EDITAL DE ELEIÇÃO DO CMDCA-CG (2025/2027)
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CAMARAGIBE – CMDCA-Cg, no uso da atribuição que lhe confere art. 8º da Lei n.º 2.537/2004, e em cumprimento ao disposto na Resolução n.º 105/2005 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO o art. 227 da Constituição Federal de 1988, no que tange ao papel da sociedade na proteção integral de crianças e adolescentes no Brasil;
CONSIDERANDO o art. 204 da Constituição Federal quanto à participação popular no processo de formulação e execução das políticas públicas sociais no Brasil;
CONSIDERANDO o que preconiza a Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, no que se refere ao papel dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente como órgãos de controle e promoção dos direitos de crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da Lei nº 2.537, de 2007, no que tange à composição do CMDCA por representantes do Poder Executivo e, em igual número, por representantes de entidades da sociedade civil organizada de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO o que dispõe os Art. 3° da Lei n.º 103 de 1998, notadamente quanto à composição do CMDCA e ao processo de eleição das entidades da sociedade civil organizada;
CONSIDERANDO o disposto no Regimento Interno do CMDCA-Cg;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 105, de 15 de junho de 2005 do CONANDA, acerca dos parâmetros para criação e funcionamento dos conselhos dos direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO a deliberação realizada na Reunião Ordinária do CMDCA, que convoca a Assembleia de Eleição da sociedade civil, resolve:
CAPÍTULO I – DA ELEIÇÃO
Art. 1º A eleição de entidades da sociedade civil organizada para compor o CMDCA-Cg dar-se-á conforme o disposto no Art. 3°, I da Lei n.º 47 de 1998 e o Regimento Interno do CMDCA-Cg, na data de 28/10/2025 às 09:00 às 12:00 horas, na sede da Casa dos Conselhos (Endereço: Rua Vila Nova, nº 151 (antigo nº 44), Bairro Novo/Centro-Camaragibe/PE.).
§ 1º As entidades da sociedade civil organizada serão eleitas em Assembleia específica, convocada especialmente para esta finalidade, mediante edital.
§ 2º A Assembleia de eleição refere-se ao Biênio, de 2025/2027.
§ 3º O ato de homologação da relação final das entidades habilitadas a participarem do processo eleitoral será disponibilizado e fixado no quadro de avisos da Casa dos Conselhos até 2 horas após a divulgação da relação das entidades habilitadas.
§ 4º O Ministério Público da Comarca de Camaragibe será convidado a acompanhar o processo eleitoral dos representantes das entidades da sociedade civil organizada.
§ 5º A Procuradoria-Geral do Município será comunicada acerca da eleição e convidada para realizar seu controle de legalidade.
CAPÍTULO II – DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 2º Foi instituída pelo CMDCA-Cg uma Comissão Eleitoral Paritária, composta por 04 (quatro) representantes, indicados pelo presidente do CMDCA-Cg, com a finalidade de organizar e realizar o processo eleitoral.
§ 1º A Comissão Eleitoral será composta por 02 (dois) membros da sociedade civil, sendo eles Alda Gomes do Nascimento, CPF: 858952534-15 e Sebastião Alves Sobral Júnior, CPF: 079675994-46; e 02 (dois) representantes governamentais, sendo eles Jaciara Dias Machado, Matrícula: 8.8005675.1 e Sônia Maria de Barros Wanderley, Matrícula: 8.9999709.1.
§ 2º Não poderá compor a Comissão Eleitoral de que trata o caput entidade candidata à eleição do CMDCA-Cg.
Art. 3° As entidades indicadas para compor a Comissão Eleitoral pelo CMDCA-Cg serão designadas pelo CMDCA-Cg em Assembleia.
§ 1º A Comissão referida no caput organizará o processo eleitoral até a instalação da Assembleia de Eleição.
Art. 4º Compete à Comissão Eleitoral:
I - Analisar com base nos termos desta Resolução, a documentação das entidades da sociedade civil organizada, postulantes à habilitação para participarem da Assembleia de Eleição;
II - Exarar parecer fundamentado, classificando as entidades entre habilitadas e não habilitadas;
III - Divulgar a relação das entidades habilitadas e não habilitadas até 24/10/2025.
