PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMARAGIBE


EDITAL DE Nº 005/2025

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

 

                                        CONVOCATÓRIA PARA O CICLO NATALINO DE CAMARAGIBE 2025                             

        EDITAL DE Nº 005/2025

 

 

1. DO OBJETO, FINALIDADE E DEFINIÇÕES

 

1.1. Constitui objeto do presente Edital a convocação e seleção para fins de eventual contratação de serviços de apresentações de artistas e/ou grupos artísticos, visando a composição, organização e realização da programação do Ciclo Natalino do Município de Camaragibe/PE 2025, a ser executada pela Fundação de Cultura e Turismo, que estará promovendo as festividades do natal com intuito de fortalecer e manter as tradições culturais junto aos camaragibenses;

 

1.2. O Ciclo Natalino do Município se reveste de uma tradição popular e será uma importante alternativa de entretenimento e integração da população, visto que essa manifestação comemorativa é amplamente conhecida e prestigiada em todo o país.

 

1.3. Constituem, assim, objeto desta Convocatória a seleção e habilitação de artistas e grupos para compor a Programação Artística do Ciclo Natalino da Cidade de Camaragibe 2025, no período compreendido entre 07 de novembro a 15 de janeiro de 2026, a ser executada pela Fundação de Cultura e Turismo de Camaragibe/PE, com a finalidade de realizar por meio de contração as apresentações artísticas exclusivamente das categorias listadas nesse Edital.

 

1.4. Para a presente convocatória, serão selecionados da cultura popular: Auto de Natal, . Bandinha Natalina de Cortejo ou corêto, Boi de Natal, Cantata (mínimo 10 participantes), Cavalo Marinho, Ciranda, Coral (mínimo 10 participantes), Grupo de Dança que celebrem o ciclo natalino, Pastoril, Reisado ou folia de reis, cujo valores estão descritos no item 4.1 do presente edital.

 

2.  JUSTIFICATIVA

· Primeiramente é importante CONSIDERAR que o Natal é uma festa de grande relevância para os brasileiros. Por ser um momento de reencontrar e de reunir a família e amigos, trocar presentes e celebrar a vida. O Natal também é uma época de reflexão e  de muita espiritualidade, em que as pessoas se lembram do verdadeiro significado da festa como momento de marcar renascimento e novo ciclo por antecipar o período de virada para o novo ano. O Natal no Brasil é uma festa rica em tradições e cultura. Ele é um momento de alegria e de celebração, que une as pessoas em torno de um sentimento de amor e de esperança. E no município de Camaragibe não é diferente, as tradições natalinas reúne as manifestações culturais típicas do nordeste brasileiro, trazendo oportunidades de expor nosso celeiro artístico, com suas cantorias e expressões locais o que visa também atrair a área turística e fortalecimento econômico local. Assim sendo:

· CONSIDERANDO que a diversidade cultural é de extrema importância para o ser humano, pois enriquece a sociedade, promove a tolerância e o respeito às diferenças, estimula o desenvolvimento da criatividade e do pensamento crítico, além de contribuir para a construção de identidades individuais e coletivas mais ricas e diversificadas. A convivência com diferentes culturas possibilita a troca de experiências, conhecimentos e valores, ampliando nossa visão de mundo e fortalecendo os laços de solidariedade e cooperação entre os povos. Portanto, estimular a diversidade cultural é essencial para a promoção da paz, da inclusão e da igualdade, tornando a convivência humana mais harmoniosa e enriquecedora.

 

· CONSIDERANDO a responsabilidade do Poder Público Municipal no planejamento e fomento de políticas públicas para o setor cultural e ampliando o desenvolvimento e as atrações turísticas para o município, com vistas a assegurar, preservar e promover a valorização do patrimônio cultural material e imaterial de Camaragibe;

 

· CONSIDERANDO em primeiro plano, o interesse público e o respeito à diversidade cultural; bem como a necessidade de manter o processo de retorno das atividades sociais e econômicas após longo período de interrupção por conta de uma Pandemia Mundial, a realização da atividade artístico-cultural supramencionada, justifica-se pelo cumprimento do disposto na Política Municipal de Cultura, que estabelece o Papel do Poder Público Municipal na gestão cultural, sobretudo naquilo que trata a Carta Magna de 1988;

 

· CONSIDERANDO que a presente proposição ainda encontra fundamento legal nos artigos 197 e seguintes da Constituição de Pernambuco, que estabelecem como função do Estado o estímulo e apoio à cultura em suas múltiplas manifestações, as quais se constituem em direitos garantidos pelo Poder Público. Igualmente encontra arrimo no artigo 199, IV, da mesma Carta Magna Estadual ao dispor que cabe ao Estado apoiar a produção cultural local como fator de desenvolvimento social e econômico;

 

· CONSIDERANDO ainda que a realização da presente Convocatória justifica-se também pelo cumprimento do disposto no Sistema de Cultura de Camaragibe, através dos ditames da Lei Municipal n.º 734/2017, que estabelece o Papel do Poder Público Municipal na gestão cultural, e se mantém como forma de adequação à produção e fruição cultural no período do ciclo natalino, cuja tradição e relevância simbólica, encontram-se assinalados nos traços culturais do povo de nossa Cidade.

 

3. DO CRONOGRAMA

 

3.1. A execução da grade de programação do Ciclo Natalino de Camaragibe de 2025, será avaliada pela Comissão prevista no item 4.2. mediante procedimentos de supervisões operativas e analíticas, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no presente Edital de Chamamento Público e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços a serem prestados.

 

3.2. CALENDÁRIO

 

DESCRIÇÃO

DATAS

Publicação

Dia 21 de outubro de 2025

Período para impugnação do Edital

De 21 a 25 de outubro  de 2025

Período de inscrições presenciais e online

De 21 de outubro a 10 de novembro de 2025

Publicação das inscrições validadas

Dia  12 de novembro de 2025

Prazo para Recursos

De 12 a 13  de novembro de 2025

Publicação do resultado final

Dia 14 de novembro de 2025

Início da contratação

Dia 14 de novembro de 2025

3.3. Para os requerimentos de impugnação do presente Edital, porventura realizados, o ato deverá ser procedido obedecendo-se todas as formalidades legais, com clareza e objetividade, apontando o dispositivo impugnado, com a apresentação de justificativa pormenorizada e embasamento legal correspondente, cujo protocolo poderá ser realizado presencialmente, das 09h às 16h, na sede da Fundação de Cultura e Turismo de Camaragibe, na Av. Comendador Muniz Machado, N° 516, Vila da Fábrica, CEP: 54759-540, OU na forma online, através do endereço de e-mail edital005@camaragibe.pe.gov.br onde deverá constar no título IMPUGNAÇÃO AO EDITAL nº 005 DO CICLO NATALINO 2025, devendo, ainda, constar no corpo do e-mail todas as informações pertinentes ao pleito e a indicação dos documentos porventura anexados ou não na oportunidade da impugnação.

