EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE (CMDCA) – CAMARAGIBE/PE
BIÊNIO – OUTUBRO DE 2025 A OUTUBRO DE 2027.
Dispõem sobre o processo eleitoral que convoca eleições para
o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente
de Camaragibe-CMDCA-Cg, biênio 2025-2027.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE CAMARAGIBE -PE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Federal nº 8.069/1990 (ECA), pela Lei Federal nº 13.019/2014, bem como pela Lei Municipal nº 47/1998 e seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 88, II do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/90),
CONSIDERANDO que a composição representativa Sociedade Civil e Governamental do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Camaragibe deve atender os seguintes pressupostos:
a) Diversidade da composição, envolvendo diferentes áreas de atenção à criança e adolescente;
b) Compromisso com a defesa dos direitos das crianças e adolescentes;
c) Envolvimento no nível municipal com essa atuação;
d) Disponibilidade dos representantes para participarem ativamente na agenda do Conselho;
e) Garantia da escolha democrática pelos seus pares;
CONSIDERANDO, deliberação da Plenária ordinária de 10 de setembro de 2025;
RESOLVE:
INSCRIÇÃO: 23/10/2025 à 24/10/2025
Local: Casa dos Conselhos – Rua Vila Nova, 151 – Centro – Camaragibe. Horário: 09:00 às 14:00 (23/10/2025)
09:00 às 12:00 (24/10/2025)
Eleição: 28/10/2025
Local: Casa dos Conselhos – Rua Vila Nova, 151 – Centro – Camaragibe. Horário: 09:00 às 12:00
Art.1º Poderão se candidatar para compor o CMDCA-Cg as organizações que tange ao papel da sociedade na proteção integral dos direitos da criança e do adolescente.
Art.2º Para comprovar o funcionamento regular, as organizações poderão apresentar um ou mais dos seguintes documentos: Estatuto social, CNPJ, atas de reunião atualizadas, relatório de atividades e portifólio institucional.
Art.3º A entidade indicará 02 (duas) representantes para comparecer ao dia da eleição podendo votar, cada uma, em apenas 02(duas) entidades.
Art.4º As entidades ELEITAS, indicarão 02 (dois) integrantes dos seus quadros de diretoria, associados, funcionários ou assistidos, para representa-los junto ao CMDCA-Cg na condição de Conselheira titular e suplente.
Camaragibe, 13 de outubro de 2025
Michael Seelig
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente
Jaciara Dias Machado
Coordenadora da Casa dos Conselhos
Matéria publicada no Diário Oficial de Camaragibe - Estado de Pernambuco no dia 15/10/2025 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.camaragibe.pe.gov.br
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