IV - Analisar os pedidos de reconsideração apresentados sobre a decisão de habilitação ou não das entidades interessadas em participar do processo eleitoral;
V- Encaminhar para a Comissão Eleitoral as decisões sobre os recursos para que possam ser divulgadas no quadro de avisos da Casa dos Conselhos.
CAPÍTULO III – DA INSCRIÇÃO DAS ENTIDADES
Art. 5º Poderão participar da eleição as entidades da sociedade civil organizada, de âmbito municipal, com registro junto ao CMDCA-Cg, com documentação vigente, Ata da Diretoria Atualizada, com desenvolvimento de ações em pelo menos um dos eixos de promoção, proteção, defesa e controle social dos direitos da criança e do adolescente, conforme disposto no Sistema de Garantia de Direitos - Resolução nº 113/2006 do CONANDA.
Art. 6º As entidades da sociedade civil organizada, interessadas em participar do processo de eleição, deverão proceder a inscrição, observados os critérios no artigo anterior, no período da publicação deste edital até as 12h do dia 24/10/2025.
Parágrafo único. A entidade poderá se inscrever como candidata a compor o CMDCA-Cg ou como eleitora na Assembleia de Eleição.
Art. 7. Considerando o que dispõe as normas da participação social nos conselhos de direitos da Criança e do Adolescente, a escolha das entidades dar-se-á mediante critérios de alternância de participação, diversidade e pluralidade nas representações, mediante os critérios estabelecidos no Regimento Interno.
CAPÍTULO IV DA HABILITAÇÃO DAS ENTIDADES
Art. 8. O resultado da habilitação será divulgado no mural do Casa dos Conselhos, através de uma Resolução do CMDCA-Cg, em 24/10/2025.
Art. 9. O interessado poderá apresentar pedido de reconsideração contra o resultado da habilitação à Comissão Eleitoral.
§ 1º Caso o pedido de reconsideração da decisão sobre a habilitação seja indeferido, a entidade poderá recorrer ao plenário do CMDCA-Cg.
§ 2º O recurso deverá ser interposto por meio de protocolo junto à Comissão de Eleição, por meio do correio eletrônico conselhodedireito@camaragibe.pe.gov.br, no prazo de 24 horas da publicação do resultado.
Art. 10. O resultado final da habilitação, após análise de recursos, será divulgado no dia 24/10/2025, no mural do Casa dos Conselhos, através de um comunicado deste CMDCA-Cg.
CAPÍTULO V – DA ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO
Art. 11. Poderão votar na Assembleia a entidade devidamente habilitada, tanto na condição de Entidade candidata, como e a entidade eleitora, por intermédio do seu representante indicado, mediante comprovação documental.
Art. 12. Cabe à Comissão Eleitoral após a instalação da Assembleia de Eleição:
I - Apresentar a relação das entidades eleitoras e candidatas habilitadas para o processo eleitoral;
II - Proceder à apresentação da Mesa Diretora, composta por Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário, indicados pelo CMDCA-Cg;
Parágrafo único. A Mesa Diretora coordenará os trabalhos desenvolvidos na Assembleia de Eleição.
Art. 13. A Assembleia de Eleição terá as seguintes etapas:
I - Abertura da sessão;
II - Apreciação e aprovação do regulamento de funcionamento da Assembleia de Eleição;
III - Apresentação das entidades candidatas, tendo cada representante 3 (três) minutos para manifestação;
IV - Votação nas entidades candidatas ao CMDCA-Cg;
V - Apuração dos votos pela Mesa Diretora;
VI - Apresentação dos resultados pela Mesa Diretora, com a lavratura da Ata correspondente, e preenchimento do mapa final de apuração dos votos;
VII - Proclamação das entidades eleitas.
§ 1º Finalizada a fase de apresentação das entidades habilitadas, encerra-se a possibilidade de novas apresentações e inicia-se o processo de votação.
§ 2º Finalizada a fase de votação, proceder-se-á a apuração dos votos e proclamação das entidades eleitas.