 

4. DA ORGANIZAÇÃO

 

4.1. Respeitados o cronograma com seus respectivos atos e prazos constantes do item “3.”, a presente Convocatória é composta por 06 (seis) etapas:

 

1ª etapa: Inscrição;

2ª etapa: Análise e Habilitação Documental e Artística;

3ª etapa: Montagem da Grade de Programação e Contratação;

4ª etapa: Produção Executiva do Ciclo Natalino;

5ª etapa: Comprovação / Fiscalização da execução do serviço; e

6ª etapa: Execução Financeira / Pagamentos

 

4.2. DA COMISSÃO DE HABILITAÇÃO E AVALIAÇÃO ARTÍSTICA:

 

4.2.1. A Comissão de Habilitação e Avaliação Artística será composta por até 07 (sete) membros formados por 02 (dois) representantes da Fundação de Cultura e Turismo de Camaragibe, 01 (um) representante do Conselho Estadual de Política Cultural, 02 (dois) representantes do Conselho Municipal de Cultura de Camaragibe, 01 (um) músico reconhecido profissionalmente e 01 (um) representante da área cultural do âmbito federal, estadual ou municipal, não inscrito no edital do Ciclo Natalino.

 

4.2.2.  O trabalho da Comissão de Habilitação e Avaliação Artística não será remunerado.

 

4.2.3.  A Comissão citada será designada por portaria específica.

 

4.2.4. Caso haja qualquer impossibilidade de algum dos órgãos indicar seus representantes, caberá à Fundação de Cultura e Turismo de Camaragibe preencher as respectivas vagas.

 

4.3. DAS ÁREAS CULTURAIS E DOS VALORES PAGOS POR APRESENTAÇÃO:

 

4.3.1. Comporão o Ciclo Natalino de 2025 do Município de Camaragibe as seguintes expressões artísticas culturais descritas abaixo, com os valores a serem pagos por apresentação, conforme se segue:

 

PROJETO / OBJETO

VALOR POR APRESENTAÇÃO

 

· Auto de Natal;

R$ 3.000,00

· Bandinha Natalina de Cortejo ou corêto;

R$ 2.000,00

· Boi de Natal;  

R$ 3.000,00

· Cantata com no mínimo 10 componentes

R$ 3.000,00

· Cavalo Marinho;

R$ 3.000,00

· Ciranda; .

R$ 3.000,00

· Coral com no mínimo 10 componentes;

R$ 3.000,00

· Grupo de Danças que celebrem o ciclo ;

R$ 3.000,00

· Pastoril;  

R$ 3.000,00

· Reisado ou folia de reis

R$ 3.000,00

 

 

4.3.2. Cada selecionado realizará até 03 (três) apresentações no Ciclo Natalino no Município de Camaragibe através do presente Edital, na forma que será estabelecida na grade de programação.

 

4.3.3. A contratação poderá ser acrescida em mais 02 (duas) apresentações, perfazendo-se o total de até 05 (cinco) apresentações por expressão artística descrita no item 4.3.1, por meio de apostilamento, publicado em diário oficial do Município, sendo observado o limite e a disponibilidade econômica-financeira e orçamentária da Fundação de Cultura e Turismo de Camaragibe.

 

4.3.4. Fica assegurada a contratação de no mínimo 5% (cinco por cento) da programação por grupos habilitados artisticamente, que apresentem em seu quadro de artistas e profissionais a presença de Pessoas com Deficiência, se houver.

 

4.3.5. Toda a Programação Artística do Ciclo Natalino de Camaragibe, ano 2025, será organizada pela Fundação de Cultura e Turismo de Camaragibe.

 

4.3.6. A habilitação de quaisquer grupos nesta Convocatória, não implica na participação da grade final, nem tão pouco na contratação da Programação Artística deste, uma vez que serão observados os limites orçamentários e financeiros a serem disponibilizados pela Prefeitura de Camaragibe em favor do referido Ciclo Natalino.

 

4.3.7. A Programação Artística deste Ciclo, advinda deste Edital, deverá ser composta por até 70% (setenta por cento) de atrações do Município de Camaragibe. Nos casos em que houver a insuficiência de inscrições, das entidades e grupos culturais pertencentes ao Município de Camaragibe, será facultado a Fundação de Cultura e Turismo a contratação dos demais inscritos nesse presente Edital.

 

4.3.8. Os grupos culturais inscritos e devidamente habilitados por este edital, estarão submetidos, exclusivamente, aos valores definidos no item 4.3.1., ainda que apresente nota fiscal com cachê superior.

 

 

5. DO(A) PROPONENTE

 

5.1. Poderão participar desta Convocatória a Pessoa Física ou Jurídica de Direito Privado, de natureza cultural, com ou sem fins econômicos, Associações e demais entidades com sede instalada e diretoria eleita, devidamente constituídas na forma do Direito, desde que se enquadre nas condições estabelecidas neste Edital.

 

5.2. Não poderão apresentar propostas:

 

a) Integrantes da Comissão de Habilitação e Avaliação Artística;

b) Servidores (comissionados ou efetivos), empregados temporários e terceirizados do Município de Camaragibe.

c) Empresas que estejam punidas, declaradas inidôneas e/ou suspensas de contratar com a Administração Pública, em conformidade com a Lei n.º 14.133/2021

 

5.3. Fica proibido o empresariamento/representação de profissionais do setor artístico por entidades da Sociedade Civil, com as quais não tenha vínculo.

 

5.3.1. A proibição acima descrita não se aplica quando o artista ou grupo do setor artístico fizer parte da entidade da sociedade civil proponente, devendo estar devidamente registrado em Ata.

