mencionado dispositivo normativo.

Art. 5º - Os servidores mencionados nos artigos anteriores deverão ser formalmente notificados das funções que ora se lhes atribuem, utilizando-se, para tanto, de memorando instruído com cópias da publicação desta Portaria e da Orientação Técnica CGM nº 003/2019.

Parágrafo único. Recebendo o memorando, os servidores poderão arguir justo motivo que os impeçam de exercer a função de fiscal, a exemplo da falta de qualificação necessária ou, ainda, das hipóteses de impedimento e suspeição delineadas pelos arts. 22 e 23, da Orientação Técnica CGM nº 003/2019.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do Contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

 ANA PEREZ PIMENTA DE MENEZES LYRA

Secretária de Saúde

Publicado por: Rossini Barreira
Código Identificador: 151025090857


Matéria publicada no Diário Oficial de Camaragibe - Estado de Pernambuco no dia 15/10/2025 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.camaragibe.pe.gov.br

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