Art. 14. A Assembleia terá início no horário das 09:00 horas, e término da Assembleia de Eleição está previsto para às 12:00 horas, do dia 28/10/2025, na sede da Casa dos Conselhos (Endereço: Rua Vila Nova, nº 151, Bairro Novo, Camaragibe/PE.), podendo ser encerrado a qualquer momento, desde que todas as entidades habilitadas tenham votado ou sua ausência justificada para junto à Mesa Diretora.
CAPÍTULO VI - DA ELEIÇÃO
Art. 15. As regras/procedimento das eleições das entidades para a mesa diretora do CMDCA-Cg, estão reguladas no Regimento Interno, observando o que segue:
I - Cada entidade eleitora, poderá votar em 02 (duas) entidade habilitadas distintas, por meio de seus 02 representantes da diretoria executiva, desde que presentes no local de votação, para inserir seu voto no mural eleitoral de acordo com Regimento Interno.
II - As 05 (cinco) entidades mais votadas de acordo com o do art. 8º será considerada titular e as 05 (cinco) Entidades seguintes, por ordem decrescente de quantidades de votos, suplente.
III - Ocorrendo empate, o critério de desempate é a Entidade mais antiga, de acordo com a sua data de fundação.
Art. 16. As Entidades eleitas na Assembleia de Eleição para a gestão do CMDCA-Cg, 2025 a 2027 que não indicaram o nome de seus representantes, terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para fazê-lo, contados a partir da publicação do resultado na imprensa oficial do município.
Art. 17. Preenchido o mapa final da apuração dos votos, bem como lavrada e aprovada a Ata, considerar-se-á encerrada a Assembleia de Eleição.
Parágrafo único. A Mesa Diretora entregará os documentos previstos no caput à Comissão Eleitoral, não cabendo recursos das suas decisões.
Art. 18. A Comissão Eleitoral encaminhará a ata da Assembleia de Eleição à presidência do CMDCA-Cg, ao representante do Ministério Público Estadual, bem como à SEAS-Cg, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para a devida designação das entidades eleitas.
Parágrafo único. A designação para compor o CMDCA-Cg das entidades eleitas dar-se-á no prazo máximo de 30 (trinta) dias, conforme o disposto no art. 13 da Resolução nº 105 do CONANDA.
CAPÍTULO VII – DO INICIO DO MANDATO
Art. 19. O início do mandato dos representantes das entidades da Sociedade Civil Organizada eleitas na Assembleia de Eleição para o CMDCA será realizada em 12 de novembro do corrente ano, na primeira sessão Ordinária do CMDCA.
Camaragibe, 13 de outubro de 2025.
Secretária Executiva do CMDCA-Cg
Comissão Eleitoral:
· ALDA GOMES DO NASCIMENTO (membro da sociedade civil) - CPF: 858952534-15;
· SEBASTIÃO ALVES SOBRAL JÚNIOR (membro da sociedade civil) - CPF: 079675994-46;
· JACIARA DIAS MACHADO (representante governamental) - Matrícula: 8.8005675.1
· SÔNIA MARIA DE BARROS WANDERLEY (representante governamental) - Matrícula: 8.9999709.1
ANEXO ABAIXO
Cronograma
Evento Datas Local/horários
EVENTO |
DATA |
LOCAL/HORÁRIO |
PERÍODO DE INSCRIÇÃO |
De 23/10/2025 a 24/10/2025 |
Casa dos Conselhos No horário das 09:00 às 12:00 horas |
RELAÇÃO DAS ENTIDADES HABILITADAS |
24/10/2025 |
Casa dos Conselhos No horário às 13:00 horas |
PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS |
24/10/2025 |
Casa dos Conselhos No horário das 14:00 às 16:00 horas |
JULGAMENTO DE EVENTUAIS RECURSOS |
24/10/2025 |
Casa dos Conselhos DIVULGAÇÃO DO RESULTADO ÀS 17HS |
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO |
28/10/2025 |
Casa dos Conselhos no horário das 14:00 horas |
DIA DA ELEIÇÃO |
28/10/2025 |
Casa dos Conselhos No horário das 09:00 às 12:00 horas |
Matéria publicada no Diário Oficial de Camaragibe - Estado de Pernambuco no dia 15/10/2025 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.camaragibe.pe.gov.br
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