 

5.4. O(A) Proponente realizará 01 (uma) inscrição para cada atração.

 

5.4.1. Caso seja identificada mais de uma inscrição para a mesma proposta, será considerada apenas a última inscrição realizada.

 

5.5. Servirão para comprovação o vínculo do artista com a entidade/empresa:

 

a) Contrato de Exclusividade;

b) Ata de Filiação da respectiva Associação contendo a data de adesão, ata de participação em assembleia e carteira de associado contendo seu número de matrícula.

 

5.5.1. A Comissão poderá solicitar, através das respectivas diligências, caso necessárias, após a habilitação, o documento original ou com o reconhecimento de firma em cartório de cada um dos documentos mencionados nas alíneas “a” e “b”, do item “5.5.”, caso haja dúvidas acerca da autenticidade do documento.

 

6. DAS INSCRIÇÕES

 

6.1. A inscrição neste processo pressupõe a prévia e integral aceitação das normas deste Edital e do conteúdo dos seus Anexos.

 

6.2. As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas a partir do dia 21 de outubro até 10 de novembro de 2025 de forma presencial, na sede da Fundação de Cultura e Turismo, das 09h às 16h, ou na forma online até as 23:59 horas, através do e-mail: edital005@camaragibe.pe.gov.br, no período descrito conforme calendário no item 3.2.

 

6.2.1. Em caso de inscrição presencial, essa será realizada exclusivamente no período descrito no item 6.2, das 09h às 16h, na sede da Fundação de Cultura e Turismo, com endereço na Av. Comendador Muniz Machado, N° 516, - Vila da Fábrica – Camaragibe – PE - CEP: 54759-540;

 

a) No ato da inscrição deverão ser apresentados, em envelope com o título “EDITAL 005/2025 – CICLO NATALINO DE CAMARAGIBE – NOME DO GRUPO/ ARTISTA”, contendo todos os documentos com as informações básicas de identificação da atração, com o nome do(a) Proponente, área ou seguimento a que está concorrendo, devendo apresentar, ainda, todos os documentos solicitados no presente Edital, principalmente aqueles atinentes à avaliação artística, todos com a respectiva identificação.

 

6.2.2. Na hipótese de se utilizar da modalidade online para as inscrições no Ciclo Natalino de Camaragibe, ano 2025, as respectivas inscrições serão realizadas exclusivamente no prazo assinalado no item 6.2, até as 23:59 do último dia do prazo de inscrições, através do e-mail: edital005@camaragibe.pe.gov.br, onde deverão constar como informações imprescindíveis:

 

a) No título do e-mail: Edital 005/2025 - Ciclo Natalino de Camaragibe e nome do Grupo/ Artista;

b) No corpo do e-mail: Informações básicas de identificação da atração, devendo anexar ao e-mail todos os documentos solicitados no presente Edital, além de informá-los no corpo do e-mail, com a quantidade de páginas que cada documento contém.

 

6.3. O Formulário de Inscrição (Anexo I, deste Edital), documento imprescindível para participação nesta convocatória, deverá ser devidamente preenchido contendo todas as informações solicitadas, sob pena de inabilitação no processo de análise da proposta.

 

6.4. O(A) interessado(a) deve apresentar os documentos descritos no Edital e seus respectivos anexos, no formato PDF, não sendo aceita outro formato de arquivo que, acaso encaminhado em formato diverso, será desconsiderado.

 

6.5. A conclusão da inscrição só será formalizada após o preenchimento do formulário de inscrição e entrega dos documentos exigidos na fase de habilitação documental.

 

6.6. Serão desconsideradas todas as solicitações que não finalizaram o processo de inscrição com o devido envio do Formulário de Inscrição e dos anexos exigidos.

 

6.7. O não fornecimento de qualquer documento obrigatório indicado neste Edital ou em desconformidade com o exigido, após a finalização do processo de inscrição, tornará automaticamente inabilitada a inscrição realizada, ocorrendo, ainda, a inabilitação automática da inscrição caso os arquivos enviados estejam corrompidos ou necessitem de senha ou liberação de acesso.

 

6.8. Os documentos necessários na ocasião da contratação encontram-se discriminados no Anexo II deste Edital.

 

6.9. A Fundação de Cultura e Turismo de Camaragibe, com sede na Av. Comendador Muniz Machado, N° 516, Vila da Fábrica - CEP: 54759-540, estará disponível para auxiliar com as dúvidas sobre os documentos dos(as) proponentes em todas as etapas deste Edital, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h ou através do whatsapp (81) 9.9724-4264, salientando que não serão aceitos, envio de documentos por meio whatsapp, o aplicativo será aberto apenas para dirimir dúvidas. Envio de documentos apenas no formato presencial na sede da Fundação de Cultura e Turismo ou no formato on line através do e-mail: edital005@camaragibe.pe.gov.br 

 

6.10. Os habilitados no presente edital PODERÃO ou NÃO serem contratados de acordo com a grade do ciclo natalino, ficando a referida contratação sob a responsabilidade do Grupo de Trabalho do Ciclo Natalino 2025 da Fundação de Cultura e Turismo de Camaragibe, o qual será instituído através de portaria específica, pela Presidente da Fundação em exercício, grupo este que ficará responsável em realizar os devidos contatos para convocação dos artistas ou grupos habilitados, conforme a necessidade de apresentações para o período, compatibilidade nas agendas entre programação e artistas/grupos, disponibilidade orçamentária, grade de programação, dentre outros.

 

6.11. O prazo de validade do credenciamento realizado mediante o presente Edital, através das inscrições que serão realizadas em conformidade com o cronograma disposto no item “3.2”, para fins exclusivamente de contratações dos credenciados habilitados, será até a data de 15 de janeiro de 2025.

 

 

6.12 - CULTURAS POPULARES DE TRADIÇÃO NATALINA (CONCEITO):

 

PROJETO / OBJETO

· Auto de Natal;

· Bandinha Natalina de Cortejo ou corêto;

· Boi de Natal;  

· Cantata com no mínimo 10 componentes

· Cavalo Marinho;

· Ciranda; .

· Coral com no mínimo 10 componentes;

· Grupo de Danças que celebrem o ciclo ;

· Pastoril com no mínimo 15 componentes;  

· Reisado ou folia de reis

 

6.12.1 AUTO DE NATAL -   Peça teatral curta que encena o nascimento de Jesus Cristo, combinando narrativa, música e canto para transmitir a mensagem do Natal, envolvendo coro, dança e teatro, sendo uma forma de evangelização e celebração da fé.

 

6.12.2 BANDINHA NATALINA DE CORTEJO OU CORÊTO - Grupo de músicos que toca instrumentos de sopro e percussão para tocar músicas natalinas, em eventos festivos, para criar uma atmosfera alegre e descontraída nos festejos de natal.

 

6.12.3 BOI DE NATAL–  Grupo de artista, que contam através do brinquedo popular Boi – Bumbá o ciclo natalino a partir do imaginário popular, com elementos que caracterizam a brincadeira, a celebração e a simbologia dos festejos natalinos.

 

6.12.4 CANTATA -  É uma forma musical para uma ou mais vozes, com acompanhamento instrumental, normalmente em vários movimentos, podendo ter inspiração religiosa ou profana e envolvendo um coro relembrando o período natalino.

 

6.12.5 CAVALO MARINHO – Grupos tradicionais, que combinam dança, música, teatro e poesia. Com brincadeira, centrada em personagens mascarados que representam figuras sociais e fantásticas,  numa celebração que homenageia o Santo Rei e o trabalho rural, com passos de dança que variam de rasteiros a vigorosos.

 

6.12.6 CIRANDA - Grupos culturais  que combinam música, dança e poesia em roda, originária do Nordeste do Brasil, especialmente Pernambuco e Paraíba, e também conhecida como cantiga de roda Infantil. Caracterizando-se pela união das pessoas em roda, de mãos dadas, dançando e cantando, com um ritmo marcado por instrumentos como a zabumba, o ganzá e a maraca. Acolhendo pessoas de todas as idades, sexos e classes sociais, sem distinção, promovendo a inclusão, o pertencimento e a celebração coletiva da vida.

 

6.12.7 CORAL - Grupo de pessoas e artistas que cantam músicas temáticas do Natal, celebrando o espírito festivo e a mensagem da época. É uma tradição antiga e popular, onde se canta de forma harmónica a combinação de vozes, buscando criar uma experiência sonora que proporcione uma atmosfera natalina para quem ouve. 

 

6.12.8 GRUPO DE DANÇA – Grupo de artistas que se unem para praticar, criar e apresentar dança, promovendo a colaboração, a criatividade e o desenvolvimento de habilidades sociais. Esses grupos podem apresentar danças coordenadas em uníssono ou coreografias mais complexas com partes complementares, servindo a propósitos diversos como entretenimento, celebrações, rituais, apresentações artísticas e até para abordar questões sociais, fazendo reflexões sobre o ciclo natalino.

 

6.12.9 PASTORIL – Grupo de artistas que realizam um espetáculo com música, dança e teatro,  nas festas de Natal. Originário de Portugal, o espetáculo representa a visita dos pastores a Belém para louvar o Menino Jesus, contando a história de seu nascimento através de cantos, louvações e dramatizações.

 

6.12.10 REISADO OU FOLIA DE REIS – Grupo de artistas que realizam apresentaçôes folclóricas e religiosas, de origem portuguesa, que celebra o nascimento de Jesus Cristo através de cantos, danças e encenações, comemorando a visita dos Três Reis Magos a Belém. Grupos de brincantes, com vestimentas que remetem aos reis magos, visitam casas e propriedades rurais, cantando e louvando a chegada do Messias, enquanto os moradores oferecem prendas e alimentos em troca.  

 

7. HABILITAÇÃO DOCUMENTAL

 

7.1. Para Habilitação Documental a inscrição deverá conter a seguinte documentação:

 

7.1.1.  Pessoa Física:

 

a) RG e CPF do representante legal/artista/grupo;

b) Comprovante de Residência;

c) Currículo do Grupo Artístico/Artista/Agremiação;

d) Release contendo repertório;

e) Número de participantes /composição do grupo, com cópia de documento de identificação anexada;

f) Formulário de inscrição preenchido;

g) Apresentação de comprovação de PCD para grupos que desejem concorrer, na cota referente ao item “4.3.5” deste Edital;

h) Comprovação de regularidade perante a União;

i) Comprovação de regularidade perante a Fazenda Estadual;

j) Certidão de regularidade do E-Social;

k) Informar sobre existência do cadastro cultural no município, se houver;

 

 

7.1.2.  Pessoa Jurídica:

 

a) Cartão CNPJ;

b) Atos constitutivos e Atas de assembleia;

c) Planilha com dados do Grupo Artístico;

d) Contrato de Exclusividade;

e) No caso de Associações Culturais apresentar o Estatuto, última Ata de Assembleia realizada e o ato de filiação da entidade/pessoa representada, conforme item “5.5” deste Edital;

f) Currículo do Grupo Artístico/Artista/Agremiação;

g) Release com apresentação do repertório;

h) Número de participantes /composição do grupo,  com cópia de documento de identificação anexada;

i) Formulário de Inscrição preenchido;

j) Apresentação de comprovação de PCD para grupos que desejem concorrer, na cota referente ao item “4.3.5” deste Edital;

k) Comprovação de regularidade perante a União;

l) Comprovação de regularidade perante a Fazenda Estadual;

m) Comprovação de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da Proponente, ou equivalente, na forma da lei.

l) Certidão de regularidade do E-Social  ou FGTS – CRF

m) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

n) Informar sobre existência do cadastro cultural no município, se houver.

 

7.2. No caso de Grupo Artístico/banda/agremiação, representado por Pessoa Física, Jurídica, MEI ou Associações, é necessário apresentar Planilha constando nome completo, número de documento de identidade, endereço, e ainda, seja acostada cópia do documento de identificação com foto ou filiação e comprovante de residência de cada componente.

 

7.2.1.  O(A) proponente Pessoa Física não poderá representar atrações, caso não seja parte integrante delas.

 

7.3. No caso de atrações representadas por Associações Culturais será necessário que estejam comprovadamente filiadas/associadas à entidade representativa, sendo obrigatória a apresentação de Estatuto e Ata vigente, bem como planilha com os dados dos componentes e respectivos documentos de identificação com foto.

 

7.4. No caso de atrações representadas por Empresário(a), será necessária a apresentação da cópia do Contrato de Exclusividade, que deverá ter firmas reconhecidas e registro em Cartório, com prazo de validade mínimo de 06 (seis) meses, identificando-se os percentuais do Artista e os do(a) Empresário(a).

 

7.4.0.1. O Contrato de Exclusividade deverá ser assinado por integrantes da atração que estarão presentes no momento da apresentação.

 

7.4.0.2. Não serão aceitas meras declarações ou qualquer outro documento que não comprove de forma inequívoca a exclusividade, a representação do profissional do setor artístico e a vigência de pelo menos 06 (seis) meses entre a data da celebração do Contrato e o Ciclo Natalino de Camaragibe, ano 2025.

 

7.4.1. A vigência do Contrato ou Carta de Exclusividade deverá compreender a data pretendida para a prestação do serviço do profissional do setor artístico.

 

7.5. A Comissão de Habilitação e Avaliação Artística, que se incumbirá também da análise documental, jurídica, econômica-financeira e contábil, poderá solicitar comprovação ou atualização da documentação apresentada, por meio de diligências e exigir outros documentos que julgar necessários a qualquer tempo.

 

8. HABILITAÇÃO ARTÍSTICA

 

8.1. Todos(as) os(as) Proponentes deverão fornecer os documentos comprobatórios para a habilitação artística no ato da inscrição presencial ou online, que sirvam de subsídio para avaliação artística, incluindo o preenchimento do formulário de inscrição e toda a documentação exigida através do item “7” desta Convocatória.

 

8.2. Toda a documentação legal será exigida no ato da contratação da atração, após completada a programação o Ciclo Natalino, considerando, contudo, que o ato de habilitação não pressupõe automaticamente na contratação da referida atração, conforme consignado no item “6.10” deste Edital.

 

8.3. Os (As) Proponentes deverão fornecer proposta/projeto, no ato da inscrição, que sirvam de subsídio para avaliação artística, conforme itens abaixo:

 

a) Descrição da apresentação artística;

b) Número de integrantes em planilha;

c) Histórico do(a) Artista/Grupo ou Agremiação que irá se apresentar;

d) Comprovação por release/currículo do grupo ou artista, além de registros de vídeo, disponibilizado por meio de link com duração mínima de 03 (três) minutos;

e) Indicação de postagem de vídeos nos meios de comunicação, incluindo Redes Sociais;

f) Comprovação do gênero/estilo musical do (a) Artista/Grupo;

g) Repertório e demais definições de categoria/gênero musical do representado;

h) Fotos de apresentações/ensaios, panfletos digitais;

i) Atestado de Capacidade: Declarações de Associações de classe, moradores ou documentos de órgãos governamentais correspondentes aos dados apresentados, comprovando as principais apresentações do Grupo /Artista ou Agremiação durante seu período de existência.

 

8.3.1. A Comissão de Habilitação e Avaliação Artística poderá promover diligências destinadas à comprovação da documentação apresentada, solicitando outros documentos que julgar necessários.

 

9. DOS CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO ARTÍSTICA

 

9.1. Os critérios a serem aplicados para a Habilitação Artística das propostas/projetos inscritas serão, por critérios objetivos de avaliação:

 

9.1.1. Histórico Artístico: será avaliada a trajetória do Artista, Grupo ou da Agremiação por meio dos documentos fornecidos: material de áudio e vídeo, matérias de jornais, panfletos e qualquer outro tipo de comprovação apresentada de forma digitalizada, que mostre a atividade profissional do Artista, Grupo ou Agremiação; (Pontuação de 1 a 5)

 

9.1.2. Representatividade/Reconhecimento Popular: será avaliada a visibilidade conquistada, a consolidação do trabalho apresentado no histórico artístico e a representatividade dentro do Ciclo Cultural; (Pontuação de 1 a 5)

 

9.1.3. Qualidade Artística (Pontuação de 3 a 10);

 

9.1.3.1.  Considerar-se-á para fins de avaliação do artista, grupo ou agremiação:

 

a) Criatividade; (Pontuação de 1 a 4)

b) Técnicas e elementos que caracterizam cada modalidade; (Pontuação de 1 a 3)

c) Adequação ao Ciclo Cultural, que deverá estar descrito no Formulário de Inscrição; (Pontuação de 1 a 3)

 

9.2. A pontuação final por critério avaliado será definida pela média aritmética dos pontos atribuídos por cada etapa de avaliação.

 

9.3. Serão inabilitados os Projetos que obtiverem a pontuação inferior a 16 (dezesseis), contabilizando ao total de pontos em 50% + 1.

 

9.4. O Resultado Final da Habilitação será publicado no Diário Oficial do Município e / ou no link <https://www.camaragibe.pe.gov.br/>, endereço eletrônico da Prefeitura de Camaragibe, de acordo com o cronograma definido.

 

10. MONTAGEM DA GRADE DE PROGRAMAÇÃO E CONTRATAÇÃO

 

10.1. A Programação Artística do Ciclo em questão será realizada pela Fundação de Cultura e Turismo de Camaragibe.

 

10.2. Em caso de alterações na Programação Artística do Ciclo em questão ou impedimento à contratação, o(a) Proponente selecionado deverá ajustar-se à nova programação. Caso não haja negociação ou ajuste, o Grupo de Trabalho do Ciclo Natalino 2025 da Fundação de Cultura e Turismo de Camaragibe decidirá unilateralmente.

 

10.3. A Habilitação das Propostas NÃO IMPLICA na inclusão na Grade de Programação, conforme já disposto no presente Edital.

 

10.3.1. Além da habilitação, a inclusão na Grade de Programação dependerá do Cronograma do Ciclo Cultural e da disponibilidade orçamentária e financeira do Município de Camaragibe;

 

10.4. Uma vez selecionado para compor a programação, o(a) Proponente habilitado deverá apresentar, obrigatoriamente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após notificação recebida, sob pena de não contratação, os documentos constantes nos ANEXOS II ou III desta Convocatória.

 

10.4.1. Após a seleção para a composição da grade, pelo Proponente habilitado, será repassada a Proposta de apresentação assinada, contendo: data, horário, local e valor do cachê estabelecido nesse edital, onde deverá ser informado o ACEITE pelo Proponente da apresentação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

 

10.5. Reserva-se o direito de a Fundação de Cultura e Turismo convidar até 10% (dez por cento) do total de Artistas, Grupos e Agremiações Culturais, contratados para compor a Programação Artística do Ciclo Natalino 2025.

 

10.6. O (A) Proponente e a Contratada se obrigam a manter, durante a execução contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Convocatória, em especial a regularidade fiscal.

10.7. Será realizada a verificação da Regularidade Fiscal das atrações contratadas antes do início da Programação Oficial do Ciclo Natalino 2025 através de consulta aos documentos apresentados; caso não comprove a regularidade o Habilitado, será notificado da impossibilidade de sua contratação, tendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de comprovação da sua Regularização Fiscal. Findado esse prazo, a atração não poderá se apresentar no Ciclo em questão.

 

10.8. Os (As) proponentes que não cumprirem todas as exigências desta Convocatória ficarão impedidos de realizar apresentações no Ciclo Natalino 2025.

 

11. DO ORÇAMENTO

 

11.1. As despesas decorrentes do presente Edital correrão por conta de dotação orçamentária própria:

1. Pessoa Física 135     Despesa: 3015 13 392 1075 2448 33 90 36 00;

2. Pessoa Jurídica 136 Despesa: 3015 13 392 1075 2448 33 90 39 00.

 

12. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

12.1. No sentido de subsidiar a CONTRATANTE na responsabilidade de comprovação da correta e integral realização da(s) apresentação(ões), perante, também, aos Órgãos Fiscalizadores, a CONTRATADA deverá apresentar a prestação de contas de cada apresentação realizada na forma a seguir:

 

12.1.1. Nota Fiscal acompanhada de 05 (cinco) fotos e vídeo com filmagem (amador ou profissional), com 1 (um) minuto de duração, de forma que a CONTRATANTE identifique a data, o local e a atividade relativa à apresentação artística, no prazo de até 20 (vinte) dias corridos, contados da solicitação pelo CONTRATANTE.

 

12.1.2. A filmagem e as fotos deverão registrar o público presente e o local (através de imagens abertas e de ângulos diferenciados, que se identifique materiais como banners, testeira, palco, camisas e balão publicitário e o local da apresentação) que comprovem a participação no Ciclo Natalino 2025.

 

12.1.3. As imagens deverão ser nítidas de forma que seja possível identificar a participação dos integrantes da Atração Artística e do público presente.

 

12.1.4. Caso as imagens enviadas impossibilitem a identificação da apresentação, serão aplicadas as penalidades contidas no item 13 desta Convocatória.

 

12.1.5. Caso seja constatada nas imagens fornecidas (foto/vídeo) que a quantidade de músicos/integrantes das atrações encontram-se divergentes com a informada na ficha de inscrição, o Proponente ficará sujeito às penalidades descritas no item 13 desta Convocatória e na legislação pertinente.

 

12.2. A entrega do material solicitado para prestação de contas deverá ser realizada online, em formato digital para o e-mail edital005@camaragibe.pe.gov.br , com link aberto e com duração de 05 anos, caso a entidade/ grupo cultural tenha dificuldade no repasse do material, comparecer à Fundação de Cultura e Turismo para dirimir quaisquer dúvidas.

 

12.3. O não cumprimento de todas as exigências contratuais poderá acarretar no não pagamento da apresentação artística, além das sanções previstas neste Edital e na Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021.

12.4. O Contratado deverá cumprir com todas as exigências do Edital e do Contrato deste ciclo, em especial a regularidade fiscal, inclusive a Prestação de Contas, durante toda a vigência do Contrato.

 

12.5. No caso de estar impossibilitada a realização de qualquer apresentação em decorrência de caso fortuito ou de força maior, fica a CONTRATANTE isenta do pagamento ou de quaisquer verbas indenizatórias em conformidade com o Art. 393 do Código Civil Brasileiro. Podendo o grupo ou artista uma vez contratado, ser convidado para apresentações futuras em eventos sob a responsabilidade desta Fundação de Cultura e Turismo de Camaragibe de acordo com a agenda dos envolvidos, a qualquer tempo.

 

12.6. Não ocorrendo a apresentação por culpa justificada da CONTRATANTE, será pago a título de ressarcimento, um percentual de 40% (quarenta por cento) incidente do valor individual da apresentação, comprovados pela CONTRATADA.

 

13. DAS PENALIDADES

 

13.1. A apresentação de documentação falsa pelo(a) Proponente, quando de sua inscrição e durante todos os atos referentes a esta Convocatória, acarretará na automática nulidade da inscrição, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei e neste instrumento convocatório, garantido a ampla defesa e o contraditório.

 

13.2. O não envio da prestação de contas, no prazo estabelecido por este edital, acarretará a inadimplência, sendo assim, não será efetuado o pagamento.

 

13.3. Os(As) CONTRATADOS(AS) ficarão sujeitos(as) às penalidades abaixo, em conformidade com o estabelecido no art. 156 da Lei nº 14.133/21, pelo descumprimento das obrigações assumidas:

 

a) Advertência;

b) Multa de até 20% (vinte por cento) do valor do Contrato pelo descumprimento de qualquer obrigação prevista nesta Convocatória ou Contrato (não podendo esse ônus ser repassado para o artista e/ou Agremiação no caso de ser representado);

c) Suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração Municipal por até 2 (dois) anos;

d) Declaração de inidoneidade (impedimento) de licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme inciso IV do art. 156, da Federal Lei nº 14.133/21.

 

14. DOS RECURSOS

 

14.1. Qualquer Proponente participante desta Convocatória poderá recorrer à Presidência da Fundação de Cultura e Turismo de Camaragibe nos prazos estabelecidos no cronograma deste Edital.

 

14.2. O recurso deverá ser protocolado na sede da Fundação de Cultura e Turismo de Camaragibe presencialmente ou na forma online, no mesmo endereço de e-mail para onde as propostas foram apresentadas no ato de inscrição, sendo ele o seguinte: edital005@camaragibe.pe.gov.br.

 

14.3. Caberá recurso, para à habilitação jurídica e econômica-financeira, assim como, para à análise artística em que, sendo constatado o vício sanável, será estabelecido, pela comissão pertinente, prazo para ser sanado, sob pena de inabilitação.

 

14.4. São irrecorríveis as decisões tomadas pela Fundação de Cultura em relação aos recursos apresentados, não se admitindo, portanto, recurso de recurso.

 

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

15.1 A presente Convocatória e seus Anexos ficarão à disposição dos interessados no site da Prefeitura Municipal de Camaragibe, sob o link < https://www.camaragibe.pe.gov.br/ > e nas páginas das redes sociais da Fundação de Cultura e Turismo de Camaragibe.

 

15.2 A inscrição do(a) Proponente implicará a prévia e integral concordância com todas as normas desta Convocatória.

 

15.3 Os(As) Proponentes que compuserem a Programação Artística estarão automaticamente cedendo os direitos de imagem e transmissão sonora para a Fundação de Cultura e Turismo, assim como, para a  Prefeitura de Camaragibe, de forma gratuita e por tempo indeterminado, para fins de uso, divulgação, reprodução e/ou transmissão de seu nome, sua imagem, performance e/ou voz, em todo e qualquer formato, como foto, vídeo e/ou transmissão ao vivo, em todo território nacional e/ou no exterior.

 

15.4 Os tributos relativos aos serviços prestados pela Pessoa Jurídica ou Física, previstos nas legislações aplicáveis, serão descontados dos valores contratados;

 

15.5 Os casos omissos serão decididos pelo Grupo de Trabalho do Ciclo Natalino 2025 da Fundação de Cultura e  Turismo de Camaragibe.

 

15.6 A Programação Artística deste Ciclo, após sua divulgação, poderá ser alterada em relação ao dia e local de apresentação, por decisão do Grupo de Trabalho do Ciclo Natalino 2025 da Fundação de Cultura e Turismo de Camaragibe, bem como atendendo a questões de força maior, onde todos os artistas serão previamente comunicados.

 

15.7 Os(As) Artistas ou Grupos Convidados deverão atender às mesmas exigências documentais dos selecionados nesta Convocatória.

 

15.8 A proposta não habilitada na Avaliação Artística não poderá ser contratada como convidada para compor a grade de programação.

 

15.9 É de responsabilidade do Proponente o recolhimento das taxas referentes à execução das músicas (pagamento dos direitos autorais) através do ECAD, bem como toda e qualquer despesa relativa a direitos autorais e responsabilidade com as execuções musicais e representativas.

 

15.10 Os (as) Proponentes Habilitados(as) que participarem da programação artística do Ciclo Natalino 2025 de Camaragibe, deverão observar as normas previstas na Lei Federal 14.133/2021 e demais normas correlatas.

 

15.11 Constituem anexos desta Convocatória, dele fazendo parte integrante:

 

a) Anexo I - Formulário de Inscrição;

b) Anexo II - Documentação para Pessoa Jurídica;

c) Anexo III - Documentação para Pessoa Física;

d) Anexo IV - Declaração de que não Emprega Menor;

e) Anexo V - Formulário de Recurso – Pessoa Jurídica;

f) Anexo VI - Formulário de Recurso  Pessoa Física;

g) Anexo VII - Declaração de Isenção;

h) Anexo VIII - Declaração de Ciência do Cachê Proposto

i) Anexo IX – Declaraçao de Ciência e Concordância acerca do conteúdo deste edital.

 

15.12 Dúvidas e informações referentes a esta Convocatória poderão ser respondidas na sede da Fundação de Cultura e Turismo de Camaragibe pelo Grupo de Trabalho do Ciclo Natalino 2025 da Fundação de Cultura e Turismo de Camaragibe, no endereço Rua Comendador Muniz Machado 516, Vila da Fábrica, Camaragibe/PE ou pelo Telefone (81) 997244264.

 

 

Camaragibe/PE, 21 de outubro de 2025.

 

 

 

MARIA ROSEANE CORREIA DE SANTANA

Presidente da Fundação de Cultura

 

ANEXO I

 

 FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

INSCRIÇÃO  ___________________

 

1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE

NOME DO PROPONENTE (Razão Social ou nome do Grupo ou artista)

CNPJ / CPF

ENDEREÇO

CEP

BAIRRO

CIDADE UF

TELEFONE

E-MAIL

TEMPO DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL

 

CURRÍCULO / HISTÓRICO DO PROPONENTE (Colocar em anexo)

2. IDENTIFICAÇÃO DO ARTISTA / GRUPO OU BANDA

NOME (Grupo, banda ou artista)

TEMPO DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL

TELEFONES

E-MAIL

ENDEREÇO

CEP

 

BAIRRO

CURRÍCULO / HISTÓRICO DO ARTISTA / GRUPO:

(Colocar em anexo)

GÊNERO

 

 

 

 

Local, de de 2025

...............................................................................

 

 

Ass. do Responsável da empresa ou Pessoa Física

 

ANEXO II 

DOCUMENTOS PESSOA JURÍDICA

PARA APRESENTAÇÃO NA OCASIÃO DA CONTRATAÇÃO

 

A  Cartão de CNPJ;

B  Atos constitutivos e Atas de Assembleia;

C  Planilha com dados do Grupo Artístico;

D  Contrato de Exclusividade;

E – No caso de Associações Culturais apresentar o Estatuto, última Ata de Assembleia realizada e o ato de filiação da entidade/pessoa representada, conforme item “5.5” deste Edital;

F  Currículo do Grupo Artístico/Artista/Agremiação;

G – Número de participantes /composição do grupo,  com cópia de documento de identificação anexada;

H  Formulário de Inscrição preenchido;

I – Apresentação de comprovação de PCD para grupos que desejem concorrer, na cota referente ao item “4.3.5” deste Edital;

J  Comprovação de regularidade perante a União;

K  Comprovação de regularidade perante a Fazenda Estadual;

L  Comprovação de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da Proponente, ou equivalente, na forma da lei;

M  Certidão de regularidade do E-Social (no caso de pessoa física) ou FGTS – CRF (no caso de pessoa jurídica);

N – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

O- Release e repertório; e

P- Informar cadastro cultural do município, se houver.

ANEXO III 

DOCUMENTOS PESSOA FÍSICA

PARA APRESENTAÇÃO NA OCASIÃO DA CONTRATAÇÃO

 

 

A  RG e CPF do representante legal/artista/grupo;

B  Comprovante de Residência;

C  Currículo do Grupo Artístico/Artista/Agremiação;

D – Número de participantes /composição do grupo, com cópia de documento de identificação anexada

E  Formulário de inscrição preenchido;

F  Apresentação de comprovação de PCD para grupos que desejem concorrer, na cota referente ao item “4.3.5” deste Edital;

G – Comprovação de regularidade perante a União;

H  Comprovação de regularidade perante a Fazenda Estadual;

I – Comprovação de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da Proponente, ou equivalente, na forma da lei;

J  Certidão de regularidade do E-Social (no caso de pessoa física) ou FGTS – CRF (no caso de pessoa jurídica); e

K – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

L- Release e repertório; e

M - Informar cadastro cultural do município, se houver.

 

Os documentos enviados deverão preferencialmente ser encaminhados com papel timbrado da agremiação, contendo endereço, telefones de contato e CNPJ da Agremiação.

  

 

ANEXO IV

DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR

 

 

DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR

INCISO XXXIII, ART. 7º, CONSTITUIÇÃO FEDERAL

 

 

 

 

A (razão social da agremiação), inscrito no CNPJ n°. (CNPJ da empresa), por intermédio de seu representante legal o/a Sr/Srª (nome do representante), portador/a da Carteira de Identidade nº (número do RG), e do CPF nº (número do CPF), DECLARA, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.

 

 

 

 

*Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

 

 

 

 

(CIDADE), XX de XX de 2025.

 

 

 

 

............................................................

(Nome do Representante Legal)

 

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a *ressalva acima)

 

ANEXO V

FORMULÁRIO DE RECURSOS PESSOA JURÍDICA

 

A (razão social da agremiação), inscrita no CNPJ n.° (CNPJ da empresa), por intermédio de seu representante legal o/a Sr/Sr.ª (nome do representante), portador/a da Carteira de Identidade n.º (número do RG), e do CPF n.º (número do CPF), vem por meio deste, interpor recurso acerca da CONVOCATÓRIA para o CICLO NATALINO DE CAMARAGIBE 2025, trazendo ao conhecimento da Fundação de Cultura de Camaragibe o seguinte argumento:

 

Diante do exposto, solicito a análise e parecer da Comissão de Avaliação a fim de poder prosseguir para a etapa a seguir do referido edital.

(CIDADE), XX de XX de 2025

 

(Nome do Representante Legal)

 

ANEXO VI

FORMULÁRIO DE RECURSOS PESSOA FÍSICA

 

Eu, (nome completo), inscrito no CPF n.° (número do CPF), portador/a da Carteira de Identidade n.º (número do RG), venho por meio deste interpor recurso acerca da CONVOCATÓRIA para o CICLO NATALINO DE CAMARAGIBE 2025, trazendo ao conhecimento da Fundação de Cultura de Camaragibe o seguinte argumento:

 

Diante do exposto, solicito a análise e parecer da Comissão de Avaliação a fim de poder prosseguir para a etapa a seguir do referido edital.

 

(CIDADE), XX de XX de 2025.

.

(Nome do Representante Legal)


ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO

Ilma. Srª.

MARIA ROSEANE CORREIA DE SANTANA

MD Presidente da Fundação de Cultura e Turismo

 

(Nome da Instituição), com sede na (endereço), inscrito no CNPJ sob o n.º (número do CNPJ), DECLARA à Fundação de Cultura e Turismo de Camaragibe, para fins da não incidência na fonte do IR, da CSLL, da Confins, e da Contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64, da Lei n.º 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é entidade sem fins lucrativos de caráter Cultural, a que se refere o art. 15, da Lei n.º 9.532, de 10 de dezembro de 1997.

Para esse efeito, a declarante informa preenche os seguintes requisitos, cumulativamente:

1. É entidade sem fins lucrativos;

2. Presta serviços para os quais foi instituída e os à disposição do grupo de pessoas a que se destinam;

3. Não remunera, por qualquer forma, seus dirigentes por serviços prestados;

4. Aplica integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos sociais;

5. Mantém escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão;

6. Conserva em boa ordem, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas bem como a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;

7. Apresenta anualmente a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), quando se encontra na condição de obrigado e em conformidade com o disposto em alto da Secretaria da Receita Federal (RFB); e

8. Os valores recebidos referem-se a receitas relacionadas com as finalidades para as quais foram instituídas.

O Signatário é representante legal desta entidade, assumindo o compromisso de informar à RFB e à unidade pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação dessas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32, da Lei n.º 9.430, de 1996, o sujeitará, com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à Falsidade Ideológica (art. 299, do Decreto-Lei n.º 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal) e ao Crime Contra a Ordem Tributária (art. 1º, da Lei n.º 8.137, de 27 de dezembro de 1990)

 

Local, de de 2025

 

Nome da Instituição e Assinatura do Responsável

CNPJ nº da Instituição


ANEXO VIII

 

 

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DE CACHÊ

 

 

 

 

 

Declaro, para fins de comprovação junto à Fundação de Cultura e Turismo de Camaragibe, ter conhecimento de todos os termos da contratação da empresa (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), de CNPJ NUMERO DO CNPJ, que me representa exclusivamente, inclusive do valor de R$ (VALOR EM REAIS) (VALOR POR EXTENSO) referente à participação no Ciclo Natalino 2025 de Camaragibe.

 

 

 

Camaragibe , DIA de MÊS de 2025

 

 

 

_______________________________________________________

(INFORME AQUI O NOME DO ARTISTA E/OU DO GRUPO):

      IDENTIDADE:

      CPF:

 

ANEXO IX

 

 

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA

 

 

 

Declaro que a [NOME DA EMPRESA COM CNPJ OU NOME DE PESSOA FÍSICA COM CPF] está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público nº 005/2025 e de seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.

 

 

 

 

 

Local-UF,_________ de_______ de 20____.

 

 

 

...........................................................................................

(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

Publicado por: Rossini Barreira
Código Identificador: 211025013822


Matéria publicada no Diário Oficial de Camaragibe - Estado de Pernambuco no dia 21/10/2025 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.camaragibe.pe.gov.br

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